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    Bsan

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    Bom dia,

     A minha namorada foi fiadora de um sujeito que morreu há cerca de 2 anos.

    O falecido deixou o crédito em que a minha namorada foi fiadora por pagar, ela foi notificada com um aviso de execução de penhora. É legal?

    Obrigado

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    há 31 minutos, ruicarlov disse:

    "Foi" fiadora ou ainda é fiadora? Se não tirou o nome dela do crédito então ela tem responsabilidade perante essa dívida.

    Deduzo que ainda seja a fiadora, pelos vistos a divida não foi liquidada. Mas há heranças e herdeiros. Não é a estes que devería imputada a divida?

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    há 36 minutos, Bsan disse:

    Deduzo que ainda seja a fiadora, pelos vistos a divida não foi liquidada. Mas há heranças e herdeiros. Não é a estes que devería imputada a divida?

    Sim, mas a responsabilidade do pagamento da dívida é da herança e não dos herdeiros. Se não houver bens suficientes na herança para pagar a dívida, o credor tem o direito de exigir ao fiador o pagamento do montante em falta.

    Em qualquer caso, ela devia-se informar sobre o ponto de situação - saber se as partilhas já foram feitas, se houve ou não tentativa da entidade credora em penhorar primeiro os bens da herança, etc. Se não houver bens na herança, por exemplo, a responsabilidade é mesmo dela.

    Se não houve qualquer notificação anterior para pagamento das prestações então deve entrar em contacto com a entidade credora o mais rapidamente possível no sentido de saber se é possível chegar a algum acordo para estabelecer um plano de pagamentos (e, já agora, perguntar porque não foi notificada assim que falhou a primeira prestação e ainda poderia começar a pagar sem grande encargos acrescidos).

    Relativamente à penhora também há prazos, que lhe chegaram certamente com a notificação. Por exemplo, se não concordar com o bem que lhe foi penhorado pode propor outros bens à penhora ou mesmo o pagamento integral da dívida. 

    O importante é que ela se mexa o mais depressa possível - caso algum prazo seja ultrapassado (e eventualmente alguns já foram) as consequências serão cada vez piores. E sugiro que peçam conselho a um advogado especializado nesses assuntos e que possa analisar o vosso caso em concreto com mais detalhe.

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    há 55 minutos, MiguLuso disse:

    Não existe um seguro associado a esse crédito?

    De que forma é que ela foi notificada? Por uma empresa de cobrança de dívidas ou mesmo pelo banco?

    Ela que não pague nada sem ter a certeza!

    Foi hoje notificada pelo tribunal, o processo foi executado por uma empresa de cobranças "Gesphone".

    Já foi pedido o processo todo.

    Refiro, também, que estamos a falar de um empréstimo que tem quase 18 anos (1999).

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    Normalmente quando uma dívida vai para essas empresas de cobranças é porque estão a tentar reaver o dinheiro à força. Usam ameaças, usam intimidações, usam a insistência a favor deles.

    A herança consegue responder pela dívida? Se sim não há nada para se preocuparem. É a herança que responde pelas dívidas e o fiador não tem nada que ver com isso. Se a herança não responder pela dívida, existe o caso de ser obrigatório a existência de um seguro que, no mínimo, paga a dívida pendente. As seguradoras tentam, a todo o custo, que o seguro não seja ativo.

    As empresas de cobranças normalmente são contactadas é no caso de facturas que já prescreveram de operadoras de gás, energia ou telecomunicações. Se o utilizador não disser que as dívidas prescreveram, as chamadas e mensagens diárias continuam.

     

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    há 1 hora, MiguLuso disse:

    Normalmente quando uma dívida vai para essas empresas de cobranças é porque estão a tentar reaver o dinheiro à força. Usam ameaças, usam intimidações, usam a insistência a favor deles.

    A herança consegue responder pela dívida? Se sim não há nada para se preocuparem. É a herança que responde pelas dívidas e o fiador não tem nada que ver com isso. Se a herança não responder pela dívida, existe o caso de ser obrigatório a existência de um seguro que, no mínimo, paga a dívida pendente. As seguradoras tentam, a todo o custo, que o seguro não seja ativo.

    As empresas de cobranças normalmente são contactadas é no caso de facturas que já prescreveram de operadoras de gás, energia ou telecomunicações. Se o utilizador não disser que as dívidas prescreveram, as chamadas e mensagens diárias continuam.

     

    Garantidamente que a herança é consegue responder. Pois envolve um imóvel.

    O que considero estranho, foi vir de imediato uma carta de execução de penhora do tribunal.

    Não houve qualquer tipo de contacto por parte da solicitadora.

    Qual é o tempo de prescrição de uma divida deste género?

     

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    há 15 horas, MiguLuso disse:

    A herança consegue responder pela dívida? Se sim não há nada para se preocuparem. É a herança que responde pelas dívidas e o fiador não tem nada que ver com isso.

    Tem sim. O credor está no seu direito de exigir ao fiador o pagamento da dívida. O fiador pode invocar o benefício de excussão e exigir que sejam penhorados primeiro os bens do devedor antes de serem penhorados os seus, mas o que não deve fazer é ficar inactivo à espera que o caso se resolva por si só, só porque há bens na herança.

    Caso o fiador venha a pagar (o que pode ser a opção preferível, por exemplo, para evitar o acumular dos juros enquanto não se consegue vender o imóvel da herança) também tem depois o direito de exigir o retorno das importâncias que pagou sobre o património do devedor faltoso.

    há 15 horas, MiguLuso disse:

    Se a herança não responder pela dívida, existe o caso de ser obrigatório a existência de um seguro que, no mínimo, paga a dívida pendente. As seguradoras tentam, a todo o custo, que o seguro não seja ativo.

    A contratação de um seguro, apesar de prática habitual (sobretudo no crédito habitação) não é obrigatória. Mesmo existindo pode sempre haver cláusulas que façam com que o mesmo não possa ser activado (por exemplo, a maior parte dos seguros de vida exclui situações de suicídio).

    Mais uma vez, o fiador deve agir rapidamente para evitar que a situação se agrave com o passar do tempo...

     

    Sugiro vivamente a leitura da secção do Código Civil que diz respeito à Fiança, para conhecerem melhor as obrigações e direitos que ela tem enquanto fiadora: https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201704131208/73407798/diploma/indice?q=Código+Civil

     

    O facto da dívida ter sido passada a uma empresa de cobrança, pode ser consequência de ter sido incluída num pacote de crédito malparado de que os bancos se estão a tentar livrar, vendendo-os a empresas do género. De que tipo de empréstimo se trata e de que tipo de entidade credora?

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    há 15 horas, Bsan disse:

    Garantidamente que a herança é consegue responder. Pois envolve um imóvel.

    O que considero estranho, foi vir de imediato uma carta de execução de penhora do tribunal.

    Não houve qualquer tipo de contacto por parte da solicitadora.

    Qual é o tempo de prescrição de uma divida deste género?

     

    Infelizmente era bom que as dividas prescrevessem. Do conhecimento que tenho, apenas as dividas às finanças prescrevem passado 10 anos.

    Outras dívidas deverão ser 20 anos, segundo o art. 309º do C.Civil.

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    há 27 minutos, MiguLuso disse:

    Infelizmente era bom que as dividas prescrevessem. Do conhecimento que tenho, apenas as dividas às finanças prescrevem passado 10 anos.

    Outras dívidas deverão ser 20 anos, segundo o art. 309º do C.Civil.

    Na verdade, o prazo geral de prescrição das dívidas fiscais é de 8 anos, de acordo com o art. 48º da Lei Geral Tributária.

    Este artigo é relativamente recente e apresenta vários exemplos de diferentes prazos de prescrição: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm

    Em qualquer caso, e antes que alguém comente que por o empréstimo ter quase 20 anos estará quase a prescrever, o prazo começa a contar apenas a partir do momento em que uma prestação não foi paga - ou seja, ainda estará muito longe disso, sem dúvida...

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