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  • FORMAS DE POUPAR

  • Procuração Irrevogável


    Lolitalola

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    Boa tarde,

    A minha sogra em vida tinha 1 loja e 1 imóvel, que disse sempre que seriam doados em vida para cada um dos filhos (2). A Loja para o filho e o Andar para a filha. Os dois dariam posteriormente cada um deles a parte aos dois netos de um filho falecido (1/3).  Acontece que aquando a altura da doação a minha cunhada não aceitou a mesma, pois não podia ter nada em seu nome, tendo então a minha sogra doado ao filho a Loja. Meses depois, a minha cunhada convence a mãe a vender o andar e a abrir uma conta  em seu nome, mas sendo ela a  movimentar e utilizar em seu proveito esses dinheiro e outras coisas através de uma procuração irrevogável que obtém da mesma. Acontece que agora passados dois anos da morte da minha sogra recebemos uma notificação no Cartório de um suposto inventário/ relação de bens, onde ela (cabeça de casal) coloca a loja que foi doada ao irmão, fazendo querer que foi prejudicada na cota e terá de ser partilhada como se não tivesse recebido ela o dinheiro desta da casa. O Caricato é que os dois sobrinhos receberam ambos a sua parte.  Um recebeu do tio e o outro da prima (filha dela), pois a dada altura ela transfere o dinheiro para a conta da filha e é esta a pagar ao primo. O que pensam disto ????? Obrigado.

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    Devem pedir para rectificar o inventário, acrescentando a quantia que ela recebeu.

    De qualquer forma, isso só é relevante se ainda houver outros bens na herança. E o mais provável, admitindo que as doações da falecida aos dois filhos ainda vivos ficam registadas, é que os beneficiados sejam os netos, uma vez que ela não lhes deu nada directamente (foram vocês os dois) e portanto a quota parte da herança do filho falecido terá de ser compensada.

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    Muito obrigado. A quota parte já foi paga ao Netos inclusivamente foi ela que pagou a um sobrinho com o dinheiro da casa que agora omite, agarrando-se ao facto de ter sido a mãe a vendê-la, mas tendo sido ela a utilizar o dinheiro da venda da mesma.

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    há 6 horas, Lolitalola disse:

    Muito obrigado. A quota parte já foi paga ao Netos inclusivamente foi ela que pagou a um sobrinho com o dinheiro da casa que agora omite, agarrando-se ao facto de ter sido a mãe a vendê-la, mas tendo sido ela a utilizar o dinheiro da venda da mesma.

    Mas quem pagou aos netos - a falecida ou vocês? Se tivesse sido a falecida, então os sobrinhos estariam em igualdade de circunstâncias convosco pois já teriam recebido doações dela. Mas se foram vocês, então eles não receberam nada dela - as doações que vos foram feitas são deduzidas à vossa quota parte da herança e eles têm direito a um quinhão maior do que o vosso...

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