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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deduzir despesas de saúde e o efatura


    pdam

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    Boa tarde,

    Estava hoje a verificar as minhas despesas de saúde referentes a 2016, e uma delas pelos vistos aparece-me como "outros" e já não me deixa alterar.

    Não vou poder deduzir essa despesa de saúde agora em Abril no IRS? Ou depois no preenchimento do IRS posso corrigir?

    Obrigado!

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    O período para reclamação já foi ultrapassado, podia ser feito unicamente no período entre o dia 1 e o dia 15 de março de 2017, já que o sistema só admite queixas relativas ao ano anterior da reclamação e que este período antecede a entrega da declaração de IRS anual.

    Fonte: https://www.economias.pt/como-reclamar-faturas-no-e-fatura/

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    O que eu temia...

    O período é demasiado curto, se alguém tiver de férias ou algo do género não tem possibilidade de as corrigir, não faz muito sentido mas enfim.

    Alguém sabe se existe algum tipo de pedido de excepção, se devidamente justificado?

    Entretanto no artigo que enviou:

    Que reclamações são aceites?

    A AT só permite a reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Relativamente às restantes despesas, em alternativa aos valores comunicados à AT, pode-se declarar os montantes corretos no anexo H - quadro 6C, com todas as despesas de todos os elementos do agregado familiar.

    ---

    Ou seja só as faturas em que nos devolvem uma percentagem da IVA? E portanto as que normalmente deduzimos no IRS, relativamente a Saúde, etc, essas sim podemos ainda continuar a declarar, certo?

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    48 minutes ago, pdam said:

    O período é demasiado curto, se alguém tiver de férias ou algo do género não tem possibilidade de as corrigir, não faz muito sentido mas enfim.

    Pode-se corrigir ao longo do ano, até fim de Fevereiro do ano seguinte. Tiveste todo esse tempo para alterar o setor da fatura.

    1 a 15 de Março é para reclamar sobre o que não se conseguiu corrigir.

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    1 hour ago, pdam said:

    A AT só permite a reclamação das despesas gerais e familiares, bem como das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Relativamente às restantes despesas, em alternativa aos valores comunicados à AT, pode-se declarar os montantes corretos no anexo H - quadro 6C, com todas as despesas de todos os elementos do agregado familiar.

    ---

    Ou seja só as faturas em que nos devolvem uma percentagem da IVA? E portanto as que normalmente deduzimos no IRS, relativamente a Saúde, etc, essas sim podemos ainda continuar a declarar, certo?

    Na declaração poderás substituir os valores (totais) fornecidos pelo e-fatura por valores indicados por ti. Nesse caso, talvez devas guardar essa fatura que não pudeste corrigir, em papel.

    Editado por JRJordao
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