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  • FORMAS DE POUPAR

  • Forma de Pagamento dos dias em atraso


    tiagoalex

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    Boa noite.
    Estou com uma grande duvida porque não sei se é legal aquilo que a minha empresa quer propor como forma de pagamento os dias que me devem, eu passo a explicar!

    Trabalho das 9h ate 19h com 1h de almoço e uma pausa de manha e outra durante a tarde. E sim são muitas horas.

    À cerca de 2 meses dei horas extras que ate hoje estou a espera de serem pagas, (normalmente a minha empresa paga em dinheiro ou em dias de folga)

    Mas desta vez querem fazer redução de horário ou seja entrar as 9h e sair as 17:30 e gostaria de saber se esse tipo de "pagamento" é legal. Já agora tenho 5 dias para serem pagos ou seja 10h de trabalho(das 9h as 19h).

    Aguardo resposta.

    Atenciosamente,
    Tiago Ferreira.

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    Olá Tiago, Cada empresa tem direito a escolher as maneiras de serem pagas as horas extraordinárias, neste caso ao invés de te darem em dias estão a dar em horas, que horas somadas viram dias. Tem que se entender, se há algum motivo para eles quererem pagar desta forma. A minha dica para gozar estes dias seria acrescentar nas ferias, ou utilizando em "pontes" de feriados. Espero ter ajudado. 

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    A 17/08/2016 at 22:48, tiagoalex disse:

    Boa noite.
    Estou com uma grande duvida porque não sei se é legal aquilo que a minha empresa quer propor como forma de pagamento os dias que me devem, eu passo a explicar!

    Trabalho das 9h ate 19h com 1h de almoço e uma pausa de manha e outra durante a tarde. E sim são muitas horas.

    À cerca de 2 meses dei horas extras que ate hoje estou a espera de serem pagas, (normalmente a minha empresa paga em dinheiro ou em dias de folga)

    Mas desta vez querem fazer redução de horário ou seja entrar as 9h e sair as 17:30 e gostaria de saber se esse tipo de "pagamento" é legal. Já agora tenho 5 dias para serem pagos ou seja 10h de trabalho(das 9h as 19h).

    Aguardo resposta.

    Atenciosamente,
    Tiago Ferreira.

    Não vale a pena dizer o que a lei diz sobre isto porque nunca é cumprido como deve ser.

    No fundo o pagamento das horas é uma negociação. Em falta dela o empregador decide.

    A mim normalmente da-me mais jeito pagamentos em horas, ou seja saio as 20 por exemplo e compenso logo no dia seguinte entrando as 11.  Em caso de acumulação usar como "dia de ferias" só quando as horas ultrapassam as 10h/mensais é que costumo ser pago em dinheiro mas isto é apenas o meu caso.

    Acho que tens uma palavra a dizer nessa situação para tentar negociar, mas caso não consigas, e respondendo à tua dúvida, sim é legal.

     

    Editado por Wakka
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