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  • FORMAS DE POUPAR

  • Conta com dois titulares - Qual a verdadeira função


    Visitante Sofia

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    Boa tarde!  Tenho uma conta em conjunto com um familiar ( sendo que não sou herdeira legítima ) ,  temos ambos poder igual no que respeita a movimentação de conta. Há dois anos ele pôs mais de metade do dinheiro num ppr para render mais , e o resto continua na conta à ordem. Calhei de perguntar no banco o que acontecia ao valor que está nesse investimento financeiro e disseram que esse valor se ele não tiver elegido um beneficiário irá para os herdeiros. A minha questão é, sabendo eu que ele não ouve muito bem e que provavelmente terá assinado que queria esse serviço no banco sem saber o que é , pergunto. Se a conta é dos dois, e ele a puser toda no ppr, então se um dia ele falecer esse valor fica com os herdeiros legítimos , que em vida nunca sequer o visitaram ? Então para que serve o outro titular da conta ??? Ele quando decidiu me por com ele na conta foi precisamente porque queria que o dinheiro fosse uma poupança para mim . De salientar que ele não tem filhos nem pais. Se puderem ajudar me nesta dúvida obrigada 

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    Se tem uma conta conjunta, normalmente assume-se que metade pertence a cada um dos titulares. Logo metade do valor nessa conta é seu, o resto é do seu familiar. Quando ele morrer, essa metade é distribuída pelos herdeiros.

    Mas um PPR é um veículo diferente, embora o dinheiro tenha vindo dessa conta à ordem. Não tenho a certeza como se processará.

    O seu familiar têm um cônjuge? É que se for esse o caso e sem filhos nem pais, ele pode definir quem quer que fique com a sua herança por testamento. Pode deixar o que bem lhe entender para si. Se por acaso tiver um cônjuge, metade é para essa pessoa e a outra metade ele pode fazer o que quiser. Se essa poupança é para si ele que deixe isso claro em testamento.

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    Quem quer que o dinheiro vá para outra pessoa, cria uma conta no nome dessa pessoa, mete lá o dinheiro e prontos!

    Ficar com o dinheiro no nosso nome à espera que depois de morrermos alguém vá usá-lo da forma que queremos, só com testamento. E mesmo aí, houve-se cada história...

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    Havendo ascendentes ou descendentes, eles podem contestar doações desse tipo para serem incluídas no bolo das partilhas. Não havendo mais nenhum herdeiro torna-se tudo mais fácil, pois não há ninguém para contestar. O que pode acontecer é mesmo ser exigido imposto de selo sobre doações, se o estado der por isso. Mas o imposto de selo aplica-se quer seja herança ou doação, logo não penso que fique pior num caso do que noutro.

    Algumas das coisas que estão isentas de imposto de selo são: Valores aplicados em fundos de poupança-reforma (PPR), fundos de poupança-educação (PPE), fundos de poupança-reforma/educação (PPR/E), fundos de poupança-ações (PPA), fundos de pensões ou fundos de investimento mobiliário e imobiliário.

    Logo o melhor é capaz de ser ter o dinheiro aplicado nalgum destes produtos, elegendo a pessoa como benefíciário.

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