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  • FORMAS DE POUPAR

  • Subsídio de desemprego


    Visitante Tânia

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    Tive um mês em que recebi subsídio social de desemprego e nesse mês já tinha trabalho. Mas por alguma razão a entidade empregadora não comunicou à segurança social, o que aconteceu é que tive de devolver esse valor. Neste momento não me vão renovar contrato e os meus descontos não chegam aos 360 dias. A minha questão é, se aquele mês que eu coloquei o valor do subsídio social, conta para os descontos (fazendo assim os 360dias) ou não? Pois foram 27 dias que recebi e devolvi. Mas foi-me pago o mês de trabalho.

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    Os dias de subsidio social indevidamente pagos (e entretanto devolvidos) não contam para registo de dias (equivalência).

    O que conta são os dias de trabalho desse mês.

    Mesmo não tendo o prazo de garantia para ter direito ao subsidio de desemprego, pode ter o suficiente para o subsidio social de desemprego.

    Só uma pergunta: não há, na formulação da questão, confusão entre subsidio social de desemprego e subsidio de desemprego?

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