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  • FORMAS DE POUPAR

  • Como solicitar partilha Herança !?


    CAMT

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    Bom dia a todos, agradeço se possível o esclarecimento de algumas duvidas que tenho sobre a Herança deixada pelo meu falecido Pai.

    O meu Pai faleceu e deixou a Esposa(viúva) - Casamento Comunhão de Bens e 3 Filhos e Eu que sou único Filho fora do casamento. (só de parte do Pai ). Mantendo sempre uma relação mais sólida com o meu Pai como é natural,  e uma relação  respeitadora com a Viúva e meus Meios-Irmãos.

    O meu pai deixou como herança a sua casa e seu terreno envolvente e dinheiro em contas bancárias. Tendo doado em vida uma parcela do terreno a 1 dos filhos.

    A primeira abordagem por parte da família dele foi que queriam que tudo corresse normalmente com confiança entre todos e que tínhamos todos os filhos direitos iguais em relação ao Pai. E o próximo passo era fazer o Inventário e a habilitação de herdeiros  e fazer já as partilhas do € e ficar registado a percentagem que cabia a cada Herdeiro do resto. 

    Entretanto  fui informado por parte de uma Cunhada com a confirmação do meu Irmão que há Dinheiro e Ouro que estavam guardados em casa escondido de mim.

    Com o desenrolar da situação quiseram reunir para me informar que mudaram de ideias em relação à 1ª abordagem e não querem fazer nada  até à morte da Viúva invocando desejo da mesma e do meu falecido Pai , que decidiram não mexer em nada.  Apenas me disseram que mais para a frente (2 meses +/-) tínhamos de ir todos ao Banco para passar as contas para nossos nomes. 

    Disseram-me também que do "bolo" da herança  cabe à Viúva  50% + 33% da parte do meu Pai e nós do resto ( apenas 17% ) !!?

    A única coisa que tenho em meu poder são cópias dos documentos do meu Pai incluindo a Certidão de Óbito e dos estratos das contas do Banco, que eles me deram.  

    Dada esta situação:

    -Gostaria de saber os meus Direitos (como devo proceder para não ser prejudicado)

    -Qual a percentagem correta da Herança a cada 1 ( Viúva + 3 Filhos e Eu )

    -Se posso exigir já a minha parte do € existente nas contas, e registo da parte que me cabe da casa + terreno.

     Obrigados.

    Editado por CAMT
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    Se eram casados em comunhão de bens, então 50% dos bens são logo à partida da viúva. Os outros 50% é que são massa hereditária do seu Pai.  Esse valor é que é dividido pelos 5 herdeiros. O cônjuge sobrevivo tem direito a 25% da massa hereditária, logo a viúva fica com esse valor e cada um dos filhos com 18.75%.

    Posto isto em termos do património total do casal, a víuva ficac om 50%+(25%*50%)= 62.5%, e cada um dos filhos fica com 9.375%.

    Se um dos filhos recebeu uma doação, então o valor recebido deve ser subtraído à sua percentagem. Se exceder, tem de pagar tornas aos restantes herdeiros.

    Qualquer um dos herdeiros pode pedir para as partilhas serem feitas. Mas não é uma questão de receber apenas € das contas. Se requer que as partilhas sejam feitas, é o processo todo que tem de ser concluído. Dividir casas, terrenos, etc. entre todas as pessoas envolvidas.

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    Grato pela resposta Ruicarlov.

    Na ultima vês que reunimos indiquei que essa seria a minha vontade, para ficar a situação resolvida pois a mim só me diz respeito a parte o meu Pai e não tenho necessidade de estar à espera depois a situação com a Mãe deles já não me diz respeito, e a resposta que me deram foi que se quisesse dar andamento ao processo para o fazer. 

    A minha razão é apenas tentar resolver as coisas sem prejudicar ninguém mas também não ser prejudicado. 

    E pela conversa a intenção é prejudicar-me... Pois na reunião um dos Irmãos disse que eu não tinha de me preocupar pois ia ter tudo a que tinha direito como se fosse feito tudo agora... Mas os outros 2 e a Viúva argumentaram logo que não seria nada assim pois ela é que mandava em tudo e se precisa-se de gastar do dinheiro das contas que o fazia. !!!?

    O que me aconselham ?

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    O cabeça-de-casal é obrigado a prestar contas aos restantes herdeiros de todos os bens e dinheiro que existe na massa herdade, e todos os gastos que forem feitos com as contas da herança. Na prática ela apenas pode usar esse dinheiro para despesas de funeral, custas com o processo das partilhas, e pouco mais. Se houver desvios de dinheiro então temos aí uma infração grave.

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    Visitante Herdeira
    A 21/04/2017 at 17:38, ruicarlov disse:

    O cabeça-de-casal é obrigado a prestar contas aos restantes herdeiros de todos os bens e dinheiro que existe na massa herdade, e todos os gastos que forem feitos com as contas da herança. Na prática ela apenas pode usar esse dinheiro para despesas de funeral, custas com o processo das partilhas, e pouco mais. Se houver desvios de dinheiro então temos aí uma infração grave.

    Boa tarde,

    O que fazer neste caso de desvio de dinheiro? 

    E se o cabeça de casal estiver a emprestar bens da herança a terceiros? (Emprestimo denuma casa ou de um carro sem nenhum tipo de retribuição )

    Obrigada 

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