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  • FORMAS DE POUPAR

  • "Como entregar IRS 2016 de pais falecidos"


    DC

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    Quis entregar online o IRS dos meus pais, ambos falecidos em 2016, mas não consegui porque não é possível preencher alguns dados (Estado Civil, etc.) e  o NIF de Cabeça de Casal não o permite.

    Terá de ser feita a entrega em papel na AT ou há solução?

    Muito obrigado.

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    • 2 weeks later...

    eu tive essa situação por duas vezes ( a minha mãe e uma minha tia ) e foi fácil , não sei porque falas no NIF de cabeça-de-casal que penso nada ter a ver com a entrega do IRS que é uma situação pessoal anterior ao óbito.

    no meu caso, e em ambas as situações, eu solicitei ( aliás já tinha pois era eu que tratava do IRS delas ) a password da AT para ambas e, na altura adequada, foi só entrar no sistema e confirmar os dados ( nomeadamente as pensões, que é do que se tratava ) , incluir algumas despesas ( que no caso da minha tia já lá estavam pois já havia o e-fatura: farmácias, lar, despesas gerais  ) e proceder á entrega do IRS sem quaisquer problemas

    e também havia herança e, num dos casos, testamento, mas isso foi tratado à parte evidentemente, nada a ver com o IRS

    aliás, num dos casos houve reembolso e eu, então já como cabeça de casal, dirigi-me à AT com a liquidação respetiva, preenchi um impresso, solicitei que o reembolso fosse feito para a minha conta ( que é a que tenho registada na AT ) e passadas algumas semanas assim foi, recebi o reembolso da falecida - depois foi tarefa minha distribuir as quotas pelos restantes herdeiros, mas a AT não se meteu nisso.

    não percebo portanto qual é o problema da questão - no caso de não haver password eventualmente terá que se entregar em papel, mas penso que se a password for solicitada mesmo depois do óbito eles a enviam, mas isso já não garanto, o resto foi como descrevi.

    se o teu pai faleceu em 2015 e vais entregar o IRS da tua mãe de 2016 então é mesmo só da tua mãe, evidentemente, o teu pai já não existe e todos os rendimentos de 2016 são apenas da tua mãe.

    no ano anterior ( 2015, entregue em 2016 )  é que a tua mãe teve que entregar como viúva e dizer em que data ocorreu o óbito , como é lógico

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    realmente o formulário está feito para a situação em que um dos conjugues morre, agora se for os dois tb não sei como se faz. 

     

    vai ao portal das finanças, clica no link do e-balcão, que está la um numero de telefone para onde podes ligar a perguntar.

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