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  • FORMAS DE POUPAR

  • Comprei casa: tenho de dar 120 dias de aviso e rendas?


    Visitante José Mendes

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    Visitante José Mendes

    Como o titulo indica, eu a minha esposa estamos prestes a assinar escritura para habitação própria. Foi algo que aconteceu de repente, não podendo dar os 120 dias de aviso para saída tal como estipulado no contrato.

    Tentámos chegar a um acordo amigável com a senhoria via telefone. A mesma não se opôs e perguntou inclusive se conhecíamos alguém que quisesse arrendar a casa onde ainda nos encontramos. Acordámos verbalmente que o mês seguinte ficaria pago pelo valor que demos de caução no inicio do contrato (valor igual ao mês da renda).

    A senhoria contactou-nos hoje indicando que pretende seguir por via legal e exigir o pagamento de rendas equivalente ao prazo de 120 dias, seja 3 rendas mensais ficando a 4ª coberta pela caução.

    Tendo em conta a aquisição de habitação própria e o incumprimento por parte da senhoria em efectuar e entregar o certificado energético (tal está descrito no nosso contrato de arrendamento), a senhoria pode mesmo exigir esse valor? O incumprimento por parte da senhoria com uma das clausulas é justificação para podermos rescindir por justa causa não havendo lugar aos 120 dias de antecedência?

    Caso tenhamos mesmo de dar os 120 dias, o que nos aconteceria se não pagassemos o respetivo valor? Viria ação de despejo e depois?

    Obrigado!

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    As quebras contratuais que ela tenha feito não servem para desculpar as vossas - ainda menos quando foram cúmplices aceitando arrendar a casa nessas condições. É preciso muito descaramento para vir só agora apresentar isso como um problema. Quando muito deviam ter-se recusado a assinar o contrato, se achavam que não estavam cumpridas todas as condições legais... Se o contrato previa que ela fosse pedir o título energético depois de assinado, então podem invocar incumprimento e, eventualmente até exigir uma indmenização (embora não esteja a ver em que é que tenham sido prejudicados pela ausência desse certificado). Mas, claro, se deixaram passar anos nessa situação, é muita canalhice vir agora apresentar isso como argumento quando não foi um problema até agora.

    Deviam ter avisado por escrito e com carta registada que queriam abandonar a casa - se ainda não o fizeram, ainda nem sequer começou a contar o prazo para os 120 dias. Quanto mais tempo demorarem a enviar essa carta, mais rendas podem vir a ter de pagar.

    Se efetivamente tiverem de pagar essas rendas todas e não o fizeram, se ela estiver disposta a isso pode fazer um pedido de penhora nesse valor. No limite podem ver o ordenado penhorado ou mesmo a casa que vão comprar agora.

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    • 2 weeks later...
    On 10/31/2016 at 3:05 PM, Guest José Mendes said:

    Tendo em conta a aquisição de habitação própria

    Você está mesmo a perguntar se por adquirir uma habitação própria pode quebrar um contrato de arrendamento ou não atender às cláusulas? Se realmente acha isso, aconselho-o a repensar a hipótese de comprar casa própria.

    On 10/31/2016 at 3:05 PM, Guest José Mendes said:

    e o incumprimento por parte da senhoria em efectuar e entregar o certificado energético (tal está descrito no nosso contrato de arrendamento), a senhoria pode mesmo exigir esse valor?

    Se alguém matar o seu cão, você pode matar o cão dessa pessoa? Pode! Continua é a pagar legalmente por isso.

    On 10/31/2016 at 3:05 PM, Guest José Mendes said:

    O incumprimento por parte da senhoria com uma das clausulas é justificação para podermos rescindir por justa causa não havendo lugar aos 120 dias de antecedência?

    Ao certo ao certo, o que é que está escrito no contrato?

    On 10/31/2016 at 3:05 PM, Guest José Mendes said:

    Caso tenhamos mesmo de dar os 120 dias, o que nos aconteceria se não pagassemos o respetivo valor? Viria ação de despejo e depois?

    Depende do que estiver no contrato. Eu a todos os meus inquilinos escrevo penalização de 50% do valor em atraso de compensação se pagos no mês seguinte ao vencido, mais juros de mora até ser pago, mais custos legais se a eles tiver que a ver legal, e mais umas coisas menores. Ou seja, admitindo uma renda de 400€ a 120 dias são 1600€. Depois disso, num contrato meu seriam mais 50% ou seja 800€ o que dá 2400€. Depois é contar 4% ao ano até ser pago. E suspeito que as contas do advogado, processo crime, etc ficasse por 1000€. Estamos a falar de 3500€ - 4000€.

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