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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito de preferência imovel


    Visitante Sara Santos

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    Visitante Sara Santos

    Boa tarde.

    Gostaria se possível que me esclarecessem neste assunto:

    Tenho uma casa com o meu ex marido que está penhorada. Entretanto casei novamente com comunhão de bens adquiridos. Nunca deixei de morar na casa e após

    o meu segundo casamento eu e o meu actual marido  moramos os dois na casa. Soube que a casa vai a hasta pública.

    Se houver uma licitação maior que à do meu marido, ele tem o direito de preferência por morar na casa?

    Desde já obrigada.

    Sara

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    Que parte da casa está penhorada? A sua, a do seu ex-marido ou ambas? Se for apenas uma das partes da casa, o outro co-proprietário tem o direito de preferência (art. 1409º do Código Civil).

    Se a casa estivesse arrendada (não deve ser o caso), o inquilino também teria direito de preferência caso já tivesse celebrado o contrato de arrendamento há mais de 3 anos (art. 1091º do Código Civil).

    Com base apenas naquilo que descreve não, legalmente ele não tem qualquer direito de preferência...

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