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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dupla tributacao EUA-Portugal


    dmoreno123

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    Boa tarde,

     
    Estou a trabalhar nos EUA desde Janeiro de 2016 como investigador numa universidade americana. A minha esposa nao e' Portuguesa mas possui Cartao de Residente de Portugal e tambem esta a trabalhar nos EUA como investigadora numa universidade americana..
     
    Como os nossos vistos americanos sao chamados "non-resident aliens", acho que a nossa residencia fiscal ainda e' Portugal (mas se puder confirmar-me isto agradeco). Devido a este estatuto, nos os dois estamos a usufruir do Artigo 22, professores e investigadores, pagina 9 da Convencao e Protocolo entre a Republica Portuguesa e os Estados Unidos. Pode ver esta convecao neste link:
     
     
    Basicamente, este Artigo diz que estamos isentos de IRS em Portugal durante dois anos, ja que somos Investigadores. Enviei um e-mail a' Autoridade Tributaria a perguntar se realmente assim era, e responderam que: "Apenas pode beneficiar do disposto no artigo 22.º da CDT em vigor entre Portugal e os EUA, se preencher TODAS as condições do referido artigo. Em Portugal deve apresentar declaração de rendimentos, sendo os rendimentos auferidos no estrangeiro incluidos no Anexo J da declaração modelo 3. A liquidação de imposto em Portugal irá conceder um crédito de imposto por dupla tributação internacional, eliminando assim uma possível dupla tributação, ao abrigo da referida convencao."
     
    Entretanto, telefonei outra vez para ao Portal das Financas e disseram-me que tinha que declarar os rendimentos e pedir beneficio fiscal entregando o anexo H. 
     
    Como hoje e' o ultimo dia, entreguei o anexo H mas nesse anexo nao diz em nenhum sitio para referir a CDT Portugal-EUA e o respectivo artigo que descreve a minha isencao.
     
    Alguem me sabe dizer que formularios preciso de preencher para pedir corretamente a isencao de IRS ao abrigo da Convencao Dupla Tributacao Portugal-EUA, Artigo 22?
     
    Obrigado
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    A 5/31/2017 at 18:09, dmoreno123 disse:

    Como os nossos vistos americanos sao chamados "non-resident aliens", acho que a nossa residencia fiscal ainda e' Portugal (mas se puder confirmar-me isto agradeco)

    Não é. A residência fiscal em Portugal afere-se, principalmente, pelo tempo passado a residir cá. 

    O mais provável é os dois preencherem o estatuto de resident alien nos USA, pelo preenchimento dos requisitos do substancial presence test. Vejam aqui: https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/substantial-presence-test

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    há 4 minutos, Pedro Pais disse:

    Não é. A residência fiscal em Portugal afere-se, principalmente, pelo tempo passado a residir cá. 

    O mais provável é os dois preencherem o estatuto de resident alien nos USA, pelo preenchimento dos requisitos do substancial presence test. Vejam aqui: https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/substantial-presence-test

    Segundo esse link, somos Exempt Individuals ja que temos vistos J nao? Alem disso, liguei para a Autoridade Tributaria e disseram-me que como nao mudamos a nossa residencia fiscal, somos considerados residentes em Portugal mesmo que nao tenhamos passado um unico dia em Portugal em 2016... Sera assim??

    Editado por dmoreno123
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    há 15 minutos, dmoreno123 disse:

    Segundo esse link, somos Exempt Individuals ja que temos vistos J nao?

    É possível, sim.

    há 15 minutos, dmoreno123 disse:

    ram-me que como nao mudamos a nossa residencia fiscal, somos considerados residentes em Portugal mesmo que nao tenhamos passado um unico dia em Portugal em 2016... Sera assim?

    É possível que tenham razão, porque o nº 4 do art. 19º da LGT (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt19.htm) diz que:

    "4 - É ineficaz a mudança de domicílio enquanto não for comunicada à administração tributária. "

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