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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança de avós


    Herdeira1973

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    O meu pai casou em segundas núpcias pelo regime de adquiridos apos a morte dos meus avós. 

    Aquando do casamento a herança dos meus avós estava ainda indivisa (herdeiros são o meu pai e o meu tio).

    O meu pai faleceu sem fazer partilhas da herança dos meus avós. 

    A minha dúvida é a seguinte ( e tenho tido tantas respostas de sim como não ): a parte da herança dos meus avós transita para a herança do meu pai e assim a viuva tem direito à mesma? Ou eu sou herdeira directa da herança dos meus avós e ela não tem direito?

    Ela reclama que tem direito a metade da herança que caberia ao meu pai e incluiu na declaração modelo 1 a casa que pertenceu aos meus avós. Neste caso 50%do meu tio, 25% da viuva do meu pai e 25% meus.

    Obrigada

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    Citação

    CÓDIGO CIVIL

    Abertura da sucessão

    Artigo 2031.º

    (Momento e lugar)

    A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor e no lugar do último domicílio dele.

    Artigo 2050.º

    (Efeitos)

    1. O domínio e posse dos bens da herança adquirem-se pela aceitação, independentemente da sua apreensão material. 
    2. Os efeitos da aceitação retrotraem-se ao momento da abertura da sucessão.

    Artigo 2119.º

    (Retroactividade da partilha)

    Feita a partilha, cada um dos herdeiros é considerado, desde a abertura da herança, sucessor único dos bens que lhe foram atribuídos, sem prejuízo do disposto quanto a frutos.

    Portanto, o seu pai herdou no dia em que a sua avó faleceu. O facto de eles terem ou não feito partilhas não altera esse facto.

    Assim sendo, o quinhão dele da herança da mãe integra o conjunto de bens de que era proprietário quando faleceu e, por esse motivo, fazem parte da herança que deixa a si e à sua madrasta...

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