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  • FORMAS DE POUPAR

  • herança entre irmão germano e uterinos


    Visitante carlos carvalho

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    Visitante carlos carvalho

    Boa tarde o meu tio já falecido deixou uma herança a quatro irmãos. Mas um dos irmãos é GERMANO, ou seja, do mesmo pai e da mesma mãe. Dois dos quatros irmãos jé faleceram e deixaram dois fihos cada. (Eu sou um dos sobrinhos)

    Pergunto o seguinte, a herança é dividida por ambas as partes??? ou seja por quatro irmãos?? (depois os sobrinhos dividem entre eles a parte dos pais que eram irmãos do felecido).

    Ou o irmão GERMANO leva uma maior percentagem na herança???????

    Obrigado

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    Ser germano não influencia o valor receber na herança. A única diferença é que pode ter recebido alguma herança da sua mãe, enquanto que os restantes irmãos terão hipoteticamente recebido algo quando as respectivas mâes faleceram. Mas isso agora já não é para aqui chamado. A herança é dividida pelos quatro irmãos. Se dois faleceram então os sobrinhos dividem entre eles esse 1/4, ou seja 1/8 para cada sobrinho.

    Isto se não houver nenhum testamento em que o seu tio defina uma percentagem diferente. 1/3 do valor da herança pode ser dado a quem lhe apetecer, desde que isso fique escrito em testamento. Apenas no caso de não haver nada indicar em contrário é que se divide 1/4 para cada irmão.

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    Visitante carlos carvalho
    há 22 minutos, ruicarlov disse:

    Ser germano não influencia o valor receber na herança. A única diferença é que pode ter recebido alguma herança da sua mãe, enquanto que os restantes irmãos terão hipoteticamente recebido algo quando as respectivas mâes faleceram. Mas isso agora já não é para aqui chamado. A herança é dividida pelos quatro irmãos. Se dois faleceram então os sobrinhos dividem entre eles esse 1/4, ou seja 1/8 para cada sobrinho.

    Isto se não houver nenhum testamento em que o seu tio defina uma percentagem diferente. 1/3 do valor da herança pode ser dado a quem lhe apetecer, desde que isso fique escrito em testamento. Apenas no caso de não haver nada indicar em contrário é que se divide 1/4 para cada irmão.

    Obrigado Rui mas alguem explicou a minha tia irmã GERMANA, que tem direito a uma maior parte da herança, eu, e a minha tia ainda viva e os meus primos apenas gostavamos de saber onde estas escrito na LEI onde ela a minha tia GERMANA tem direito a herdar mais que os outros?? Obrigado.

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    Visitante CARLOS MANUEL CARVALHO
    há 48 minutos, ruicarlov disse:

    Ser germano não influencia o valor receber na herança. A única diferença é que pode ter recebido alguma herança da sua mãe, enquanto que os restantes irmãos terão hipoteticamente recebido algo quando as respectivas mâes faleceram. Mas isso agora já não é para aqui chamado. A herança é dividida pelos quatro irmãos. Se dois faleceram então os sobrinhos dividem entre eles esse 1/4, ou seja 1/8 para cada sobrinho.

    Isto se não houver nenhum testamento em que o seu tio defina uma percentagem diferente. 1/3 do valor da herança pode ser dado a quem lhe apetecer, desde que isso fique escrito em testamento. Apenas no caso de não haver nada indicar em contrário é que se divide 1/4 para cada irmão.

    Obrigado Rui.

     Apenas gostariamos de saber em que decreto LEI podemos nos bassear que ser GERMANO não influencia o valor da herança, pois a minha Tia GERMANA reenvidica para si a maior parte da herança.

    Alegando que foi a notária que lhe disse.

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    E é verdade. Os irmãos germanos têm preferência. Diz o Código Civil:

    Citação
    Artigo 2146.º
    (Irmãos germanos e unilaterais)
    Concorrendo à sucessão irmãos germanos e irmãos consanguíneos ou uterinos, o quinhão de cada um dos irmãos germanos, ou dos descendentes que os representem, é igual ao dobro do quinhão de cada um dos outros.

     

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    Curioso. Mas isso não depende do regime de casamento? Realmente o meu raciocínio foi mais pela lógica, assumindo que quando uma pessoa morre, tem como herdeiros o cônjuge e descendentes. Logo um descedente teria direito a uma parte do património da mãe, bem como do pai.

    Mas se não houver distinção entre os bens do casal então nesse caso já vejo a enquadrar-se esse cenário.

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    Não percebi a dúvida - o que é que o casamento tem a ver com o serem irmãos germanos, consaguíneos ou uterinos? Pois se as pessoas até podem ser irmãs sem os pais estarem casados... ou estás a querer distinguir filhos nascidos dentro do casamento dos filhos nascidos fora do casamento (creio que há países que o fazem... mas acho que isso ia criar ainda mais complicações - dois irmãos germanos, do mesmo pai e da mesma mãe, teriam direitos diferentes porque os pais só se casaram depois do primeiro nascer? Não me parece justo...)

    De qualquer forma não há aqui bens de casal nenhum em causa - o falecido tem como herdeiros os irmãos. Não tem cônjuge, nem descendentes nem ascendentes, por isso a sua herança é distribuída pelos irmãos. Estás a pensar no regime de casamento de quem?

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    Que grande confusão que para aqui vai...

     

    Antes de mais: 

    1) irmão germano - é o  irmão (ou irmã) que é filho do mesmo pai e da mesma mãe que o falecido que deixou a herança;

    2) irmão uterino - é o irmão (ou irmã) que é filho da mesma mãe do falecido que deixou a herança; na linguagem popular, é o meio irmão do lado da mãe, é o irmão que tem a mesma mãe mas que é filho de pai diferente do falecido;

    3) irmão consanguíneo - é o irmão (ou irmã) que é filho do mesmo pai do falecido que deixou a herança; na linguagem popular, é o meio irmão do lado do pai, é o irmão que tem o mesmo pai mas que é filho de mãe diferente do falecido.

     

    O que o artº 2146º vem dizer é que, se a herança tiver de ir para os irmãos ou meios irmãos do falecido, os irmãos recebem o dobro do quinhão relativamente aos que são só meios irmãos.

     

    Na definição da qualidade de irmãos (se é germano; se é uterino; se é consanguíneo), o casamento não é para aqui chamado. Ex: António casou com joaquina e teve um filho - o josé. Entretanto, a joaquina morreu e o António voltou a casar com Maria e teve um outro filho, o João. O José e o João serão irmãos consanguíneos, apesar de ambos terem sido gerados no âmbito de casamentos. Após, o António teve uma relação extraconjugal com a Luísa e desta teve dois filhos - o manuel e o Luis. O manuel e o Luis são, entre si, irmãos germanos, apesar de terem sido gerados fora do casamento. Relativamente ao José e ao João, o Manuel e o Luis são irmãos consanguíneos.  

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    Já agora, para responder como deve ser à questão inicial:

    A herança é dividida da seguinte forma: 2/5 para o irmão germano e 1/5 para cada um dos outros três meio-irmãos. Relativamente aos que já faleceram (admitindo que faleceram antes do irmão agora falecido), os respetivos filhos exercem o seu direito de representação e dividem entre si em partes iguais a parte que caberia ao pai falecido (ou seja, os sobrinhos herdam 1/10 cada um).

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    • 4 years later...
    A 19/07/2016 às 17:07, pauloaguia disse:

    Já agora, para responder como deve ser à questão inicial:

    A herança é dividida da seguinte forma: 2/5 para o irmão germano e 1/5 para cada um dos outros três meio-irmãos. Relativamente aos que já faleceram (admitindo que faleceram antes do irmão agora falecido), os respetivos filhos exercem o seu direito de representação e dividem entre si em partes iguais a parte que caberia ao pai falecido (ou seja, os sobrinhos herdam 1/10 cada um).

    Boa tarde. Poderia explicar-me a razão de ser a dividir por 5? Obrigada

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    há 6 horas, Visitante Filipa disse:

    Boa tarde. Poderia explicar-me a razão de ser a dividir por 5? Obrigada

    Foi por causa do artigo do código civil posto lá mais acima:

    Citação
    Artigo 2146.º
    (Irmãos germanos e unilaterais)
    Concorrendo à sucessão irmãos germanos e irmãos consanguíneos ou uterinos, o quinhão de cada um dos irmãos germanos, ou dos descendentes que os representem, é igual ao dobro do quinhão de cada um dos outros.

    Ou seja, se todos os irmãos fossem germanos ou consanguíneos, era tudo a dividir em partes iguais. Mas como apenas um é germano e os outros não, esse tem direito ao dobro dos outros, logo é como se valesse por 2. Daí ser a dividir por 5.

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