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  • [Dúvida] Doações entre pais e filhos


    JATG

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    Viva!

    Já pesquisei no google mas não cheguei a uma opinião concreta.

    Segundo o que li, "... as doações entre pais e filhos, afinal, não ficam obrigadas a declaração na administração tributária. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, de onde saiu ratificado ainda o novo regime de arrendamento jovem e a ligação de dados na administração pública.

    O Governo aprovou ontem um decreto que isenta as doações efectuadas entre pais e filhos ou cônjuges de qualquer obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido."

    Isto ainda está em vigor?

    Se, por exemplo, os meus pais me fizessem uma doação de 30000€, neste momento já não é necessaário declarar esse valor ou continua a ter que se declarar tudo o que é mais de 500€?

    Thanks!

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    Isso está relacionado com o código de Imposto de Selo: http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/SELO/index_selo.htm

    No seu artigo 6º, relativo às isenções:

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    ...

    e) O cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários.

    No seu artigo 26º, refere:

    11 - Ficam dispensados da obrigação de participação prevista no n.º 1 os beneficiários de doações isentos não abrangidos pela obrigação do n.º 1 do artigo 28.º (Aditado pelo DL 277/2007, de 01/08; em vigor a partir de 02/08)

    Portanto, está isento de imposto de selo e não é obrigatório declarar.

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    • 1 year later...

    Segundo o que li, "... as doações entre pais e filhos, afinal, não ficam obrigadas a declaração na administração tributária. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, de onde saiu ratificado ainda o novo regime de arrendamento jovem e a ligação de dados na administração pública.

    O Governo aprovou ontem um decreto que isenta as doações efectuadas entre pais e filhos ou cônjuges de qualquer obrigatoriedade de declaração perante a administração tributária, independentemente do valor envolvido."

    Isto ainda está em vigor?

    Se, por exemplo, os meus pais me fizessem uma doação de 30000€, neste momento já não é necessaário declarar esse valor ou continua a ter que se declarar tudo o que é mais de 500€?

    Esta resposta vem um pouco tarde, mas como não me parece ser correcto abrir um tópico só para dar esta novidade, decidi introduzir aqui.

    Com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado de 2009, para além dos cônjuges, descendentes e ascendentes, os sujeitos passivos que se encontrem em situação de união de facto passam também a beneficiar da isenção de Imposto do Selo, nas transmissões gratuitas de bens.

    Cumps  :)

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    • 3 years later...
    • 9 months later...
    Visitante carla20102010

    boa tarde

    tenho uma duvida

    os pais do meu marido têm filhos. ele e a irma.

    têm dividas as finanças.

    viemos agora a saber que para alem de terem os dois carros em nome da filha a casa tb esta em nome dela.

    quando soubemos disso já se tinha passado um ano desde o acontecimento. Contudo nao sabemos se foi doação ou se foi venda

    a duvida que se coloca é: tanto num caso como no outro o meu marido nao deveria ter conhecimento?

    Muito obrigada

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    • 3 months later...

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