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  • IRS:dupla tributação; residencia fiscal


    Matilde Duvidas

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    Matilde Duvidas

    Venho por este meio solicitar ajuda para entender como efectuar declaração IRS.

    Q1:É possível efectuar 2 declarações de rendimentos em 2 países diferentes da UE?

    Q2:Se aufiro rendimentos num  outro país (onde indico uma morada do mesmo, casa provisória) respeitantes a um periodo de 200dias mas tenho casa própria em Portugal(sem qq empréstimo), a minha morada no cartao de cidadao é a da mesma casa e a 31 Dez 2016 assim está registada. Onde deve ser considerada a minha residência fiscal?

    Q3:No caso de a 31 Dez ter tb no país onde aufiro rendimentos uma morada fiscal, como fica a situação cim o mesmo em termos de obrigações de envio de declaração de rendimentos?

    Q4:No caso de casado mas estar sozinho neste outro país enquanto a minha mulher está em portugal sem auferir rendimentos, podemos apresentar a declaração separadamente? Ela tem obrigação de entregar alguma declaração de IRS?

    Obrigada desde já pela atenção. Espero que alguém me possa esclarecer uma vez que no portal das finanças não está claro.

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    • 2 weeks later...
    A 2017-4-1 at 14:34, Matilde Duvidas disse:

    Q1:É possível efectuar 2 declarações de rendimentos em 2 países diferentes da UE?

    Sim, é.

    Citação

    Q2:Se aufiro rendimentos num  outro país (onde indico uma morada do mesmo, casa provisória) respeitantes a um periodo de 200dias mas tenho casa própria em Portugal(sem qq empréstimo), a minha morada no cartao de cidadao é a da mesma casa e a 31 Dez 2016 assim está registada. Onde deve ser considerada a minha residência fiscal?

    Provavelmente nos dois lados. Embora seja melhor confirmar esta interpretação junto da AT, no que a Portugal diz respeito:

    Citação

    Artigo 16.º
    Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
    B)Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;
    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;
    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    Quanto ao outro país, terá de consultar a respectiva legislação...

    Citação

    Q3:No caso de a 31 Dez ter tb no país onde aufiro rendimentos uma morada fiscal, como fica a situação cim o mesmo em termos de obrigações de envio de declaração de rendimentos?

    Terá de consultar a respectiva legislação. 

    Citação

    Q4:No caso de casado mas estar sozinho neste outro país enquanto a minha mulher está em portugal sem auferir rendimentos, podemos apresentar a declaração separadamente? Ela tem obrigação de entregar alguma declaração de IRS?

    Podem sempre apresentar declarações separadas. Se ela não tem quaisquer rendimentos, não tem obrigação de entregar a declaração. Mas, se é esse o caso, à partida beneficiam de entregar uma declaração conjunta uma vez que o rendimento será dividido pelos dois, baixando assim o imposto a pagar...

    Citação

    Obrigada desde já pela atenção. Espero que alguém me possa esclarecer uma vez que no portal das finanças não está claro.

    Estas citações foram todas retiradas do Portal das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/

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