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  • FORMAS DE POUPAR

  • Destituição Cabeça casal


    abelha2000

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    Boa Noite

    Quando faleceu a minha mãe no estado civil de viúva, sendo eu o filho vivo mais velho eu assumi através de escritura publica (Habilitação de herdeiros) o titulo de cabeça de casal da herança.

    A pergunta é a seguinte; A minha irmã é a filha mais nova, mas vivia com os meus pais até a morte destes, gostaria de saber se a minha irmã pode destituir-me de cabeça de casal só através do seu advogado ou tem que ser um juiz a determinar a minha destituição de cabeça de casal?

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    nada havendo em contrário tu serias o cabeça-de-casal devido ao facto de seres o mais velho.

    no entanto, dado que a tua irmã vivia com os teus / dela pais até à morte destes esse facto implica que ela prefere à tua pessoa para ser a cabeça-de-casal : parece-me, pelo que dizes, que a tua irmã está a reclamar um direito que é dela, apenas, embora pudesse prescindir dele se quisesse evidentemente, aceitando que fosses tu o gestor da herança até à sua divisão ( é essa, apenas, a função do cabeça-de-casal ) 

    o cabeça-de-casal não é dono de nada, é apenas o administrador da herança e tem que prestar contas aos outros herdeiros. Vocês, sendo apenas dois, parece-me simples, a menos que a vossa relação pessoal seja má.

    o facto de teres sido tu a fazeres a habilitação de herdeiros e a declarares tu próprio, nesse acto, que és o cabeça-de-casal nada quer dizer desde que isso tenha sido feito sem o conhecimento ou acordo da tua irmã ( ela poderia concordar que fosses tu ) , e ela posteriormente, em tomando conhecimento desse documento pode desde logo invocar que fizeste uma falsa declaração, por desconhecimento ou por má fé, e intentar a correção do mesmo, o que pelos vistos deve ter feito através do seu advogado, não necessita de juiz para nada.

    isto das heranças é muito simples, trata-se apenas de dividir os bens dos falecidos entre os seus herdeiros e nas proporções a que cada um tem direito, nem devemos querer nada a mais nem nada a menos, é essa a regra e se todos a cumprirem de boa fé não existem motivos para zaragatas: sendo a tua irmã a cabeça-de-casal ela tão só tem que te prestar todas as contas da massa da herança e dar os passos necessários para te entregar a tua parte.

     

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    • 2 years later...
    • 7 months later...
    Visitante Fabio Mota

    Eu gostaria de perguntar como agir em caso da cabeça de casal estar agir de má fé e procurar a apropriação total da herança e sem que queria dividir com os restantes herdeiros... uma vez que a pessoa não presta contas e nem quer dar satisfação aos demais... o que fazer por favor ajudem-me????

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    • 1 month later...
    A 15/01/2020 às 12:53, Visitante Fabio Mota disse:

    Eu gostaria de perguntar como agir em caso da cabeça de casal estar agir de má fé e procurar a apropriação total da herança e sem que queria dividir com os restantes herdeiros... uma vez que a pessoa não presta contas e nem quer dar satisfação aos demais... o que fazer por favor ajudem-me????

    Por experiência própria!

    Eu começaria por notificar o cabeça de casal por escrito, por carta ou email com os deveres e obrigações do mesmo (codigo civil, no site do montepio geral também tem, deco proteste) , referindo que iria começar a proceder legalmente para a destituição do cabeça de casal por renuncia a partilha, não apresentação de contas e o que você tiver provas. Muitas das vezes isto basta.

    Se não der resultado junte os documentos necessários, isto vai poupar lhe muito dinheiro. Se for mais que um herdeiro tente dividir as despesas, e guarde todos os recibos.

    Muitos destes documentos pode conseguir na loja do cidadão ou online.

    Vai precisar da certidão de óbito, conservatória do registo civil.

    certidões da, ou das, habilitações de herdeiros, balcão de herança no registo civil. 

    modelo 1 das finanças , balcão do património , para anexar às mesma. 

    Pediria as cadernetas perdias, dos imóveis existentes da habilitação de herdeiros. 

    E garantia que o cabeça de casal não fez dividas.

    Atenção que aqui se não houver inventário registado nas finanças o cabeça de casal pode ser multado e todos os herdeiros por fuga ao fisco.

    Há bens que não são contados e são isentos para partilhas, mas esconder os mesmos das finanças pode dar multas grandes.

    E o inventário tem prazos muito curtos.E entra tudo no inventário para as partilhas, testamento (pode pedir o apuramento de existência no mesmo nos registos centrais), Contas bancarias (banco de portugal), seguros (asf), acções (estas são mais difíceis tem que ir porta a porta).

    Muitos destes documentos já pode pedir online ou em qualquer notário que trate de heranças.

    O cabeça de casal não pode recusar-se a fazer partilhas, e é obrigado a apresentar contas anuais ou sempre que for necessário, o inventário é obrigatório.

    O inventário pode ser feito pelo cabeça de casal mas tem que ser aprovado pelos herdeiros, o recheio da casa pode pode ser avaliado pelo cabeça de casal se os herdeiros aprovarem o valor do recheio. 

    Peça apoio jurídico e mova uma acção de destituição do cabeça de casal por renuncia a partilhas de herança. Mas se não tiver direito a apoio jurídico vai ser complicado.

    Se você não fizer queixa do cabeça de casal, para todos os efeitos, você concordou em não fazer partilhas. E sem inventário que deve ser o caso ela pode apropriar se do que lhe apetecer porque os bens não existem.

    Tentarei estar a par deste seu post. Eu já estou numa fase mais avançada. já tenho apoio jurídico e estou a mover acção contra o cabeça de casal. Mas no meu caso o cabeça de casal não pode se apropriar de nada porque sou eu que morava com os meus pais e a casa sou eu que estou a tomar conta dela. No meu caso é exigir a minha nomeação como cabeça de casal que foi indevidamente apropriado pelo irmão mais velho, de má fé e com o intuito de me por na rua da casa onde sempre morei.

    Boa sorte

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    Esqueci de uma coisa, o valor dos imóveis é o valor patrimonial que consta nas finanças isto não é uma venda de imóveis é uma compensação pela cota da herança que cabe a cada herdeiro, porque não foram eles (os herdeiros que compraram os imóveis). E isto foi me dito pelo advogado.

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