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  • FORMAS DE POUPAR

  • DEGIRO (IRS)


    LM

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    Boa tarde,

    Estava a verificar a hipótese de usar a correctora DEGIRO para comprar um mt pequeno montante de acções da bolsa portuguesa... mas fiquei confuso com este texto: " A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta." =>  http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/

    Já ando confuso com as minhas obrigações fiscais com os fundos tesouraria disponíveis em bancos nacionais, agora se usar esta correctora tenho obrigações declarativas diferentes e/ou mais confusas (tendo em conta que a DEGIRO não entrega modelos 13 e 39, os dividendos são taxados a uma taxa liberatória de 35%) ...?

     

    Desde já obrigado pelo V. tempo.  

     

     

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    Se estiveram sujeitos a retenção à taxa liberatória, como é normal, só precisa de declarar se desejar englobar 

    Eu recebi dividendos de ações nacionais e internacionais através da Degiro, para a maioria dos quais foi feita retenção na fonte de imposto, é mais benéfico/correto declarar estes dividendos no anexo

    Isso certamente que não é verdade. Ser rendimento obtido em Portugal ou não, está dependente essencialmente da residência da entidade emitente, não do intermediário financeiro. Recomendo a leitura das

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    Sobre a questão de comunicar a conta à AT, apresentei essa questão através do e-balcão em Dezembro e ainda aguardo resposta.

     

    @ruicarlov, a DeGiro é holandesa e está autorizada a atuar em Portugal sobre a supervisão do regulador holandês. Penso que as contas são holandesas.

    http://web3.cmvm.pt/sdi/ifs/LPS/ei_lps_lista.cfm?pais=Holanda#lo

     

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    Se tu és residente fiscal em Portugal tens que declarar as mais-valias no anexo G. A localizaçao geografica da empresa é indiferente. A degiro para permitir que um cidadao Portugues residente em Portugal abra conta tem que ter autorizaçao da Autoridade Tributária.

    Se estás em Portugal a mais-valia é obtida cá, logo declarada no anexo G.

    Só se tivesses Nif holandes e a mais-valia fosse obtida na Holanda, aí tinha que declarar no anexo J.

    E sim, a Degiro vai comunicar as tuas mais-valias à AT, como de uma corretora nacional se tratasse.

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    há 23 horas, Visitante anonimo disse:

    Só se tivesses Nif holandes e a mais-valia fosse obtida na Holanda, aí tinha que declarar no anexo J.

    Não é bem assim, tenho NIF português e trabalho com uma corretora nacional, Banco Invest, dependente do ativo a ser transaccionado as declaração variam entre o Anexo G e J. 

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    há 2 horas, MonteiroSAM86 disse:

    Não é bem assim, tenho NIF português e trabalho com uma corretora nacional, Banco Invest, dependente do ativo a ser transaccionado as declaração variam entre o Anexo G e J. 

    Mas isso está errado! Nem sequer se entende a razão pela qual os bancos estão a dar esse tipo de aconselhamento fiscal, induzindo em erro os contribuintes. A própria degiro estava erradamente a mandar declarar os rendimentos no anexo j, até que deixou de o fazer!

    Qualquer contabilista vai-te perguntar: onde obtiveste o rendimento?

    Se obtiveste o rendimento em Portugal, anexo g.

    Anexo J seria o seguinte caso:

    Imagina que tinhas residencia fiscal ou trabalhavas em Espanha.

    Abriste conta na degiro com a morada espanhola e obviamente meteste o iban de um banco espanhol.

    Para efeitos fiscais obtiveste uma mais-valia fora de Portugal, logo tem que ser declarada no anexo j, bem como o iban da conta no banco espanhol.

    Anexo G seria o seguinte caso:

    Abriste conta na degiro e tens residencia fiscal em Portugal.

    Introduziste como é obvio um iban de um banco nacional e morada nacional.

    Tiveste uma mais-valia de 1000 euros.

    Apenas tens que declarar no anexo G a mais-valia.

    Fala com o teu contabilista, os bancos e as corretoras nao percebem nada do assunto.

     

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    O preenchimento do anexo G exige um NIF português. Há quem declare vendas de activos estrangeiros e use o NIF da correctora portuguesa e há quem use o anexo J. Não estou a ver que a interpretação dos bancos esteja escandalosamente errada. O rendimento foi obtido de um fundo residente em território estrangeiro. O banco é apenas um intermediário. Tem a sua lógica.

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    A 15/01/2017 at 23:42, Visitante anonimo disse:

    (...) Imagina que tinhas residencia fiscal ou trabalhavas em Espanha.

    Abriste conta na degiro com a morada espanhola e obviamente meteste o iban de um banco espanhol.

    Para efeitos fiscais obtiveste uma mais-valia fora de Portugal, logo tem que ser declarada no anexo j, bem como o iban da conta no banco espanhol (...)

    No CIRS (código do IRS) está:

    Artigo 15.º
    Âmbito da sujeição
    1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus
    rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
    2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território
    português.

    Daqui eu entendo que, se fores não residente, não tens que declarar os rendimentos obtidos fora de Portugal (neste caso na Degiro), ou estou a interpretar mal?

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    há 4 horas, ruicarlov disse:

    O preenchimento do anexo G exige um NIF português. Há quem declare vendas de activos estrangeiros e use o NIF da correctora portuguesa e há quem use o anexo J. Não estou a ver que a interpretação dos bancos esteja escandalosamente errada. O rendimento foi obtido de um fundo residente em território estrangeiro. O banco é apenas um intermediário. Tem a sua lógica.

    Mas o rendimento foi disponibilizado em Portugal.

    Até pode ser de uma corretora sediada no panamá e vender um etf gerido em marrocos, o importante é o local onde obtiveste a mais-valia.

    Porque razão achas que as finanças pedem uma declaração da respetiva autoridade tributaria desse país quando preenches o anexo j? Tens que fiscalmente estar noutro país alem de Portugal.

    Se as finanças cruzarem os dados, vao verificar que a corretora informou que individuo tal residente em Portugal obteve mais valia de x disponibilizada em Portugal. Depois vao verificar a declaraçao de irs e não encontram nada declarado, porque está no anexo errado.

    Qualquer contabilista pega nos dados, verifica que foi mal declarado e retifica as declaraçoes de irs.

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    Em relaçao ao anexo g não aceitar nif estrangeiro, é simples.

    Coloquem o Nif do banco onde é recebido o dinheiro, isto porque a propria degiro efetua uma transferencia com um código diferente de uma transferencia normal.

    Tal como temos codigos para pagamentos de reformas, ordenados, serviços, a degiro mete um código com a informaçao necessaria para o banco saber do que se trata.

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    15 hours ago, Guest anonimo said:

    Mas o rendimento foi disponibilizado em Portugal.

    Até pode ser de uma corretora sediada no panamá e vender um etf gerido em marrocos, o importante é o local onde obtiveste a mais-valia.

    Porque razão achas que as finanças pedem uma declaração da respetiva autoridade tributaria desse país quando preenches o anexo j? Tens que fiscalmente estar noutro país alem de Portugal.

    Se as finanças cruzarem os dados, vao verificar que a corretora informou que individuo tal residente em Portugal obteve mais valia de x disponibilizada em Portugal. Depois vao verificar a declaraçao de irs e não encontram nada declarado, porque está no anexo errado.

    Qualquer contabilista pega nos dados, verifica que foi mal declarado e retifica as declaraçoes de irs.

    Em muitos casos o rendimento não é disponibilizado em Portugal. É disponibilizado no país x que depois pode ser transferido para Portugal. Por exemplo tenho uma conta numa correctora americana, e é nessa correctora que os rendimentos são disponibilizados. Faço compras/vendas e recebo dividendos e esse dinheiro ainda não passou por território português, pois sempre esteve na correctora. Até tenho de preencher formulários para evitar dupla tributação de dividendos, e poder deduzir o que já foi retido na fonte no IRS do ano. 

    No anexo J é que está comtemplada a opção de inserir o imposto pago no estrangeiro.

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    • 2 months later...

    Eu recebi dividendos de ações nacionais e internacionais através da Degiro, para a maioria dos quais foi feita retenção na fonte de imposto, é mais benéfico/correto declarar estes dividendos no anexo G ou no J? Tenho de declarar os dividendos para os quais foi feita a retenção? Penso que se se tratasse de um Banco Nacional não seria necessário declarar esses dividendos dada a retenção certo?

    • Voto Positivo 1
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    • 3 weeks later...

    Mas que confusão que estão a fazer. A degiro não tem nif tuga, logo só pode ser no anexo j, sejam ações portuguesas ou não.

     

    Vi os conselhos acima, mas depois de ler isto http://www.investirnabolsa.pt/como-preencher-irs-2016-degiro-corretoras-portuguesas-forex/ fiquei sem essa dúvida. Realmente não faz sentido, para a mesma corretora declarar as ações PT num anexo e as ações de outra bolsa noutro anexo.

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    há 3 horas, rodrigofarias disse:

    Mas que confusão que estão a fazer. A degiro não tem nif tuga, logo só pode ser no anexo j, sejam ações portuguesas ou não.

    Isso certamente que não é verdade. Ser rendimento obtido em Portugal ou não, está dependente essencialmente da residência da entidade emitente, não do intermediário financeiro. Recomendo a leitura das alíneas g) e i) do nº 1 do artigo 18º do CIRS. 

    há 3 horas, rodrigofarias disse:

    Realmente não faz sentido, para a mesma corretora declarar as ações PT num anexo e as ações de outra bolsa noutro anexo.

    Não é prático, mas faz sentido. 

    • Voto Positivo 1
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    Visitante visitante

    Todos errados!

    Não está nem dependente do intermediário nem do emitente!

    Está dependente do local onde a mais valia vos é colocada á disposiçao.

    Se na degiro tem definido Portugal como estado tributário declaram no anexo G.

    Anexo G, outros instrumentos financeiros, nao necessita de Nif, apenas o valor total das valias.

    Anexo J se tem definido estado tributario que nao o Portugues.

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    A 4 de abril de 2017 at 11:10, Visitante David disse:

    Eu recebi dividendos de ações nacionais e internacionais através da Degiro, para a maioria dos quais foi feita retenção na fonte de imposto, é mais benéfico/correto declarar estes dividendos no anexo G ou no J? Tenho de declarar os dividendos para os quais foi feita a retenção? Penso que se se tratasse de um Banco Nacional não seria necessário declarar esses dividendos dada a retenção certo?

    No caso dos dividendos de ações portuguesas também é preciso declarar ? Mesmo já tendo sido paga a taxa liberatória  dos 28%?

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    Boa tarde,

    Já agora aproveito este tópico para colocar também a seguinte questão sobre a Degiro.

    A 11/01/2017 at 14:23, LM disse:

    Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta." =>  http://observador.pt/especiais/corte-nas-calorias-engorde-as-poupancas-no-longo-prazo-com-custos-baixos/

     

     

     

    Tendo em conta a citação acima, gostaria da saber como é que estão a declarar no final do Anexo J, onde se pede para identificar as contas bancárias ou de investimento no estrangeiro, a conta na Degiro? Sendo que tendo uma conta na Degiro, apenas somos identificados nela com o Login, pois não existe nenhuma outra referencia ou número de conta?

    Editado por darkvader
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    A 2017-4-30 at 13:54, darkvader disse:

    Boa tarde,

    Já agora aproveito este tópico para colocar também a seguinte questão sobre a Degiro.

    Tendo em conta a citação acima, gostaria da saber como é que estão a declarar no final do Anexo J, onde se pede para identificar as contas bancárias ou de investimento no estrangeiro, a conta na Degiro? Sendo que tendo uma conta na Degiro, apenas somos identificados nela com o Login, pois não existe nenhuma outra referencia ou número de conta?

    Citando a parte que está nesse artigo "A abertura de conta no estrangeiro pode adicionar uma camada de complexidade ao investidor, em particular ao nível fiscal. Por exemplo, a Lei Geral Tributária obriga os contribuintes a comunicar, através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos abertas em instituições estrangeiras. Todavia, os clientes da DeGiro não têm números de conta. Além disso, embora esteja registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a corretora holandesa não é supervisionada pela autoridade portuguesa dos mercados financeiros, porque está sob a alçada da homóloga dos Países Baixos."

    -> Se a LGT obriga os contribuintes a comunicar através da declaração anual de IRS, os números das contas de títulos, onde é que se coloca essa informação? Eu já submeti o meu IRS e foi dado como certo, não devia ter sido apresentado algum erro?

    Por outro lado se a DeGiro comunicou à AT as transações efetuadas por cada cliente, creio que isso não será assim tão relevante. Até há pessoas que irão colocar esses valores no anexo G (que em termos práticos é o mesmo - 28%).

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    • 2 years later...

    Se tiver uma mais valia de 20€ num ano, a degiro vai na mesma comunicar disso à AT portuguesa? Posso parecer inocente, mas nunca imaginei que toda a gente declarasse os ganhos de capital na bolsa de valores. No fundo, se o fisco sabe quais a minhas mais valias, porque é que eu tenho de comunicar?

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    • 1 month later...
    • 10 months later...
    A 11/02/2020 às 03:44, Capital disse:

    Se tiver uma mais valia de 20€ num ano, a degiro vai na mesma comunicar disso à AT portuguesa? Posso parecer inocente, mas nunca imaginei que toda a gente declarasse os ganhos de capital na bolsa de valores. No fundo, se o fisco sabe quais a minhas mais valias, porque é que eu tenho de comunicar?

    Esta é uma boa questão. 

    Porque deve uma pessoa declarar mais ou menos valias se os bancos ou correctores enviam essa informação à AT ?

    Alguém quer/sabe comentar ?

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    há 1 hora, investidor disse:

    Esta é uma boa questão. 

    Porque deve uma pessoa declarar mais ou menos valias se os bancos ou correctores enviam essa informação à AT ?

    Alguém quer/sabe comentar ?

    Nessa lógica, para quê declarar os salários se a nossa empresa já os comunica? :)

    Havendo obrigação dos dois lados, há menos risco de omissão. Além disso, o contribuinte é o responsável pelo rigor dos valores na sua declaração. Se algum valor comunicado por uma empresa estiver incorreto, antes de submeter a declaração o contribuinte tem a oportunidade (e dever) de o retificar.

    Depois ainda há o caso de rendimentos de englobamento opcional, como os juros. Mesmo tendo sido comunicados, não são incluídos automáticamente na declaração. Se o contribuinte quiser, terá ele próprio de os adicionar. 

    Editado por JRJordao
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