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  • FORMAS DE POUPAR

  • Que impostos a pagar e justificar despesa.


    Casusa

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    Bom dia.

    Sou trabalhador por conta de outrem, paralelamente irei trabalhar para uma associação (algo muito idêntico a um condomínio). Daí obterei um rendimento mensal. Que impostos pagarei à AT e de que forma posso justificar perante a associação o valor que recebo? Recibo?

    Obrigado.

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    • 3 weeks later...

    Bom dia, 

    Eu só conheço duas formas:

    1) Ter um contrato de trabalho com essa entidade que fará os descontos devidos - situação muito pouco provável, ou

    2) Abre actividade na AT (prestação de serviços ou outra) e passa recibos verdes (já não têm este nome mas é igual). Sendo trabalhador por conta de outrem não tem que fazer descontos para a segurança social. Se tiver apenas que passar um recibo por ano, pode optar pelo acto isolado (não precisa de abrir actividade). 

    Peça ajuda no portal das finanças (telefone ou mail) ou vá fisicamente à AT para confirmar a sua situação (o que deve fazer). 

    Boa sorte, 

    Paulo 

    • Voto Positivo 1
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    há 3 horas, parm disse:

    Bom dia, 

    Eu só conheço duas formas:

    1) Ter um contrato de trabalho com essa entidade que fará os descontos devidos - situação muito pouco provável, ou

    2) Abre actividade na AT (prestação de serviços ou outra) e passa recibos verdes (já não têm este nome mas é igual). Sendo trabalhador por conta de outrem não tem que fazer descontos para a segurança social. Se tiver apenas que passar um recibo por ano, pode optar pelo acto isolado (não precisa de abrir actividade). 

    Peça ajuda no portal das finanças (telefone ou mail) ou vá fisicamente à AT para confirmar a sua situação (o que deve fazer). 

    Boa sorte, 

    Paulo 

    Bom dia.

    Antes de mais obrigado pela ajuda.

    A ideia será passar um recibo anual, poderá ser um acto isolado por cada ano?

    Obrigado.

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    De que tipo de trabalho se trata e de que montantes estamos a falar?

    Há certas actividades que estão isentas de IVA (ver art. 9º do CIVA). Não se tratando de uma actividade isenta, pelo Acto Isolado tem obrigatoriamente de cobrar IVA (e depois entregá-lo ao fisco), enquanto que com os recibos verdes pode estar isento de o fazer conquanto os montantes em causa sejam inferiores a 10.000€ para o ano todo (ver art. 53º). Em teoria não lhe fará diferença a si, mas a tal associação pode preferir a opção em que não tem de pagar IVA, sobretudo se não o puder deduzir...

    Em qualquer caso os impostos são calculados da mesma forma (admitindo que opta por ficar no regime simplificado), uma vez que o artigo 30º do CIRS remete para a forma de cálculo do artigo seguinte... Mas qual o valor exacto de imposto a pagar vai depender do seu escalão de rendimentos. No art. 31º encontra os coeficientes para apuramento do rendimento tributável - depois é uma questão de aplicar a taxa do seu escalão de IRS a esse valor (ter em conta que, dependendo dos seus rendimentos por conta de outrem, pode subir de escalão com estes novos rendimentos).

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    Boa noite, 

    Essa pergunta é difícil. 

    Pelo CIRS o acto isolado é algo que não é previsível nem cíclico. Logo um recibo por ano (repete todos os anos à mesma entidade) não deveria ser acto isolado. 

    Pode passar todos os anos um acto isolado (pelo menos tente ter descritivo distinto). 

    Na prática, julgo que não tem problema. Usando as palavras do Presidente da República sobre o aborto : é proibido mas pode fazer. 

    Paulo 

    Editado por parm
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    há 17 horas, Visitante PJA disse:

    De que tipo de trabalho se trata e de que montantes estamos a falar?

    Há certas actividades que estão isentas de IVA (ver art. 9º do CIVA). Não se tratando de uma actividade isenta, pelo Acto Isolado tem obrigatoriamente de cobrar IVA (e depois entregá-lo ao fisco), enquanto que com os recibos verdes pode estar isento de o fazer conquanto os montantes em causa sejam inferiores a 10.000€ para o ano todo (ver art. 53º). Em teoria não lhe fará diferença a si, mas a tal associação pode preferir a opção em que não tem de pagar IVA, sobretudo se não o puder deduzir...

    Em qualquer caso os impostos são calculados da mesma forma (admitindo que opta por ficar no regime simplificado), uma vez que o artigo 30º do CIRS remete para a forma de cálculo do artigo seguinte... Mas qual o valor exacto de imposto a pagar vai depender do seu escalão de rendimentos. No art. 31º encontra os coeficientes para apuramento do rendimento tributável - depois é uma questão de aplicar a taxa do seu escalão de IRS a esse valor (ter em conta que, dependendo dos seus rendimentos por conta de outrem, pode subir de escalão com estes novos rendimentos).

    Bom dia.

    Trabalhado por conta de outrem, paralelamente irei trabalhar (organizar documentação, algo como organizar um condomínio) para uma associação. Daí obterei um rendimento mensal na ordem dos 100,00 €.

    há 15 horas, parm disse:

    Boa noite, 

    Essa pergunta é difícil. 

    Pelo CIRS o acto isolado é algo que não é previsível nem cíclico. Logo um recibo por ano (repete todos os anos à mesma entidade) não deveria ser acto isolado. 

    Pode passar todos os anos um acto isolado (pelo menos tente ter descritivo distinto). 

    Na prática, julgo que não tem problema. Usando as palavras do Presidente da República sobre o aborto : é proibido mas pode fazer. 

    Paulo 

    Bom dia.

    Para já é por dois anos, poderá ser efectivamente, mais dois e por aí sucessivamente.

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    há 3 horas, Casusa disse:

    Trabalhado por conta de outrem, paralelamente irei trabalhar (organizar documentação, algo como organizar um condomínio) para uma associação. Daí obterei um rendimento mensal na ordem dos 100,00 €.

    Abra actividade por conta própria que é mais simples... não tem de se preocupar com IVA e como já desconta para a Segurança Social pela actividade por conta de outrem fica isento. Principal inconveniente - no eFatura tem de indicar para todas as facturas que não estão associadas à sua actividade (mas isso agora até se faz com um clique).

    Para o ano declara esse rendimento no anexo B da declaração de IRS.

    • Voto Positivo 1
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    há 1 hora, Visitante PJA disse:

    Abra actividade por conta própria que é mais simples... não tem de se preocupar com IVA e como já desconta para a Segurança Social pela actividade por conta de outrem fica isento. Principal inconveniente - no eFatura tem de indicar para todas as facturas que não estão associadas à sua actividade (mas isso agora até se faz com um clique).

    Para o ano declara esse rendimento no anexo B da declaração de IRS.

    Ou seja, iria passar um recibo verde electrónico a cada mês ou há inconveniente se for um correspondente aos 12 meses?

    E há que escolher uma actividade? Se sim qual?

    Obrigado.

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    há 15 minutos, Casusa disse:

    Ou seja, iria passar um recibo verde electrónico a cada mês ou há inconveniente se for um correspondente aos 12 meses?

    Devia passar um recibo de cada vez que receber dinheiro. Facilita-lhe as contas a si e também a gestão de quanto é que ainda lhe estão a dever, por exemplo.

    há 15 minutos, Casusa disse:

    E há que escolher uma actividade? Se sim qual?

    Sim. Pode escolher de entre a lista de actividades constante do anexo 1 do Código do IRS ou a partir da lista da Classificação das Actividades Económicas. Quanto à segunda questão, se nem você sabe, duvido que alguém lhe consiga responder...

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    Boa tarde,

    Pode consultar as actividades aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs155.htm

    O momento de passar o recibo deve estar alinhado com o pagamento.

    Isto é, para sua segurança, passe o recibo quando receber o valor. A periodicidade pode ser aquela que lhe for favorável.

    Paulo

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