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  • FORMAS DE POUPAR

  • DEGIRO (IRS)


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    Visitante Hugo Paiva

    Bom dia,

    Venho por este meio expor algumas duvidas acerca do preenchimento da declaração de IRS, pois eu recebi dividendos de acções portuguesas mas a minha corretora é a Degiro.

    1)Em qual anexo devo reportar estes dividendos E ou J?

    2)Como é que devo preencher o quadro 8A do anexo J, na coluna do rendimento bruto devo colocar 100% ou 50% do valor que recebi dos dividendos?
    3)Qual o pais da fonte? Portugal (acções portuguesas) ou Países Baixos (Degiro)?
    4)O valor do imposto retido é o indicado pela minha corretora(35%)?
    5)Como devo preencher o resto das colunas?
    6)Será que a Degiro faz retenção em Portugal?

    Obrigado,
    Hugo Paiva

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    Se estiveram sujeitos a retenção à taxa liberatória, como é normal, só precisa de declarar se desejar englobar 

    Eu recebi dividendos de ações nacionais e internacionais através da Degiro, para a maioria dos quais foi feita retenção na fonte de imposto, é mais benéfico/correto declarar estes dividendos no anexo

    Isso certamente que não é verdade. Ser rendimento obtido em Portugal ou não, está dependente essencialmente da residência da entidade emitente, não do intermediário financeiro. Recomendo a leitura das

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    A 15/04/2021 às 13:59, Visitante Hugo Paiva disse:

    Bom dia,

    Venho por este meio expor algumas duvidas acerca do preenchimento da declaração de IRS, pois eu recebi dividendos de acções portuguesas mas a minha corretora é a Degiro.

    1)Em qual anexo devo reportar estes dividendos E ou J?

    2)Como é que devo preencher o quadro 8A do anexo J, na coluna do rendimento bruto devo colocar 100% ou 50% do valor que recebi dos dividendos?
    3)Qual o pais da fonte? Portugal (acções portuguesas) ou Países Baixos (Degiro)?
    4)O valor do imposto retido é o indicado pela minha corretora(35%)?
    5)Como devo preencher o resto das colunas?
    6)Será que a Degiro faz retenção em Portugal?

    Obrigado,
    Hugo Paiva

    Boa tarde, 

    Recomendo ver os posts anterior do gatoazul e meus. Acho que não há uma resposta que tranquilize e dê confiança no preenchimento.

    1) Parece-me que o anexo J será o mais correto, visto que a corretora é estrangeira e é lá que são obtidos os rendimentos.

    2) Só podes declarar a 50% se englobares estes rendimentos.

    3) Não é claro aqui. No anexo J não parece existir possibilidade para colocar Portugal como país da fonte. Seguindo a resposta que obtive no e-balcão vou arriscar e colocar tudo como Países Baixos. 

    4) Está no relatório anual, mas no meu caso para a ações PT, a retenção foi 35%.

    5) Segundo o site da Degiro, a retenção é feita pelo agente pagador (que será português). 

    Sugiro questionar o e-balcão.

    Boa sorte, acho que precisamos todos.

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