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  • FORMAS DE POUPAR

  • venda de imóvel


    Luisico

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    Bom dia. Agradreço ajuda neste tópico. O meu pai faleceu e deixou a casa. O meu irmão e minhas 2 irmãs querem alugar a casa mas eu quero vender. Como pode ser resolvida a situação? Nenhum deles quer comprar a casa....

    Editado por Luisico
    correcao de ortografia
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    Ola e obrigado pela resposta. O que se passa e que os meus irmaos querem somente alugar a casa o que e uma situacao que nao me convem pois nao vivo em Portugal. Eu so estou interessado em vender. Nenhum deles porem esta interessado em comprar e dar tornas.

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    Acho que tem as seguintes opções:

    1. Tentar arranjar comprador para a sua quota-parte da casa. É verdade que não podem vender a casa sem o acordo de todos mas pode vender a sua parte. Se o conseguir tem de avisar os seus irmãos do facto - e nessa altura eles podem exercer o direito de preferência e comprá-la pelo preço que o outro comprador tiver proposto. O problema é que é difícil arranjar um comprador nessas condições. Além de que, se aparecer, provavelmente irá fazer um mau negócio, porque lhe deve oferecer um preço bastante baixo... Mas a partir daí deixava de se preocupar com a casa...
    2. Impedir o arrendamento. Dado que a casa é de todos é preciso o seu acordo para poder ser arrendada. Se não o autorizar, isso não pode acontecer. Provavelmente vai é comprar chatices com os seus irmãos...
    3. Ceder o usufruto da casa aos seus irmãos. Tem a vantagem de que deixa de ser responsável pelo pagamento do IMI da mesma (uma vez que este é devido por quem tem o usufruto do imóvel). A casa continua em seu nome (e será preciso o seu acordo em caso de um venda, por exemplo), mas eles podem fazer com ela o que quiserem. No entanto, não tem direito a reclamar quaisquer valores das rendas por exemplo. Podem fazer esta transferência em qualquer conservatória do registo predial - e depois creio que tem de declarar a alienação do usufruto da propriedade na declaração de IRS (embora convenha confirmar isto numa repartição de Finanças). Se o fizerem por um valor simbólico, não terá de pagar imposto sobre mais valias...
    4. Aceitar o arrendamento. Terá naturalmente direito à sua quota parte das rendas, da mesma forma que paga a sua quota parte de IMI ou das obras na casa, por exemplo. Todos os anos terá de meter a declaração de IRS com esse rendimento (e outros que eventualmente obtenha cá em Portugal) e as despesas que tenha com o arrendamento para se apurar o respectivo imposto a pagar.
      Admitindo que os seus irmãos é que vão ficar responsáveis por todas as questões relacionadas com o arrendamento (resolver os problemas com os inquilinos, tratar de obras, burocracias, etc) diria que esta é provavelmente a melhor opção - como não está cá não se chateia com o assunto; e ao fim do ano ainda lhe toca algum dinheiro sem se chatear muito com isso...
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