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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito a herança de irmãos


    Visitante Tatiana

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    Visitante Tatiana

    Boa noite,

    A minha mãe tem uma única irmã. Foi a minha tia que herdou, entre outros bens, a casa dos meus avós. A minha tia é casada em regime de bens adquiridos e não tem filhos.

    Ambas recusam ver a casa na qual cresceram e os restantes bens herdados dos meus avós sair da família e queriam que pudessem passar para mim e para os meus irmãos. A minha tia já chagou a falar em divorcio para o marido não ficar com tudo o que era dos pais (não é pessoa de que se possa esperar boa vontade em deixar-nos esses bens). As minhas dúvidas são:

    Será isso mesmo necessário? 

    Não havendo filhos, o marido é o único herdeiro? A minha mãe não tem direito a nada?

    Haverá alternativas que permitam garantir a permanência dos bens na família sem "obrigar" a minha tia a divorciar?

    A minha tia pode doar esses bens à minha mãe, ou directamente a nós, sem o consentimento do marido e sem risco de ele vir reclamar mais tarde?

     

    Obrigada pela vossa ajuda e muitos parabéns pelo excelente forum!

     

     

     

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    Não havendo testamento o marido é o único herdeiro, sim.

    A sua tia pode fazer testamento deixando bens à sua mãe. No entanto, dado que o marido é herdeiro legitimário, há uma parte dos bens de que ela não pode dispor em testamento e que o marido pode reclamar para si (nesto caso concreto a parte disponível corresponde a 50% da herança).

    Mas, uma vez que os bens são bens próprios dela (só no regime de comunhão geral de bens é que as heranças são um bem comum do casal, o que não é o caso), ela pode doá-los em vida a quem bem entender. No entanto, como os bens doados entram para o cálculo da legítima (art 2162º do Código Civil), ele pode, ainda assim, pedir a redução da doação que seria, nesse caso, considerada uma liberdade inoficiosa.

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