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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recusam pagar IMI


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    Bom dia . Faz já alguns anos , eu e meus irmãos herdamos uma velha casa á morte dos pais . De pouco valor e quase toda a refazer , ficou desabitada e como ninguém a quis , todos se recusam a pagar o respetivo IMI que ronda os 50 euros por ano e que vem se acumulando desde uns 6 / 7 anos . Ora , como não foi feita nenhuma partilha , desejaria saber se eu pagando o IMI em atraso , poderia colocar o velho imóvel em meu nome e , assim , assumir o imposto e nesse caso fazer algumas reparações nele , antes que mais tarde ou mais cedo venha a desabar em plena rua .

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    • 4 weeks later...

    Cabe ao cabeça de casal pagar o imi. Existem 2 soluções;  fazer partilhas extrajudiciais onde todos os herdeiros se entendem e chegam a um acordo. Ou então partilhas judiciais que implica tribunal / juiz.   Se nada for feito o cabeça de casal tem de pagar o imi todos os anos.

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    há 2 horas, Visitante Paul disse:

    Cabe ao cabeça de casal pagar o imi. Existem 2 soluções;  fazer partilhas extrajudiciais onde todos os herdeiros se entendem e chegam a um acordo. Ou então partilhas judiciais que implica tribunal / juiz.   Se nada for feito o cabeça de casal tem de pagar o imi todos os anos.

    É verdade, mas esse pagamento deve ser feito com meios financeiros da herança e não do próprio.

    Editado por Ducas
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    há 20 horas, Visitante Paul disse:

    O cabeça de casal tem de pagar o imi, isto é , tem de arranjar dinheiro dentro ou fora da herança. 

    Paul, tenho que discordar. Para mim, o cabeça de casal tem que pagar o IMI ou qualquer outra dívida da herança, se a herança tiver dinheiro para pagar. Pode até pagar do seu bolso, mas a isso não está legalmente obrigado. O cabeça de casal não é uma espécie de "fiador" da herança, é tão-só o seu administrador.

    Mas esta é a minha opinião, terei todo o gosto em humildemente revê-la se disser em que baseia a sua afirmação? Qual a norma ou normas de onde retira a sua interpretação? Há algum acórdão no qual tenha sido acolhida essa tese?

     

     

     

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    há 13 minutos, Ducas disse:

    Paul, tenho que discordar. Para mim, o cabeça de casal tem que pagar o IMI ou qualquer outra dívida da herança, se a herança tiver dinheiro para pagar. Pode até pagar do seu bolso, mas a isso não está legalmente obrigado. O cabeça de casal não é uma espécie de "fiador" da herança, é tão-só o seu administrador.

    Mas esta é a minha opinião, terei todo o gosto em humildemente revê-la se disser em que baseia a sua afirmação? Qual a norma ou normas de onde retira a sua interpretação? Há algum acórdão no qual tenha sido acolhida essa tese?

     

     

     

    Admito que possa estar errado. No entanto , tenho duas questões para si;  se  nao existir dinheiro pertencente à  herança , quem vai pagar anualmente o imi de uma casa incluida na herança indivisa. ? Que argumento se deve dar à autoridade tributária e aduaneira para o não pagamento do imi? 

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    há 1 hora, Visitante Paul disse:

    Admito que possa estar errado. No entanto , tenho duas questões para si;

    1 - se  nao existir dinheiro pertencente à  herança , quem vai pagar anualmente o imi de uma casa incluida na herança indivisa. ?

    2 - Que argumento se deve dar à autoridade tributária e aduaneira para o não pagamento do imi? 

    1 - O que sucede, em muitos casos, é que os herdeiros chegam a um entendimento para pagarem todos parte do IMI. Cada um na proporção da quota que lhe caberá.

    2 - Aí não há argumento que lhe valha. Pode dizer que a herança não tem dinheiro/depósitos bancários com os quais possa pagar o IMI, mas isso não afasta a possibilidade de penhora do bem em causa. Daí o desejável ser os herdeiros entenderem-se.

     

    São questões pertinentes e muito importantes no plano prático, cuja resposta não é fácil e apenas pode ser avaliada caso a caso.

    Todavia, voltando à questão inicial, tudo isto não significa que - quando haja vários herdeiros - o cabeça de casal tenha que se chegar à frente com o seu próprio dinheiro para evitar que a herança tenha uma situação de dívida (no caso, de impostos).

     

     

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    há 3 horas, Ducas disse:

    1 - O que sucede, em muitos casos, é que os herdeiros chegam a um entendimento para pagarem todos parte do IMI. Cada um na proporção da quota que lhe caberá.

    2 - Aí não há argumento que lhe valha. Pode dizer que a herança não tem dinheiro/depósitos bancários com os quais possa pagar o IMI, mas isso não afasta a possibilidade de penhora do bem em causa. Daí o desejável ser os herdeiros entenderem-se.

     

    São questões pertinentes e muito importantes no plano prático, cuja resposta não é fácil e apenas pode ser avaliada caso a caso.

    Todavia, voltando à questão inicial, tudo isto não significa que - quando haja vários herdeiros - o cabeça de casal tenha que se chegar à frente com o seu próprio dinheiro para evitar que a herança tenha uma situação de dívida (no caso, de impostos).

     

     

    Muitas vezes o que acontece é que  pode existir herdeiros que não se interessam com a penhoras dos bens da herança, o que faz com seja o cabeça de casal a pagar o imi. nem sempre os herdeiros de entendem para pagar o imi.

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