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  • FORMAS DE POUPAR

  • Camaras de filmar no local de trabalho


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    Boa tarde,

    Conheço uma pessoa que tem uma fábrica e às uns tempos atrás disse-me que tinha camaras de filmar nos vários locais de trabalho, para vigiar os funcionários. Eu disse-lhe que achava que era proíbido mas ele disse que não desde que haja sinalização a avisar o uso das mesmas, eu continuo a achar que há qualquer coisa na lei que proibe que os funcionários sejam filmados no seu posto de trabalho.

    Alguém mais tem conhecimento deste tipo de procedimento e se é ou não permitido? Se não, onde posso encontrar informação a esse respeito?

    Obrigada

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    Do código do trabalho (há um link para ele no fórum, no quadro de Legislação):

    Artigo 20.º

    Meios de vigilância a distância

    1 — O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

    2 — A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem.

    3 — Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar nos locais sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra -se sob vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo -se à gravação de imagem e som», seguido de símbolo identificativo.

    4 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra -ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

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    Sim... e ele diz que tem esses dizeres afixados e que avisou os trabalhadores, mas no caso, é uma fábrica de cadeiras!!! não me parece que o possa fazer. Penso que só em casos muito especificos é licito ter camaras, como por exemplo: Bombas de combustivel, bancos..., etc.

    Ou será que ele tem razão? É que entretanto tive conhecimento de várias empresas que adoptaram esse sistema, eu sentir-me-ia muito mal se estivesse a ser vigiada no meu posto de trabalho.

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    Os casos específicos são aqueles que são abrangidos pelo ponto 2 do artigo citado. Ou seja, praticamente tudo, desde que a finalidade seja a da protecção e segurança.

    É lícito querer proteger os bens ou, pelo menos ter algumas provas em caso de roubo. Imagina que tem havido uma série de assaltos na área, o patrão não se deve poder prevenir?

    Agora, não pode é usar essas imagens para verificar se os funcionários estão a trabalhar muito ou pouco, por exemplo. E as câmaras devem, na medida do possível, respeitar a privacidade dos trabalhadores. Por exemplo, imagina uma fábrica têxtil, onde os trabalhadores se sentem a trabalhar em máquinas de costura, em espaço aberto, uns ao lado dos outros. Parece-me legítimo que o dono da fábrica coloque uma câmara que tenha uma visão geral sobre esse espaço aberto e, obviamente, vai apanhar os trabalhadores. Agora, não deve é colocar uma câmara sobre cada posto de trabalho...

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    Trabalho numa multinacional e nas vistorias foi impedido o uso de câmaras na zona produtiva.

    Estas só poderão estar activas quando não houver lugar a trabalhos naquela zona.

    No entanto, os técnicos conseguiram colocar as câmaras a funcionar protegidas por uma password para que na portaria essas imagens não apareçam nos monitores, mas que os funcionários estão a ser filmados, lá isso estão.

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    Por exemplo, imagina uma fábrica têxtil, onde os trabalhadores se sentem a trabalhar em máquinas de costura, em espaço aberto, uns ao lado dos outros. Parece-me legítimo que o dono da fábrica coloque uma câmara que tenha uma visão geral sobre esse espaço aberto e, obviamente, vai apanhar os trabalhadores

    Parece me que nao leste o ponto 1 da legislação acima..... qual é a justificação, relacionada com a questão da segurança, para por lá a câmara?

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    Paulo eu também não concordo contigo, as empresas aproveitam-se dessa legislação para colocar as camaras e vigiar os funcionários porque, no caso de assaltos, bastava colocar as camaras nas entradas, mas nunca direccionadas para os trabalhadores.

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    A videovigilância em locais de trabalho, para ser legal, tem de ser autorizada previamente pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (www.cnpd.pt) e cumprir uma série de requisitos. Pode lêr-se em várias decisões da CNPD, acessíveis no seu site, que as imagens não podem servir para controlo do desempenho profissional dos trabalhadores nem as câmaras podem estar dirigidas regularmente sobre estes durante a actividade laboral.

    É possível encontrar, por exemplo, uma decisão da CNPD relativa a um pedido de uma agência bancária que pretendia distribuir 4 câmaras pela entrada, local de atendimento e balcão (costas do caixa). A CNPD entendeu que a colocação de uma câmara nas costas do caixa (atrás do balcão) era desnecessária e excessiva para os direitos dos trabalhadores, pelo que esta câmara foi autorizada com a condição de captar apenas o balcão de atendimento e não a actividade do trabalhador. E trata-se de um banco...

    Mais aqui:

    http://www.cnpd.pt/bin/decisoes/2009/htm/aut/aut638-09.pdf

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    • 2 weeks later...
    Diz isso ao patrao da minha irma. Volta e meia tem la uma inspecçao motivada por denuncias "anonimas"...

    E resolve alguma coisa? É que se resolvesse eles só necessitavam de lá ir uma vez. Ora se volta e meia é necessário irem lá é porque o patrão está-se nas tintas.

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    E resolve alguma coisa? É que se resolvesse eles só necessitavam de lá ir uma vez. Ora se volta e meia é necessário irem lá é porque o patrão está-se nas tintas.

    Vejamos...

    * acabaram os falsos recibos verdes.

    * os funcionarios deixaram de fazer horas extraordinarias (que nem sempre eram pagas).

    * as instalaçoes tem melhorado.

    Diria que sim, que tem resolvido algumas coisas, pelo menos...

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    Eles tem que garantir 100% anonimato. Senão quem denuncia está sujeito a ser despedido, se for trabalhador.

    As pessoas têm medo de represálias, e antes a recibo verde ou sem contrato nenhum do que sem trabalho.

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    Eles tem que garantir 100% anonimato. Senão quem denuncia está sujeito a ser despedido, se for trabalhador.

    As pessoas têm medo de represálias, e antes a recibo verde ou sem contrato nenhum do que sem trabalho.

    Entendo perfeitamente o que dizes, o medo às vezes é "amigo" da injustiça! Mas há que reagir senão somos o quê? As denúncias à ACT (IDICT, IGT????) são com certeza anónimas. Mas mesmo sem denúncia eles podem perfeitamente agir, aliás, a função deles é garantir as condições de trabalho!

    Às vezes quando chegam às empresas, estas já foram informadas!!! Quando chegam, os trabalhadores (alguns menores), já lá não estão......Enfim, coisas que não nos dignificam!

    Há tempos uma empresa recebeu uma visita dos inspectores. Foi "engraçado" ver os trabalhadores fora da empresa a ver os inspectores à procura deles!!!!

    Há que reclamar, e como em tudo, é preciso saber fazê-lo!

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    • 2 weeks later...

    Tribunal proíbe videovigilância na Redacção da RTP

    No dia 15 de Maio o Tribunal Central Administrativo do Sul deu razão a uma decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que em 2005, proibira a administração da RTP de instalar 3 câmaras destinadas a monitorizar tudo o que se passava na parte do edifício destinada à Direcção de Informação.

    A RTP justificou a medida com a segurança física das instalações e dos utilizadores, o controlo de intrusão e salvaguarda de bens. A CNPD argumentou que a videovigilância naquelas circunstâncias era excessiva e que essa implicaria o acompanhamento permanente e pormenorizado dos jornalistas em ambiente de trabalho, o que eliminaria o seu direito à privacidade. A proteçãao do espaço, concluiu, poderia ser feita com meios menos invasivos, como o controlo de acessos.

    A RTP recorreu para o tribunal, mas este manteve o veto à videovigilância da Redacção.

    Bom, aqui temos um final feliz :) (na minha opinião)

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    Pois, isso foi assim porque é a RTP. Porque se for numa pequena empresa a ACT nada faz e continua tudo na mesma. Se realmente a ACT funcionasse os patrões não fariam aquilo que fazem.

    De qualquer modo é bom sabermos que há instituições que nos podem defender  :)

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    Se realmente a ACT funcionasse os patrões não fariam aquilo que fazem.

    Mas tens exemplos concretos para apresentar ou so´ mandas vir porque te apetece? Ja´ te apresentei pelo menos um caso em que a actuaçao da ACT teve resultados...

    Mensagens construtivas (ainda que seja a dizer mal) tudo bem. Agora dizer mal, so´ por dizer, nao adianta de nada para melhorar as coisas...

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    • 1 month later...

    olá boa tarde

    trabalho num escritório de construção civil. Há alguns dias que suspeito que o meu patrão colocou cameras de filmar no meu local de trabalho. A minha maior desconfiança é que estejam escondidas. É legal uma situação destas? Já li por diversas vezes a legislação e não me parece que seja. O que não sei é o que fazer para por fim a esta situação. Há alguém que me possa ajudar?

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    • 1 year later...

    O patrao nao pode por camaras de filmar no local de trabalho mas o trabalhador em contrapartida pode fazer o que bem lhe apetece, inclusivamente se trabalha no turno noturno pode dormir durante o horário de trabalho e pode estar descansado que ninguem lhe pode dizer nada, caso contrário ainda pode acusar o patrao de espionagem e pressao psicologica.

    Isso da protecção de dados é uma palhaçada. Quem nao deve nao teme e se alguem nao se sente à vontade com as camaras é porque tem algo a esconder.

    E já agora nao se esqueçam que os maiores ladroes das fábricas sao os seus colaboradores.

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