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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança-cabeça de casal


    americana

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    Boa Tarde! Solicito o esclarecimento para a seguinte dúvida: Os Pais em vida doaram os bens aos 2 filhos com reserva de usufruto. Faleceu o Pai e a mãe ficou cabeça de casal, com o usufruto dos bens ,entretanto faleceu-lhe 1 filho (que tem 2 filhas).Agora faleceu a mãe. Automáticamente fica o único filho como cabeça de casal , que tem que "entregar os bens doados às 2 sobrinhas. A pergunta é , uma vez que não há bens para herdar, pois já foi tudo doado em vida(e dinheiro, etc não há) a quem compete pagar o IMI deste ano,referente aos imoveis que vão ser "entregues", e para o ano quem tem que pagar o IRS da mãe(visto a mesma ter recebido rendas dos mesmos até falecer em junho)?

    Agradeço a ajuda e esclarecimento

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    Convém especificar melhor em que consistem esses bens. São dois imóveis? Os pais doaram um dos imóveis a cada filho?

    Se for esse o caso, então os encargos dos imóveis ficam a cargo dos seus respectivos donos. O cabeça de casal tem o seu imóvel e é responsável por ele. As duas sobrinhas herdam o imóvel do irmão (se o irmão fosse casado a mulher também seria herdeira), logo também as responsabilidades. 

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    há 4 horas, ruicarlov disse:

    Convém especificar melhor em que consistem esses bens. São dois imóveis? Os pais doaram um dos imóveis a cada filho?

    Se for esse o caso, então os encargos dos imóveis ficam a cargo dos seus respectivos donos. O cabeça de casal tem o seu imóvel e é responsável por ele. As duas sobrinhas herdam o imóvel do irmão (se o irmão fosse casado a mulher também seria herdeira), logo também as responsabilidades. 

    Boa Tarde!

    Em vida os pais doaram 1 imóvel ao filho que atualmente é o único filho, e com a concordância deste 6apartamentos que estão todos alugados , ao filho que faleceu, que era casado e tinha dois filhos.

    Com a morte da mãe, o único filho que agora é cabeça de casal, o que é que tem que fazer?(vence-se o 2º pagamento do IMI, este mês, tanto da parte dele como da parte do irmão falecido, quem tem que pagar?)

    Obrigado

     

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    Ser cabeça-de-casal ou não pouco importa pois já não há bens na herança da sua mãe. Logo como cabeça-de-casal, o que tem de administrar é zero.

    Quem paga o IMI são os respectivos donos. Se os apartamentos foram doados ao filho falecido, o irmão não tem qualquer direito nem responsabilidade sobre esses apartamentos, apenas sobre o seu próprio imóvel, ou seja, só aquele que está em seu nome. Os herdeiros da pessoa falecida é que se têm de encarregar do IMI dos apartamentos. Como existem filhas, são elas as descendentes mais próximas. Irmãos não contam para a herança existindo descendentes.

     

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