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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS em partilhas


    M Carmo

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    Olá boa tarde,

    Tenho uma questão e gostaria que me pudessem ajudar.

    Fiquei viúva em Dez/2015 e agora em partilhas, os herdeiros (filhos maiores e não dependentes) do meu falecido marido, reclamam pela divisão e entrega do IRS de 2015.

    É obrigatório o nosso IRS em conjunto (casamento separação de bens) de rendimentos 2015, ambos com incapacidade de 60% e eu a recibos verdes com retenção de IRS, ter de dividir pelos filhos maiores?

    Obrigada

     

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    Se a declaração foi metida em conjunto, o reembolso do IRS é um bem comum do casal.

    Parece-me que isso quer dizer que a metade do falecido entra para a herança e deve ser dividida pelos herdeiros nas devidas proporções, ao serem feitas as partilhas. Mas não estou certo disto. Talvez seja melhor confirmar junto do Balcão de Heranças (conservatória) quando forem tratar das partilhas...

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