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  • FORMAS DE POUPAR

  • Credito à habitação dissolução de uniao de facto


    Visitante Susana G.

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    Visitante Susana G.

    Boa noite, 

    Eu e o meu companheiro que viviamos em uniao de facto, separamo-nos em dezembro de 2016. Tinhamos adquirido casa em comum em fevereiro de 2014. O valor do empréstimo foi 84 000 €, mas o empréstimo foi de 64 000 €, porque demos uma entrada de 20 000€ ( 10 000 meus e 10 000 ele). Agora eu quero ficar com a casa e fazer uma renegociação com o banco e transmissao da divida (porque tenho capacidade financeira para suportar o emprestimo sozinha), pretendo ficar com a casa e alterarmos a escritura para o meu nome. Que valor é que terei de pagar ao meu ex-companheiro? Actualmente o valor em divida ao banco é de 62 888,00€.

    Legalmente tenho primazia em ficar com a casa, em detrimento de uma venda, certo?

    Digam-me qual a melhor forma de proceder, não pretendo prejudica-lo nas contas...  Tenho a ideia que só terei que restituir a entrada que deu e metade das prestações que pagou. Estou a pensar bem?

    No caso de nova escritura quem tem a obrigação de pagar as despesas?

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    Citação

    CÓDIGO CIVIL

    Artigo 1409.º

    (Direito de preferência)

    1. O comproprietário goza do direito de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda, ou dação em cumprimento, a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. 
    2. É aplicável à preferência do comproprietário, com as adaptações convenientes, o disposto nos artigos 416.º a 418.º 
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, a quota alienada é adjudicada a todos, na proporção das suas quotas.

     

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    • 1 month later...
    Eurico Ferreira

    Susana, aconteceu comigo em 2010, o que fiz, foi a assunção de dívida, ou seja, como tinha capacidade para assumir o crédito o banco permitido a assunção da dívida, sem alterar as condições do crédito anterior, com o mesmo spread, fiz nova escritura, com os impostos inerentes e novo registo na finanças, ou seja, aqui não se trata de ter primazia, mas sim o acordo que conseguir com o seu ex companheiro, claro que se consegue pagar o que ele tem direito, a Susana fica com a casa.

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    • 2 years later...
    • 2 months later...

    Boa tarde, tenho um crédito habitação com a minha ex companheira. Após a separação, ficou estabelecido que eu ficava com a casa porque a conseguia pagar mas nunca chegamos a fazer as devidas alterações no banco. Ela está como primeira titular e eu como segundo. Agora, ela quer pedir um crédito habitação para compra de casa mas o seu nome ainda está associada ao nosso crédito. Fui ao banco e vão analisar o meu caso para ficar como único titular do crédito habitação. A minha ex companheira não me exigiu qualquer montante pela sua parte, apenas ser libertada deste crédito. No banco deram-me um papel para ela assinar " pedido de alteração das condições contratuais". Sendo as alterações ao crédito aprovadas para o meu nome e passando a ser único titular apenas tenho, segundo o banco, de alterar o registo predial na conservatória. Mas não tenho de fazer novas escrituras? Parece-me algo muito simples, num país com demasiada burocracia.

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