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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo H Juros de Habitaçao


    Visitante Antonio

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    Visitante Antonio

    Boa tarde,
    Estou a pagar ao banco um empréstimo da casa, tenho benefícios com os juros, no anexo H no quadro 7 opção 1 coloco os dados do meu imóvel; fracção, urbano... o meu NIF, quando valido apareçe um erro: " NIF do mutuante/Locador(senhorio)" o meu imovel nao está arrendado, o que posso fazer?
    Muito obrigado

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    há 15 horas, Visitante Antonio disse:

    Boa tarde,
    Estou a pagar ao banco um empréstimo da casa, tenho benefícios com os juros, no anexo H no quadro 7 opção 1 coloco os dados do meu imóvel; fracção, urbano... o meu NIF, quando valido apareçe um erro: " NIF do mutuante/Locador(senhorio)" o meu imovel nao está arrendado, o que posso fazer?
    Muito obrigado

    Se estiver nas condições enunciadas pelo Pedro Pais (crédito anterior a 2011 e afins), então também deverá ter toda essa informação automática pois os dados são obtidos do e-fatura.

    Teoricamente não precisa de colocar nada porque o próprio banco já declarou.

    No anexo H quadro 6, quando selecciona "Sim -> Quero alterar os valores[..]" não são obtidos os juros do seu crédito?
    Se forem, não precisa de colocar nada, seleccione "Não" o "Sim" serve apenas para confirmar.

    Se não forem, das duas uma, ou o banco não declarou, ou o Visitante Antonio não validou os juros declaradas pelo banco. Em qualquer um dos casos, o ónus da culpa está do seu lado pois existiram prazos para validar e reclamar da validação.

    Tem de adicionar manualmente e será chamado às finanças para prestar prova, atrasando o seu reembolso. Quanto à questão, o NIF do mutuante é o NIF do banco onde tem o crédito.

    • Voto Positivo 1
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    On quinta-feira, 6 de abril de 2017 at 0:40 AM, Pedro Pais said:

    Quando foi contraído esse crédito? Só juros de créditos contraídos até fim de 2011 podem ser considerados na dedução à colecta, além das restantes restrições

     

    Editado por Vitor Faria
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    Bom dia, comprei casa em 2011 e em 2015 transferi o crédito habitação para o Santander, este banco não declarou os meus juros e nega a entrega da declaração fiscal, têm conhecimento de alguma situção destas, sendo um contrato de transferência de crédito o banco não deveria declarar os juros dado que a aquisição do imovel foi em 2011? obg

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    há 6 horas, Vitor Faria disse:

    Bom dia, comprei casa em 2011 e em 2015 transferi o crédito habitação para o Santander, este banco não declarou os meus juros e nega a entrega da declaração fiscal, têm conhecimento de alguma situção destas, sendo um contrato de transferência de crédito o banco não deveria declarar os juros dado que a aquisição do imovel foi em 2011? obg

    Olhe que não... o que o Código de IRS diz é o seguinte:

    Citação

    Artigo 78.º-E
    Dedução de encargos com imóveis

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:
    ...

    B) Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
     

     

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    há 21 horas, Vitor Faria disse:

    Bom dia, comprei casa em 2011 e em 2015 transferi o crédito habitação para o Santander, este banco não declarou os meus juros e nega a entrega da declaração fiscal, têm conhecimento de alguma situção destas, sendo um contrato de transferência de crédito o banco não deveria declarar os juros dado que a aquisição do imovel foi em 2011? obg

    Transferência de crédito é um novo contrato. Deixou se ter benefício em IRS.

    O banco tem razão em não o fazer. 

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    Bom dia, ao que parece e pelo que tenho apurado junto de vários bancos, outras instituições de crédito e AT, a situação não é muito clara, sei que alguns bancos declaram juros de contratos de transferências de crédito em situação identica ao meu, nas finanças também não dizem que não, se o banco declarar os juros à AT poderei deduzir os mesmos. Há aqui várias situações que de facto não entendo e não me parecem correctas:
    - quando fiz a transferência do crédito, a empresa mediadora e o Santander informaram-me que não perdia beneficios fiscais, afinal estamos a falar de cerca de 300€ ano e a manter-se durante 30 anos são 9.000€, para mim é muito dinheiro!

    - o cód IRS diz "por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição", ora o contrato da aquisição foi em 2011, embora seja um novo contrato, não houve transação do imóvel e a nova escritura apenas menciona a trasnferência de crédito respeitante à aquisição do imóvel.

    Pois... à semelhança de outras situações, parece-me que também neste ponto os bancos podem interpretar a lei de várias formas e cada banco dita as suas regras, a própria mediadora bem conhecida no mercado imobiliário, desconhecia esta situação, agradecia que alguém que nesta situação tenha recebido a declaração fiscal dos juros, ou alguém com mais conhecimento nesta matéria me possa ajudar. obrigado.

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    Na minha modesta opinião é bastante claro e não deixa sombra de dúvidas.

    Eu leio que, na sua situação deixou de ter crédito contraído com a aquisição e logo por ai perde o beneficio. 

    Se ainda não concordar, na outra parte do artigo diz contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.

    Sinceramente, penso que não há muita volta a dar. Todos os pontos estão contra a sua situação. 

    O que diz exactamente a AT sobre este assunto? 

    O que diz o seu gestor de conta? 

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    há 3 horas, Vitor Faria disse:

    - quando fiz a transferência do crédito, a empresa mediadora e o Santander informaram-me que não perdia beneficios fiscais,

    Efectue uma reclamação por escrito, apresentando provas de lhe ter sido prestada essa informação e exigindo que um deles o indemnize do prejuízo.

    Citação

    afinal estamos a falar de cerca de 300€ ano e a manter-se durante 30 anos são 9.000€, para mim é muito dinheiro!

    Apenas uma ligeira correcção: o que é dedutível são os juros, e estes vão diminuindo à medida que o valor em dívida vai diminuindo. É provável que esse valor ficasse bastante abaixo do que indica, tanto mais que já há vários anos que se fala em acabar de vez com esta dedução. Por outro lado, o valor também poderá subir, num cenário de subida das taxas de juro...

    Citação

    - o cód IRS diz "por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição", ora o contrato da aquisição foi em 2011, embora seja um novo contrato, não houve transação do imóvel e a nova escritura apenas menciona a trasnferência de crédito respeitante à aquisição do imóvel.

    Do contrato que celebrou com a aquisição do imóvel não tem quaisquer juros a deduzir, uma vez que já o liquidou. Os juros que anda a pagar agora são de outro contrato, que não foi contraído com a aquisição do imóvel.

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    6 hours ago, Wakka said:

    Na minha modesta opinião é bastante claro e não deixa sombra de dúvidas.

    Eu leio que, na sua situação deixou de ter crédito contraído com a aquisição e logo por ai perde o beneficio. 

    Se ainda não concordar, na outra parte do artigo diz contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011.

    Sinceramente, penso que não há muita volta a dar. Todos os pontos estão contra a sua situação. 

    O que diz exactamente a AT sobre este assunto? 

    O que diz o seu gestor de conta? 

    Boa tarde,

    pelo que percebo na repartição de finanças, se o banco declarar os juros no modelo 37 poderei deduzir os juros, caso contrário não.

    Reclamei no e-balcão e apenas me responderam a transpor o art. 78 do cód do IRS, reclamei no banco e dizem que o contrato é de 2015 logo não aplicavel na gestão fiscal.

    É como disse, o meu espanto é ninguém saber de nada em concreto e já contactei várias instituições de crédito que me dizem que habitualmente nestes casos passam a declaração fiscal para dedução dos juros, infelizmente não consegui que colocassem esta resposta por escrito, não sei se será apenas o Santander que está a ter esta prática.

    Também a empresa mediadora da transferência de crédito e que certamente já fez centenas de transferências de crédito nos últimos anos foi apanhada de surpresa e já pediu um parecer ao seu departamento juridico.

    A minha unica saida para esclarecer será encontrar um exemplo de transferência na mesma situção da minha e que tenha recebido declaração fiscal do banco, ou resposta por escrito de um banco que a faça, não sei se heide colocar na mesma os juros no IRS e depois reclamar caso seja notificado para os retirar.

    obrigado.

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    há 23 minutos, Vitor Faria disse:

    Boa tarde,

    pelo que percebo na repartição de finanças, se o banco declarar os juros no modelo 37 poderei deduzir os juros, caso contrário não.

    Reclamei no e-balcão e apenas me responderam a transpor o art. 78 do cód do IRS, reclamei no banco e dizem que o contrato é de 2015 logo não aplicavel na gestão fiscal.

    É como disse, o meu espanto é ninguém saber de nada em concreto e já contactei várias instituições de crédito que me dizem que habitualmente nestes casos passam a declaração fiscal para dedução dos juros, infelizmente não consegui que colocassem esta resposta por escrito, não sei se será apenas o Santander que está a ter esta prática.

    Também a empresa mediadora da transferência de crédito e que certamente já fez centenas de transferências de crédito nos últimos anos foi apanhada de surpresa e já pediu um parecer ao seu departamento juridico.

    A minha unica saida para esclarecer será encontrar um exemplo de transferência na mesma situção da minha e que tenha recebido declaração fiscal do banco, ou resposta por escrito de um banco que a faça, não sei se heide colocar na mesma os juros no IRS e depois reclamar caso seja notificado para os retirar.

    obrigado.

    Realmente é estranho essas entidades serem "apanhadas de surpresa". Isto já está em vigor desde, pelo menos, 2012, não é uma coisa recente. Além disso todos os anos se fala de acabar de vez com a dedução dos juros...é realmente falta de informação/profissionalismo de todas essas entidades.

    Eu não colocaria os juros no IRS para não haver divergências/multas. Mas esta decisão cabe a cada um de nós, se acha que deve colocar, coloque, eu não apoio porque para mim e para os restantes colegas que deram resposta, a lei é bastante clara.
    Acho também estranho que a AT diga que desde que o banco os declare que entra. Isso não funciona assim não é...Aliás até pode entrar em primeira instância mas vai acabar por bater mais à frente no processo...

    Posso-lhe também dizer que o BPI não passa declarações de juros, não é só o Santander.

    EDIT: Typos.

    Editado por Wakka
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