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  • FORMAS DE POUPAR

  • Regime de separação de bens e o direito de herdeiro


    Visitante Juvelina Franco

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    Visitante Juvelina Franco

    Boa tarde.

    Casei recentemente em regime de separação de bens, julgando, assim, salvaguardar a transmissão do meu património ao meu único filho, fruto de outro casamento. No entanto, tomei conhecimento de que o meu marido tem o direito de herdeiro, o que quer dizer que o meu filho terá de partilhar a minha herança com ele e, por morte deste, com o descendente dele, nascido no seu primeiro casamento. O que posso fazer para garantir que o meu património transitará exclusivamente para o meu filho? Pelo que tenho pesquisado, parece o divórcio é a única via, pois, quer a doação, quer um eventual repúdio de herança do meu atual marido, salvaguardam sempre o percentagem do meu marido e/ou dos seus descendentes.

    Grata

    Cordiais cumprimentos

    Juvelina Franco

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    Sim, penso que a única maneira de ir tudo para o seu filho é através do divórcio. Fora isso, há a hipótese de atribuir a quota disponível da sua herança em testamento ao seu filho (1/3 no seu caso). Os restantes 2/3 é que são divididos entre os seus herdeiros. Desde modo não vai tudo para o seu filho, mas minimiza a quota do seu marido e descendentes.

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    Se há filhos de casamentos anteriores estavam obrigados à separação de bens, de qualquer forma...

    Conforme referiu @ruicarlov, o divórcio é uma única via de garantir o que pretende. Eventualmente o seu marido também concordará quando pensar que o património dele poderá passar em parte para si e para o seu filho em vez de ir todo para o filho dele (em resumo, o que falecer primeiro distribui o seu património; o património do outro fica só de um dos lados).

    Outra hipótese que podem considerar será adoptarem o filho do outro (o que pode ser ou não ser possível, dependendo de uma série de factores). Nesse caso continuaria a haver a dispersão do património do primeiro a falecer, mas o segundo a falecer dispersaria o seu património pelos agora dois filhos também, o que ajudaria a equilibrar um pouco as contas (mas se o valor do património dos dois for muito díspar, continuará a haver um que sairá beneficiado).

    Nos dias que correm a principal diferença entre a união de facto e o casamento com separação de bens, do ponto de vista de direitos do parceiro, é justamente a das questões relacionadas com falecimentos e heranças. Se quiserem deixar alguma coisa ao parceiro, podem sempre fazer um testamento nesse sentido (desde que não afete a legítima dos respetivos filhos, que, sendo filhos únicos, será de 50% nesse caso).

    Sugiro que consultem uma Conservatória e/ou um advogado e peçam a opinião sobre as consequências de cada um dos cenários para, desta vez, tomarem uma decisão informada relativamente ao vosso caso em concreto...

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