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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valia de doação


    djsilva

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    Boa tarde

    Vou tentar ser o mais sucinto possível.

    Moro num T3 em Lisboa que a nível tributário é do meu sogro, apesar de ele já a ter dado verbalmente à filha, inclusive  já está em testamento. Agora como eu e a minha esposa tivemos gémeos, e já tínhamos um miúdo, a casa já é pequena e vamos ter de comprar outra. Como a vamos vender, e para o meu sogro não ser tributado, pois na realidade o dinheiro fica connosco, vamos a uma conservatória fazer um escritura de doação da casa, dos meus sogros para a minha esposa, em que vamos ter de pagar o imposto de selo no valor de 0.8% do valor declarado. A minha questão é a seguinte, podemos dar o valor do imóvel que quisermos, no caso de ser superior ao valor que consta na caderneta predial?

     

    Porque é que pergunto isto?

     

    Porque no caso de ir comprar outra casa, obviamente que vai ser mais cara do que a que eu tenho, e obviamente sendo as mais valias todas investidas, não tenho de pagar mais nada. O problema surge se eu não comprar uma nova, mas for para a província e fizer obras de raiz numa casa que já possuímos. Nesse caso não vou obviamente gastar tanto dinheiro como é óbvio. A minha pergunta é:

    - Essas obras podem entrar para o investimento das mais valias?

    - Será que posso por exemplo apesar do valor na caderneta predial da casa onde eu more ser 60000€, dar o valor mais ou menos real de mercado, para depois não pagar mais valias? Assim pagaria apenas 0.8% da doação....

    Obrigado

     

    Cumprimentos

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    Há aqui uma questão que é necessário ter em conta.

    Quantos herdeiros tem o seu sogro e qual o tamanho do património relativo ao valor da casa? Isto porque ele só pode dar em testamento 1/2 do seu património caso haja apenas 2 herdeiros, ou 1/3 caso haja mais. Se o valor da casa representar mais do que a parte da herança que compete à sua mulher (quota disponível + a parte legímita dela), os outros herdeiros (se existirem) podem exigir tornas, ou seja, serem reembolsados pela diferença entre o que ela recebeu e o que devia ter recebido.

    Quanto ao valor de aquisição da casa, é calculado sobre o valor patrimonial tributário, pois é sobre esse valor que se paga o imposto de selo 0.8%.

    Mas diga-me uma coisa, quando é que o seu sogro comprou a casa? Se foi antes de 1989 não há qualquer pagamento de mais-valias. Se for esse o caso era mais compensador ser ele a vender a casa e doar o dinheiro da venda à filha.

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    Apenas uma ligeira correcção:

    há 1 hora, ruicarlov disse:

    Isto porque ele só pode dar em testamento 1/2 do seu património caso haja apenas 2 herdeiros, ou 1/3 caso haja mais.

    Tipicamente a quota disponível é de 1/2 caso haja apenas um herdeiro ou de 1/3 caso haja mais. Mas as regras não são assim tão simples - sugiro a leitura atenta dos artigos 2158º a 2161º do Código Civil.

    Tirando isso, concordo com tudo o resto na resposta dada por @ruicarlov, sobretudo com a nota final...

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