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  • FORMAS DE POUPAR

  • DEGIRO (IRS)


    LM

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    há 31 minutos, JRJordao disse:

    Nessa lógica, para quê declarar os salários se a nossa empresa já os comunica? :)

    Havendo obrigação dos dois lados, há menos risco de omissão. Além disso, o contribuinte é o responsável pelo rigor dos valores na sua declaração. Se algum valor comunicado por uma empresa estiver incorreto, antes de submeter a declaração o contribuinte tem a oportunidade (e dever) de o retificar.

    Depois ainda há o caso de rendimentos de englobamento opcional, como os juros. Mesmo tendo sido comunicados, não são incluídos automáticamente na declaração. Se o contribuinte quiser, terá ele próprio de os adicionar. 

    Sim exacto, os salários é também uma boa questão. Confesso que nunca havia pensado nisso. Eu como empregado recebo um salário e ele é comunicado às finanças. Porque deveria comunicar eu ao preencher o IRS ? Só se eu detectar algum erro, ou entao outros casos como por exemplo independentes ? 

     

    Entao somos obrigadores a declarar quanto recebemos de salário e de mais/menos valias simplesmente por haver um risco de omissão, é isso ?

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    Se estiveram sujeitos a retenção à taxa liberatória, como é normal, só precisa de declarar se desejar englobar 

    Eu recebi dividendos de ações nacionais e internacionais através da Degiro, para a maioria dos quais foi feita retenção na fonte de imposto, é mais benéfico/correto declarar estes dividendos no anexo

    Isso certamente que não é verdade. Ser rendimento obtido em Portugal ou não, está dependente essencialmente da residência da entidade emitente, não do intermediário financeiro. Recomendo a leitura das

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    Agora mesmo, investidor disse:

    Entao somos obrigadores a declarar quanto recebemos de salário e de mais/menos valias simplesmente por haver um risco de omissão, é isso ?

    Somos obrigados porque é uma obrigação de qualquer cidadão declarar os seus rendimentos. :)

    • Gosto 1
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    A 11/02/2021 às 11:45, investidor disse:

    Esta é uma boa questão. 

    Porque deve uma pessoa declarar mais ou menos valias se os bancos ou correctores enviam essa informação à AT ?

    Alguém quer/sabe comentar ?

    Respondendo à tua questão de forma objectiva e não com outra, não, a de giro não envia essa informação àAT se não lhe for solicitada.

    Apenas envia o saldo da conta ao final de cada ano.

    Entre o envio dessa informação e cruzar a mesma com a tua declaração de rendimentos, nada acontece de forma automática.

    E sim, muita gente não declara ganhos da bolsa e nada lhes acontece porque pura e simplesmente não há um controlo eficaz. 

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    há 17 minutos, bring_it_on disse:

    Respondendo à tua questão de forma objectiva e não com outra, não, a de giro não envia essa informação àAT se não lhe for solicitada.

    Apenas envia o saldo da conta ao final de cada ano.

    Entre o envio dessa informação e cruzar a mesma com a tua declaração de rendimentos, nada acontece de forma automática.

    E sim, muita gente não declara ganhos da bolsa e nada lhes acontece porque pura e simplesmente não há um controlo eficaz. 

    Durante alguns anos também não declarei juros que recebi num banco no Chipre. Tinha inclusivé uma declaração do banco indicando que não iriam reportar a Portugal os meus rendimentos e que isso ficava como minha responsabilidade. Soube-me muito bem ficar com os juros brutos, principalmente porque a taxa era "pornográfica".

    Uns anos mais tarde, recebi um comunicado da AT com a "conta".

    Boa sorte com isso!

    • Voto Positivo 1
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    há 36 minutos, JRJordao disse:

    Durante alguns anos também não declarei juros que recebi num banco no Chipre. Tinha inclusivé uma declaração do banco indicando que não iriam reportar a Portugal os meus rendimentos e que isso ficava como minha responsabilidade. Soube-me muito bem ficar com os juros brutos, principalmente porque a taxa era "pornográfica".

    Uns anos mais tarde, recebi um comunicado da AT com a "conta".

    Boa sorte com isso!

    Boa sorte com o quê?

    O simples facto de não te ter sido enviada a carta no próprio ano em que houve a declaração acho que é prova suficiente de que o controlo é feito de forma completamente ad-hoc.

    Se recebeste uma carta a mais, parabéns. Há muitos que não a recebem ao longo da vida...

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    há 41 minutos, bring_it_on disse:

    Se recebeste uma carta a mais, parabéns. Há muitos que não a recebem ao longo da vida...

    Claro que não. De um modo geral, a maioria das infrações passa sem deteção.

    De qualquer forma, penso que não devemos promover infrações à lei no fórum. Cada um faça o que quiser, mas que não venha aqui recolher esse tipo de sugestões.

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    A 16/02/2021 às 13:44, bring_it_on disse:

    Boa sorte com o quê?

    O simples facto de não te ter sido enviada a carta no próprio ano em que houve a declaração acho que é prova suficiente de que o controlo é feito de forma completamente ad-hoc.

    Se recebeste uma carta a mais, parabéns. Há muitos que não a recebem ao longo da vida...

    Por não ser em tempo real e o @JRJordao ter recebido alguns anos mais tarde não significa que não seja feito de forma automática e que não exista cruzamento de dados.
    Existem muitos pontos de falha, desde IT até ao próprio banco emissor não ter comunicado quando devia, ou não saber que tinha de o fazer e mais tarde ser ameaçado com coimas caso não comunicasse.

    Tens a certeza daquilo que dizes quando dizes que "nada acontece de forma automática" ou estás apenas a lançar o barro à parede?

    Eu trabalho em IT, não nas AT felizmente, mas numa área de negócio que envolve bastantes €€ e sei bem da quantidade de falhas que ocorrem por vezes num processo informático teoricamente simples, num mais complexo então...nem se fala, por vezes alguns erros só são regularizados anos (sim anos) depois. 
    A minha esposa trabalha na área financeira e reporta muitos dados não só ao Banco de Portugal como à AT, entre outras instituições, muitos destes dados são reportados manualmente com envios de ficheiros em formatos duvidosos e muitas vezes com erros/discrepâncias de valores que ninguém consegue entender a origem. Depois as auditorias por vezes não sei se estão compradas ou se são negligentes mas parecem fazer vista grossa muitas coisas, mudam os auditores, muda a história, e o que os anteriores não sabiam, os novos já sabem e há coisas que são apanhadas.

    Por isso a coisa até pode parece que está a durar e que se conseguiu fugir com o rabo à seringa mas eventualmente a correção pode bater à porta. Para quê viver com esse stress? 

    Já para não falar que se toda a gente decidisse não comunicar ganhos uma grande parte dos ganhos do estado seriam cortados e o que significa? Mais impostos para todos. Se todos reportarmos tudo direitinho e formos cidadãos exemplares pode ser que um dia não tenhamos dos impostos mais altos da Europa. Isso e mudar a quantidade de ladroagem na classe política, mas isso dá pano para mangas.

    Editado por Wakka
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    há 14 horas, Wakka disse:

    Por não ser em tempo real e o @JRJordao ter recebido alguns anos mais tarde não significa que não seja feito de forma automática e que não exista cruzamento de dados.
    Existem muitos pontos de falha, desde IT até ao próprio banco emissor não ter comunicado quando devia, ou não saber que tinha de o fazer e mais tarde ser ameaçado com coimas caso não comunicasse.

    Tens a certeza daquilo que dizes quando dizes que "nada acontece de forma automática" ou estás apenas a lançar o barro à parede?

    Eu trabalho em IT, não nas AT felizmente, mas numa área de negócio que envolve bastantes €€ e sei bem da quantidade de falhas que ocorrem por vezes num processo informático teoricamente simples, num mais complexo então...nem se fala, por vezes alguns erros só são regularizados anos (sim anos) depois. 
    A minha esposa trabalha na área financeira e reporta muitos dados não só ao Banco de Portugal como à AT, entre outras instituições, muitos destes dados são reportados manualmente com envios de ficheiros em formatos duvidosos e muitas vezes com erros/discrepâncias de valores que ninguém consegue entender a origem. Depois as auditorias por vezes não sei se estão compradas ou se são negligentes mas parecem fazer vista grossa muitas coisas, mudam os auditores, muda a história, e o que os anteriores não sabiam, os novos já sabem e há coisas que são apanhadas.

    Por isso a coisa até pode parece que está a durar e que se conseguiu fugir com o rabo à seringa mas eventualmente a correção pode bater à porta. Para quê viver com esse stress? 

    Já para não falar que se toda a gente decidisse não comunicar ganhos uma grande parte dos ganhos do estado seriam cortados e o que significa? Mais impostos para todos. Se todos reportarmos tudo direitinho e formos cidadãos exemplares pode ser que um dia não tenhamos dos impostos mais altos da Europa. Isso e mudar a quantidade de ladroagem na classe política, mas isso dá pano para mangas.

    Não há cá "barro à parede" nenhum.

    Nos bancos portugueses, o que despoleta a auditoria é uma verificação manual de saldos de contas. Confrontam-se saldos médios de contas com valores declarados. Havendo discrepâncias, tenta-se identificar a razão. Não se identificando a razão, pedem-se mais informações à entidade bancária. Só então e validando que houve falha na declaração é que se prossegue com coimas e penalizações. Muitas destas, estão erradas.

    Isto parece-te um processo automático?

    Para bancos estrangeiros, não há detalhe igual no momento inicial tirando com meia dúzia de países, todos europeus. Isto acrescenta um risco acrescido de falhas no processo.

    Aliás, quando tu próprio descreves um processo onde só auditorias conseguem validar erros, não sei que mais provas necessitas.

    Relativamente aos dois últimos parágrafos, mais uma vez, não os compreendo.

    Houve uma pergunta e uma resposta da minha parte. Ninguém está a dizer que não se devem comunicar ganhos.

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    • 1 month later...

    Boa tarde,

     

     

    Recebi pela primeira vez dividendos de Acçoes Portuguesas na Degiro. Para meu espanto cobraram 35% de imposto (Retenção na Fonte) , em lugar dos 28%.

    Posso declarar este valor no IRS e receber a diferença ou tenho de assumir esta perda de rendimento. Em que Anexo declaro se for possivél , no Anexo G ? Em que quadro (?).

     

    Obrigado

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    Francisco Martins
    4 hours ago, gatoazul said:

    Boa tarde,

     

     

    Recebi pela primeira vez dividendos de Acçoes Portuguesas na Degiro. Para meu espanto cobraram 35% de imposto (Retenção na Fonte) , em lugar dos 28%.

    Posso declarar este valor no IRS e receber a diferença ou tenho de assumir esta perda de rendimento. Em que Anexo declaro se for possivél , no Anexo G ? Em que quadro (?).

     

    Obrigado

    Nestes links encontram-se as informaçoes e procedimentos relevantes:

    Evitar Dupla Tributacao de Dividendos

    Como declarar dividendos de acçoes

    Declarar apenas 50% dos dividendos de acçoes da Uniao Europeia

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    • 2 weeks later...

    Boa noite.

    Estou com uma dúvida na Degiro.

    O ano passado adquirir uma acção que pouco tempo depois teve a mudança de isin e ela está presente nos movimentos mas não encontro nas posições encerradas.

    Será que tenho de encarar isto como uma venda e por consequência devo declarar no IRS ou não?

    Abraços

    Screenshot_20210402-012229.jpg

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    Boa noite, 

    Estou com uma dúvida similar ao gatoazul sobre como devo declarar os dividendos que recebi vi Degiro. Obrigado ao Francisco_ pelos links, mas ainda assim não tenho certeza de qual a melhor forma de declarar estes rendimentos.

    Em 2020 recebi dividendos de três produtos: um sedeado em Portugal (com retenção a 35%), um sedeado na Holanda (com retenção a 15%) e outro sedeado na Irlanda (sem retenção).

    Qual será o País da Fonte que devo considerar? No quadro 8.A do anexo J não é possível colocar Portugal como País da Fonte e o anexo E obriga-me a optar pelo o englobamento. Em vários locais vejo que neste caso, para dividendos de ações portuguesas recebidos na Degiro se deve considerar a Holanda como País da Fonte.

    No caso do produto sedeado na Irlanda, qual deverá ser o País da Fonte? Se por um lado a opção lógica seja a Irlanda, por outro lado, se para ações Portuguesas se deve considerar a Holanda como País da Fonte, será que aqui não se aplica a mesma lógica?

    Coloquei esta questão no e-balcao, mas imagino que possa ser complicado obter resposta em tempo útil. Estou tentado em colocar tudo tendo a Holanda como País da Fonte e esperar que não tenha problemas.

    Obrigado. 

     

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    A 04/04/2021 às 22:05, Sarutsop disse:

    Boa noite, 

    Estou com uma dúvida similar ao gatoazul sobre como devo declarar os dividendos que recebi vi Degiro. Obrigado ao Francisco_ pelos links, mas ainda assim não tenho certeza de qual a melhor forma de declarar estes rendimentos.

    Em 2020 recebi dividendos de três produtos: um sedeado em Portugal (com retenção a 35%), um sedeado na Holanda (com retenção a 15%) e outro sedeado na Irlanda (sem retenção).

    Qual será o País da Fonte que devo considerar? No quadro 8.A do anexo J não é possível colocar Portugal como País da Fonte e o anexo E obriga-me a optar pelo o englobamento. Em vários locais vejo que neste caso, para dividendos de ações portuguesas recebidos na Degiro se deve considerar a Holanda como País da Fonte.

    No caso do produto sedeado na Irlanda, qual deverá ser o País da Fonte? Se por um lado a opção lógica seja a Irlanda, por outro lado, se para ações Portuguesas se deve considerar a Holanda como País da Fonte, será que aqui não se aplica a mesma lógica?

    Coloquei esta questão no e-balcao, mas imagino que possa ser complicado obter resposta em tempo útil. Estou tentado em colocar tudo tendo a Holanda como País da Fonte e esperar que não tenha problemas.

    Obrigado. 

     

    A AT foi muito eficiente a responder a esta questão (e a outras que tinha colocado). 

    A resposta que obtive foi a seguinte (e estou praticamente a citar) que se foi a entidade holandesa que procedeu à retenção na fonte, o país da fonte será a Holanda. Foi ainda acrescentado que são rendimentos de capitais (categoria E), e são declarados ou no anexo E (se auferidos em Portugal), ou no anexo J, quadro 8 (se auferidos no estrangeiro).

    Tenho ideia que as respostas do e-balcao não são vínculativas e que em caso de erro, a responsabilidade será sempre do contribuinte. Faça à resposta dada, e como foi a Degiro que me comunicou a retenção, vou assumir que a retenção foi feita na Holanda e foi considerar a Holanda como País da Fonte. 

     

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    há 11 horas, Sarutsop disse:

    A AT foi muito eficiente a responder a esta questão (e a outras que tinha colocado). 

    A resposta que obtive foi a seguinte (e estou praticamente a citar) que se foi a entidade holandesa que procedeu à retenção na fonte, o país da fonte será a Holanda. Foi ainda acrescentado que são rendimentos de capitais (categoria E), e são declarados ou no anexo E (se auferidos em Portugal), ou no anexo J, quadro 8 (se auferidos no estrangeiro).

    Tenho ideia que as respostas do e-balcao não são vínculativas e que em caso de erro, a responsabilidade será sempre do contribuinte. Faça à resposta dada, e como foi a Degiro que me comunicou a retenção, vou assumir que a retenção foi feita na Holanda e foi considerar a Holanda como País da Fonte. 

     

    boas,

     

     

    se forem ler a Faq da degiro diz lá que a retenção na fonte é feita pelo agente portugues pagador (Empresa Portuguesa) e que retem os 35% porqe a DEGIRO não se dá ao trabalho de identificar o contribuinte. Diz ainda que a a DEGIRO recebe o dividendo liquido, pelo que no meu entendimento não retêm nada. Provavelmente vamos é pagar maios 28% sobre o dividendo liquido que a DEGIRO nos paga.  por serem mais valias recebidas no estrangeiro.

    Portanto esperem pagar os 35% mais os 28% ao declararem esses dividendos liquidos que a DEGIRO recebe. Já vi um user no TAOFINANCE mencionar que a AT lhe cobrou mais 28% (Alem dos 35%) quando declarou esses dividendos.

     

     

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    há 11 minutos, gatoazul disse:

    boas,

     

     

    se forem ler a Faq da degiro diz lá que a retenção na fonte é feita pelo agente portugues pagador (Empresa Portuguesa) e que retem os 35% porqe a DEGIRO não se dá ao trabalho de identificar o contribuinte. Diz ainda que a a DEGIRO recebe o dividendo liquido, pelo que no meu entendimento não retêm nada. Provavelmente vamos é pagar maios 28% sobre o dividendo liquido que a DEGIRO nos paga.  por serem mais valias recebidas no estrangeiro.

    Portanto esperem pagar os 35% mais os 28% ao declararem esses dividendos liquidos que a DEGIRO recebe. Já vi um user no TAOFINANCE mencionar que a AT lhe cobrou mais 28% (Alem dos 35%) quando declarou esses dividendos.

     

     

    De facto, segundo a FAQ da Degiro é esclarecido que os 35% são retidos pelo agente de retenção português. O problema é que não temos possibilidade de adicionar Portugal como País da Fonte no Anexo J e no Anexo G não me parece existir opção de declarar os impostos retidos sem optar pelo englobamento. 

    Vejo apenas duas soluções:

    - Ou não declarar de todos estes dividendos, tendo em conta o FAQ e que já foram retidos em Portugal;

    - Ou "arriscar" com a opção de considerar a Holanda como País da Fonte. 

    Estou a pensar seguir pela segunda opção e esperar pelo melhor. É pena que o procedimento não seja claro, até porque o que está em questão não é explorar benefícios fiscais, mas apenas declarar correctamente os rendimentos.

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    há 43 minutos, Sarutsop disse:

    De facto, segundo a FAQ da Degiro é esclarecido que os 35% são retidos pelo agente de retenção português. O problema é que não temos possibilidade de adicionar Portugal como País da Fonte no Anexo J e no Anexo G não me parece existir opção de declarar os impostos retidos sem optar pelo englobamento. 

    Vejo apenas duas soluções:

    - Ou não declarar de todos estes dividendos, tendo em conta o FAQ e que já foram retidos em Portugal;

    - Ou "arriscar" com a opção de considerar a Holanda como País da Fonte. 

    Estou a pensar seguir pela segunda opção e esperar pelo melhor. É pena que o procedimento não seja claro, até porque o que está em questão não é explorar benefícios fiscais, mas apenas declarar correctamente os rendimentos.

    O Problema que vejo aqui é recebermos os dividendos líquidos na Holanda e termos de pagar mais impostos . Por outro lado também não sei até que Ponto temos de declarar os dividendos porque como diz o FAQ a Degiro não identifica o contribuinte ao Agente pagador em Portugal.

    Temos que colocar a Holanda como Pais da fonte que é onde recebemos o rendimento, quer seja liquido ou Bruto. Agora a Degiro conforme é explicado nas FAQ não faz nenhuma retenção, pelo que não podemos colocar que o imposto é retido no estrangeiro como tenho visto em muito locais.

    A AT deve estar a dar essas instruções porque não mencionam que o imposto é retido em Portugal, pelo Agente Pagador e que a Degiro supostamente por causa da sua estrutura não fornece o numero de contribuinte individual , pelo que a retenção efectuada na fonte é de 35% e acho que não vamos ter direito a nenhum crédito por causa desta trapalhada da Degiro.

    Começo a pensar que a DEGIRO é uma péssima opção para quem recebe dividendos de empresas Portuguesas.

    Editado por gatoazul
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    O que entendo é que as finanças se não identificarem que este imposto foi realmente pago , vão voltar a tributar. 

    E pela trapalhada da retenção na fonte sem identificação  a quem é que foi pago o dividendo, parece-me que vai ser o que vai acontecer. Voltam a tributar.

    Se alguém tem experiencias de reporte de dividendos de empresas portuguesas na degiro que se pronuncie, mas já vi pelo menos um casom em que isso aconteceu

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    Para mim a questão central é qual é o método correto de declarar estes rendimentos, de modo a não ser acusado no futuro de não declarar o que devo.

    Pensando um pouco no que a AT pode e não pode fazer, a AT também tem pouca visibilidade. A Degiro não identifica o contribuinte para efeitos de retenção na fonte e questiono que informação envie para a AT. Do lado do contribuinte existe o relatório anual da Degiro para demonstrar os rendimentos e a retenção paga. Outra questão é o que fazer caso a AT não aceite este relatório como prova. Penso que se a AT aceitar este relatório não haverá dupla tributação.

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    A 07/04/2021 às 15:33, Nuno Gomes disse:

    Boa tarde!

     

    Vinha só colocar uma questão mais simples: já alguém recebeu a declaração anual por parte da Degiro?

    Obrigado desde já!

    Viva,

     

    Está disponivel na plataforma Degiro para download o relatório 2020. 

    Para preenchimento do IRS parece-me ser insuficiente para quem tem muitas transações cujas compras foram feitas em 2018, 2019 e 2020.

    Pelo que tenho ideia no IRS é necessário criar linhas por cada ano de aquisição o que se torna dificil sem recorrer a elementos adicionais. Além diso é necessário colocar os valores de compra e de venda.

    Alguem tem alguma dica de preenchimento usando apenas os dados da declaração Degiro?

     

    Cumprimentos

     

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