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  • FORMAS DE POUPAR

  • Penhora pela Nos Telecomunicações


    Visitante Fábio

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    Boas

    O meu irmao era cliente da Nos e faleceu este ano,  ele residia na casa que era dos nossos avós .

    Dirigi-me a uma loja Nos e cumuniquei o óbito com a respectiva certidão. 

    Desde que ele faleceu (8 meses) continuam a aparecer cartas da Nos contigiosos dirigida ao meu falecido irmão por causa de uma divida de cerca de 200 euros.  Esta última  vinda de um Solicitador com ameaça  de penhora. 

    Contas bancarias

    Salario

    Bens do domicilio 

    Imoveis e veiculos

    Acho estranho as cartas continuarem a vir dirigidas a ele quando  eu ja tinha avisado que já tinha falecido.

    Por essa razão  tenho ignorado as cartas todas

    Quanto à  penhora não  sei como vão  fazer: pois ele não  tinha nada em nome dele e a casa dos nossos avós era herança de nós  os dois. 

    Inclusive já  registei na conservatória em meu nome e vou pô-la  à  venda

    Mesmo assim posso vir a ter problemas? 

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    Quando o teu irmão faleceu, alguém há-de ter ficado com os bens que lhe pertenciam, inclusivamente a parte da casa que refere. Se foste tu o herdeiro do teu irmão, então esse património responderá pelas dívidas que ele possa ter deixado por pagar.

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    há 3 minutos, Visitante Fábio disse:

    Então a divida da ZON não  prescreve  ao fim de 6 meses? 

     

    É possível, há de facto algumas condições em que as dívidas de serviços essenciais prescrevem.

    há 4 minutos, Visitante Fábio disse:

    E se eu vender o imóvel ha algum problema? 

    Não deverá existir nenhum problema, mas se é o herdeiro podem de qualquer forma vir a solicitar-lhe o pagamento da dívida.

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    Obrigado pelo esclarecimento,  agora só para finalizar uma ultima duvida:

    Ambos somos filhos de pais diferentes por tanto ele recebeu 2 heranças: materna e paterna

    Sendo eu o herdeiro do lado materno sou obrigado a pagar a totalidade da divida que ele contraiu, por o serviço da Nos ser nessa casa onde ele residia? 

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    Fábio, a questão não é de quem ele herdou, mas sim quem herdou dele. Se foi o Fábio que herdou os bens do irmão, então será o Fábio responsável pelas eventuais dívidas existentes. Há aqui mais pormenores legais que poderá ver com um advogado, mas a ideia geral é esta.

    • Voto Positivo 1
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    • 1 year later...
    A 17/10/2016 às 20:00, Visitante Fábio disse:

    Boas

    O meu irmao era cliente da Nos e faleceu este ano,  ele residia na casa que era dos nossos avós .

    Dirigi-me a uma loja Nos e cumuniquei o óbito com a respectiva certidão. 

    Desde que ele faleceu (8 meses) continuam a aparecer cartas da Nos contigiosos dirigida ao meu falecido irmão por causa de uma divida de cerca de 200 euros.  Esta última  vinda de um Solicitador com ameaça  de penhora. 

    Contas bancarias

    Salario

    Bens do domicilio 

    Imoveis e veiculos

    Acho estranho as cartas continuarem a vir dirigidas a ele quando  eu ja tinha avisado que já tinha falecido.

    Por essa razão  tenho ignorado as cartas todas

    Quanto à  penhora não  sei como vão  fazer: pois ele não  tinha nada em nome dele e a casa dos nossos avós era herança de nós  os dois. 

    Inclusive já  registei na conservatória em meu nome e vou pô-la  à  venda

    Mesmo assim posso vir a ter problemas? 

    Fábio, embora o caso tenha sido em 2016 será que podemos falar? estou a fazer um trabalho acerca de penhoras.

     

    Obrigada

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    • 1 year later...
    Visitante Marcelo Costa
    A 17/10/2016 às 21:13, Pedro Pais disse:

    Os únicos que podem vir a ser responsabilizados serão os herdeiros do seu irmão, assumindo que receberam alguma coisa na herança. Foi o caso?

    Bom dia 

    A minha avó tem uma divida de 1400 euros a nos desde abril de 2018 a minha avó em novembro fez um acordo de 42 euros por mes a nos fornece a intidade e referência OK a minha avó pede ao meu irmão para lhe ir ao banco pagar os 42 euros ao 10 de cada mes passado dias a nos liga a perguntar pelo pagamento a minha avó respondeu mas o pagamento já foi feito não não foi respondia o contencioso da nos chega a 19 de fevereiro a nos liga dona Felismina quando o agente de execucao pode ir a sua casa a minha pergunta porque querem penhorar a minha casa se minha casa vale menos de 10 000 euros e a minha reforma e da segurança social e de 291 euros a minha avó perguntou ao meu irmão o porque de os pagamentos não estariam a ser a feitos vem se a descobrir que os pagamentos têm ido para outra intidade ontem mandaram uma mensagem para o telefone do meu avô a pagar a divida para ivitar de ir para judicial 

    A minha avó prospos que esta desposta a colaborar e querer muito pagar as prestações da nos querendo a fazer um novo acordo já que ela própria foi também enganada 

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    • 3 months later...

     Em 2002 ou 2003 inscrevi-me num curso por correspondência-CEAC.

    O pagamento do curso era a prestações pagas directamente a essa empresa,sem necessidade de recorrer ao crédito bancário.

    Acontece que não fiz caso do curso e nunca paguei. Recebi há dias uma notificação de injunção por parte de uma empresa que comprou a divida à CEAC.

    Será que essa divida está prescrita? Não é um crédito normal. Prestação de serviços?

    Poderão elucidar-me?

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