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    A este respeito diz o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada :

    1.1.3 Isenções

    As prescrições do RPE não se aplicam:

    a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes embalagens ou cisternas não são

    consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;

    Portanto, diria que nao tens que tomar precauçoes especiais para ser tu a fazer esse transporte, logo nao ha porque ser multado...

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