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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo sem Retenção


    Visitante nuno

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    Boa noite, nos últimos recibos que passei, eu escolhia sempre IVA Regime de Isenção, artigo 53.º  e na Base de Incidência em IRS  «IRS : Sem retenção - art. 9.o, n.o1 do DL n.o 42/91, de 22/1» agora preciso de passar um recibo novamente O regime de isenção do IVA aparece igual, mas a base de incidência já não aparece igual á antiga? será A «SEM retenção artigo 101, n.º 1 do CIRS

    Atentamente,

    nUNO

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    não sei ??? então o " Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS")"  é o substituto do "sem retenção, artº 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1".  é isso ?

    já que eu nao atingo os 10000 euros anuais?

     

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    Eu escolhi esse em função daquilo que tu indicaste (o artigo 101º diz que é preciso fazer retenção quando o cliente tem contabilidade organizada, enquanto que o 101º-B fala na dispensa de retenção em função de se ganhar menos que o limite referido no art. 53º do CIVA).

    Mas, já que falas nisso, e se comparares o texto dos dois, vês que é bastante parecido, sim...

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