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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doação e herança


    maria valis

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    Boa tarde!

    Solicitava que me esclarecessem as seguintes dúvidas:

    O meu pai  faleceu recentemente não tendo deixado testamento. A minha mãe vive ainda

    Feita a relação de bens e entregue nas finanças, nada consta relativamente a doações que os meus pais (casados em regime de comunhão de bens) realizaram em vida.

    1º as doações de bens imóveis, objeto de escritura, igualam-se à doações em dinheiro? Estas doações a filhos podem inscrever-se na quota disponível?

    2º Sendo a doação de um bem imóvel sido registada no momento da doação por um valor bastante inferior ao que hoje regista a caderneta predial, qual o valor que deve ser considerado para efeitos de partilhas?

    3º No caso do imóvel doado não fazer parte da quota disponível, pode o herdeiro (filho) restituí-lo à herança para constar das partilhas?

    4º No caso em que pagou o apartamento a uma filha, já vendido posteriormente pela mesma, deve esse valor fazer parte da quota disponível ou não? Não deverá este valor ser objeto de colação? E que valor deve ser considerado para o mesmo, caso seja parte da herança?

    5º Os meus pais realizaram doações em dinheiro a um dos netos à revelia dos pais. Podem estes ser prejudicados na distribuição da herança?

     

    Obrigada!

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    1º - Sim, as doações de imóveis podem ser chamadas às partilhas, deduzindo na quota disponível. Se a excederem, quem ficou com os imóveis tem de pagar tornas aos herdeiros.

    2º - Para efeitos de partilhas deve ser feita uma avaliação do imóvel, tal como se deve fazer quando há um imóvel a dividir pelos vários herdeiros.

    3º - Quando diz não fazer parte, quer dizer se o valor exceder a quota disponível? Não sei se é possível restituir per se, mas como disse anteriormente, quem recebeu o imóvel tem depois de pagar de volta aos outros herdeiros o valor que recebeu a mais em relação à sua quota parte.

    4º - Penso que está a fazer alguma confusão do que é a quota disponível e a colação. Quota disponível é a percentagem do património que se pode dispor livremente, que tem é 50% do valor se houver 1 herdeiro, ou 1/3 se houver 2 ou mais. A pessoa pode doar aquilo que quiser em vida: dinheiro, imóveis, etc... Mas a partir do momento em que doe mais do que a sua quota disponível, os herdeiros podem impugnar e exigir tornas daquilo que foi dado a mais, desde que consigam provar que houve essas doações. A avaliar pelo número de questões que levantou paraece que houve aí um enxorrilho de doações a diversos herdeiros directos e herdeiros indirectos (como o neto), de modo que esta história está a ficar bastante complexa. O melhor mesmo é contactar um notário ou um advogado para ver exactamente o que deve ser feito.

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