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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recepcionada - aguarda validação


    roquemelo

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    há 1 hora, Filip€ disse:

    A minha também foi dada como certa há uns tempos atrás o que não impediu de receber ontem uma coima de 25€ tal como o Jaymz. Aliás nem fui eu, foi a Maria.

    Não dá para perceber...

    Filipe, 

     

    E a coima era pelo mesmo motivo referido pelo Jaymz? Que explicação deram? Afinal, qual foi a contraordenação praticada? Que imputação jurídica consta na notificação?

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    Já tenho novidades... Na repartição de finanças disseram que receberam há poucas horas um e-mail da direcção de finanças a chamar atenção para este erro. Segundo eles foi uma interpretação errada

    Caro Paulo, As contas apresentadas todos os meses pela DGO são na óptica de contabilidade pública, ou seja, mostram apenas as entradas e saídas de tesouraria! Não medem as responsabilidades assum

    Eu tenho declarações de dia 2 e 5 e também não estão validadas. Temos de esperar! Parece que este ano está tudo muito atrasado...

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    A 09/07/2016 at 14:35, atlas disse:

    Filipe, 

     

    E a coima era pelo mesmo motivo referido pelo Jaymz? Que explicação deram? Afinal, qual foi a contraordenação praticada? Que imputação jurídica consta na notificação?

    Sim, Atlas, pela mesma razão do Jaymz.

    Norma violada :

    Art. 57 nº1 CIRS - Entrega fora de prazo dec.

    Modº 3 - 1ª fase

    Norma punitiva:

    Art. 116 nº1 do RGIT - Entrega fora de prazo da declaração periodica de rendimentos - IRS

     

    Amanhã já vou saber o porquê?

     

    E viva PORTUGAL!!!!

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    há 9 horas, Filip€ disse:

    Sim, Atlas, pela mesma razão do Jaymz.

    Norma violada :

    Art. 57 nº1 CIRS - Entrega fora de prazo dec.

    Modº 3 - 1ª fase

    Norma punitiva:

    Art. 116 nº1 do RGIT - Entrega fora de prazo da declaração periodica de rendimentos - IRS

     

    Amanhã já vou saber o porquê?

     

    E viva PORTUGAL!!!!

    VIVA PORTUGAL!!!

     

    Quanto ao resto do teu post: que porra!!! 

     

    Vai dando notícias. Já agora estou curioso sobre a resposta que as finanças te irão transmitir...

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    Liguei para a linha de atendimento das finanças, e após vários minutos e alguns €€ gastos (é um 707...) não consegui ser atendido.

    Então decidi ligar diretamente para o serviço de finanças da minha zona, e lá fui atendido. A senhora começou logo por dizer que não pode haver engano na multa, mas que ia ver. Após uns minutos disse-me que não tem a certeza que a declaração com o anexo J com mais valias de fundos fosse para entregar na segunda fase, que terá de se informar e combinamos em eu ir lá amanhã presencialmente esclarecer a situação, e caso eu tenha razão terei de pedir a anulação da multa...

    Como disseram acima, não sei se hei-de rir ou chorar...

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    há 2 horas, Jaymz disse:

    Liguei para a linha de atendimento das finanças, e após vários minutos e alguns €€ gastos (é um 707...) não consegui ser atendido.

    E será que não dava antes para entregar uma Reclamação Graciosa pelo portal das finanças? Essa é de borla...

    há 2 horas, Jaymz disse:

    Após uns minutos disse-me que não tem a certeza que a declaração com o anexo J com mais valias de fundos fosse para entregar na segunda fase, que terá de se informar

    Citação
    Artigo 60.º
    Prazo de entrega da declaração

     

    1 - A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º é entregue:

    a) De 15 de março a 15 de abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

    B) De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.

    2 - A declaração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores obrigação de os declarar, salvo se outro prazo estiver previsto neste Código.

    3 - Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo previsto no n.º 1, o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira que cumpre as condições aí previstas, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro dos prazos previstos no n.º 1..

    O anexo J pode ser metido na primeira fase, salvo erro. Mas creio que apenas quando diz respeito a rendimentos das categorias A e H, o que não é o caso dos fundos de investimento...

    • Voto Positivo 1
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    12 minutes ago, pauloaguia said:

    O anexo J pode ser metido na primeira fase, salvo erro. Mas creio que apenas quando diz respeito a rendimentos das categorias A e H, o que não é o caso dos fundos de investimento...

    Sim, pode, e eu por descargo de consciência, em abril, fui ver o que constava desse anexo na aplicação offline, e não estavam lá os quadros para os fundos, só os de rendimentos no estrangeiro por conta de outrém.

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    Só uma nota para corrigir a minha mensagem anterior: como é do conhecimento público, no início deste ano o Governo adiou vários prazos relacionados com o IRS (Despacho 18/2016). Ou seja, daquilo que indiquei acima, deve ler-se o mês de Abril para a primeira fase e o mês de Maio para a segunda...

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    Ontem ao final da noite a coima já não aparecia no portal das finanças. Ainda assim fui hoje presencialmente à repartição da minha zona, onde a senhora não fazia ideia que era um erro, já queria que eu preenchesse um requerimento para analisar a situação porque duvidava que eu tivesse preenchido bem o IRS (mesmo com a declaração como certa), mas depois quando lhe disse que a coima já não aparecia, foi ver e confirmou então que tinha sido anulada.

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    há 7 horas, Jaymz disse:

    Ontem ao final da noite a coima já não aparecia no portal das finanças. Ainda assim fui hoje presencialmente à repartição da minha zona, onde a senhora não fazia ideia que era um erro, já queria que eu preenchesse um requerimento para analisar a situação porque duvidava que eu tivesse preenchido bem o IRS (mesmo com a declaração como certa), mas depois quando lhe disse que a coima já não aparecia, foi ver e confirmou então que tinha sido anulada.

    Confirmo Jaymz, a minha tambem já não aparece. Foram rápidos a solucionar o erro.

    Agora venha de lá o reembolso.

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    http://observador.pt/2016/07/12/financas-garantem-que-maioria-dos-reembolsos-de-irs-sera-feita-ate-fim-de-julho/

    Citação

    O Governo garantiu que a generalidade dos reembolsos do IRS vai ficar concluída “até ao final deste mês”, salvaguardando, no entanto, que “as situações mais complexas” poderão ser apenas finalizadas posteriormente.

    Agora as situações "complexas" só depois de Julho ahahaha

    E ainda há "idiotas úteis" que defendem isto. :rolleyes::lol:

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    Visitante Jose Carro
    há 3 horas, Jaymz disse:

    Viva,

    Como é que estamos de reembolsos?

    Por aqui continua como "Declaração certa", sem qualquer indicação de liquidação... já só têm 11 dias...

    Mais um para o clube (2ª fase devido a fundos)

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    há 16 horas, Visitante Jose Carro disse:

    Mais um para o clube (2ª fase devido a fundos)

    Bom dia

    No meu apareceu hoje (declaração com divergências) com o nº de liquidação e com o montante...o que é que isto quererá dizer??

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    Já estive nas Finanças. Afinal é divergência no valor dor recibos de arrendamento. E agora é que eu preciso de ajuda porque não estou a perceber nada disto.

    Quando preenchi o irs aceitei o pré preenchimento, não fiz qualquer alteração pois o valor total estava mais ou menos dentro dos valores que eu tinha simulado e por isso não me dei ao trabalho de confirmar nada só aceitei. O problema  é que só aparece metade do valor dos recibos que tinha declarado no portal das finanças a outra metade (segundo me informaram nas finanças) deveria estar em nome da minha mulher mas não está; Agora pergunto, de quem é a culpa? Eu não alterei nada , apenas aceitei o que eles preencheram...Agora querem que eu faça uma declaração de alteração e pague a multa. Será assim? Cada vez percebo menos disto..se é para fazermos todas as continhas e confirmar tudo como no passado para que é que mexeram??

    Editado por quim
    alteração
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    Finalmente ontem iniciou-se o processo de liquidação da nossa declaração cá de casa,10 dias antes do final do prazo. Aquilo está a funcionar, mas devido à reforma do ano passado há mais atrasos que era costume. Vão ter de melhorar muito os procedimentos antes de passar à dispensa de apresentação de IRS. Noto que devido ao eFatura e ao modelo 44/anexo F (principalmente quando este último tem vários titulares) o cruzamento de dados torna o processo mais complexo. Verifico que a demonstração de liquidação também está mais entendível.

    Como diz um colega residente na Alemanha as coisas aqui vão evoluindo bem melhor que lá, mas reconheço que o processo informático ainda tem de melhorar muito.

    Com calma lá chegaremos...

    Cumps

    Editado por J.Rodrigues
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    A título de curiosidade, o que acontece caso passe o dia 31 de Julho, prazo estipulado por lei, e não recebermos o reembolso?

    O estado vai-nos pagar a nós uma multa? Pagam juros de mora? Vai alguém das finanças preso? :D

    Bem sei que "ainda" faltam 5 dias, mas pelo andar da carruagem não sei se vai chegar o dinheiro à conta antes do fim do prazo.

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    há 41 minutos, Jaymz disse:

    A título de curiosidade, o que acontece caso passe o dia 31 de Julho, prazo estipulado por lei, e não recebermos o reembolso?

    O estado vai-nos pagar a nós uma multa? Pagam juros de mora? Vai alguém das finanças preso? :D

    Bem sei que "ainda" faltam 5 dias, mas pelo andar da carruagem não sei se vai chegar o dinheiro à conta antes do fim do prazo.

    O dinheiro só tem de "cair na conta" até ao final de Agosto. Até ao fim deste mês tem é de estar, supostamente, a liquidação emitida!!! O meu também continua impávido e sereno na Declaração Certa. Sei que alguns tiveram a emissão de liquidação ontem.......vamos aguardando!! O ano passado por esta altura até já o tinha gasto!!! ;))

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    Cá estamos, dia 1 de Agosto, declaração de IRS ainda por liquidar. Ou seja, o estado não cumpriu a lei.

    Mas quero é partilhar com vocês esta pérola:

    A 2 de Maio coloquei esta questão pelo e-balcão:

    Exmos. Srs.
    
    Durante o ano de 2015 procedi ao resgate de participações que detinha em 
    fundos de investimento mobiliários sediados no estrangeiro, dos quais 
    obtive mais valias que terei de declarar agora na entrega do IRS.
    
    Não pretendo fazer o englobamento.
    
    Essas mais valias deverão ser declaradas em que anexo / quadro / código?
    
    Desde já agradeço a atenção.

    Não obtive resposta em tempo útil, e acabei por colocar os fundos no anexo J. Reparei hoje que me responderam, no dia 11 de Julho. Não recebi qualquer notificação que tinha essa resposta, nem por mail nem por alerta de mensagem no portal das finanças. Partilho com vocês a resposta:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    A situação que reporta já foi superada ao tempo.
    Nesta fase, a sua declaração já foi validada, esperando-se para breve a sua evolução para liquidação.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Gosto particularmente de dois detalhes:

    - Como não respondem à minha questão, mas dão a entender que o que fiz, fiz bem;

    - Da forma correcta e assertiva como respondem: "a situação que reporta já foi superada ao tempo"

    Ao tempo? Como "já não vou à praia ao tempo"? Estamos quê, numa conversa de café?

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    Agora mesmo, Jaymz disse:

    Cá estamos, dia 1 de Agosto, declaração de IRS ainda por liquidar. Ou seja, o estado não cumpriu a lei.

    Mas quero é partilhar com vocês esta pérola:

    A 2 de Maio coloquei esta questão pelo e-balcão:

    
    Exmos. Srs.
    
    Durante o ano de 2015 procedi ao resgate de participações que detinha em 
    fundos de investimento mobiliários sediados no estrangeiro, dos quais 
    obtive mais valias que terei de declarar agora na entrega do IRS.
    
    Não pretendo fazer o englobamento.
    
    Essas mais valias deverão ser declaradas em que anexo / quadro / código?
    
    Desde já agradeço a atenção.

    Não obtive resposta em tempo útil, e acabei por colocar os fundos no anexo J. Reparei hoje que me responderam, no dia 11 de Julho. Não recebi qualquer notificação que tinha essa resposta, nem por mail nem por alerta de mensagem no portal das finanças. Partilho com vocês a resposta:

    
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    A situação que reporta já foi superada ao tempo.
    Nesta fase, a sua declaração já foi validada, esperando-se para breve a sua evolução para liquidação.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Gosto particularmente de dois detalhes:

    - Como não respondem à minha questão, mas dão a entender que o que fiz, fiz bem;

    - Da forma correcta e assertiva como respondem: "a situação que reporta já foi superada ao tempo"

    Ao tempo? Como "já não vou à praia ao tempo"? Estamos quê, numa conversa de café?

    Por aqui, exatamente igual. Tenho a declaração dada como certa. Não me aparecem divergências. Eu tinha um prazo para a entrega da declaração. Cumpri. O Estado tinha um prazo para a liquidação. Não cumpriu. 

     

     Inaceitável.

     

    Espero, ao menos, que cumpram o prazo do reembolso.

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    A 30/06/2016 at 16:40, maj.lraep disse:

    Eu fiz duas declarações de IRS. A de de Abril entreguei dia 1, e só a 20 de Junho o meu familiar recebeu o dinheiro. Uma declaração rigorosamente igual desde 2010 (mesmo trabalho, e mesmas despesas...variam muito pouco em termos de valor). No ano anterior ele recebeu o dinheiro a 23 de Maio (entregue a 1 de Abril TUDO IGUAL). Nunca pelo menos desde 2010 (porque fui eu que tenho feito essa declaração desde essa data), atrasou tanto.

    Eu na minha entreguei a 1 Maio. Passou a certa dia 29 Junho. O ano passado eu RECEBI o dinheiro a 20 de Junho (também entreguei a 1 de Maio). Não há cá histórias de casados, nem fundos. Só declarei umas mais valias em ETF (como já fiz o ano passado). Não há desculpas, há é claramente um atraso motivado para compor as contas públicas.

    Imaginem o que estariam agora as esganiçadas do BE e os marretas do PCP a berrar contra o governo por causa deste atraso, se estivessem os laranjas no poleiro. Assim, assobiam para o lado, mais preocupados com ninharias como a exterminação das praxes académicas.

    há 10 horas, Jaymz disse:

    Cá estamos, dia 1 de Agosto, declaração de IRS ainda por liquidar. Ou seja, o estado não cumpriu a lei.

    Mas quero é partilhar com vocês esta pérola:

    A 2 de Maio coloquei esta questão pelo e-balcão:

    
    Exmos. Srs.
    
    Durante o ano de 2015 procedi ao resgate de participações que detinha em 
    fundos de investimento mobiliários sediados no estrangeiro, dos quais 
    obtive mais valias que terei de declarar agora na entrega do IRS.
    
    Não pretendo fazer o englobamento.
    
    Essas mais valias deverão ser declaradas em que anexo / quadro / código?
    
    Desde já agradeço a atenção.

    Não obtive resposta em tempo útil, e acabei por colocar os fundos no anexo J. Reparei hoje que me responderam, no dia 11 de Julho. Não recebi qualquer notificação que tinha essa resposta, nem por mail nem por alerta de mensagem no portal das finanças. Partilho com vocês a resposta:

    
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    A situação que reporta já foi superada ao tempo.
    Nesta fase, a sua declaração já foi validada, esperando-se para breve a sua evolução para liquidação.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Gosto particularmente de dois detalhes:

    - Como não respondem à minha questão, mas dão a entender que o que fiz, fiz bem;

    - Da forma correcta e assertiva como respondem: "a situação que reporta já foi superada ao tempo"

    Ao tempo? Como "já não vou à praia ao tempo"? Estamos quê, numa conversa de café?

    A mim nunca me chegaram sequer a responder. 

     

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