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  • FORMAS DE POUPAR

  • penhora de recheio de casa


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    Boas, fui alvo de uma penhora de recheio de casa por parte da minha ex-mulher por falta de pagamento de pensão de alimentos, efectivamente a minha vida deu uma volta muito grande e embora eu tenha pago essa pensão até há algum tempo comecei por não conseguir cumprir, e acabei com uma divida, realçar que a minha filha faz uma vida desafogada, pois tem um avô que lhe paga tudo, falamos de Iphone /computadores/Ipads para alem de lhe dar uma semanada ou seja ela nunca teve carências de nenhuma espécie, (isso não invalida que eu deva pagar a pensão de alimentos) agora o problema não está na minha filha que tem 16 anos e nos damos lindamente e que sempre cumpri as visitas de FDS desde q nasceu até hoje, mas sim na mãe que mesmo passados 14 anos do divorcio acusa me de tudo e mais alguma coisa, não há nada a fazer, já não é o 1º ataque que me faz tendo inclusive dando ordens no colégio para eu não poder entrar e recusando a visita da minha filha quando ela tinha uns 6 anos durante 7 meses. Enfim uma pessoa muito complicada que nunca mais se casou e vive sozinha com a minha filha, desde alguns meses que pago €125 a minha filha directamente para o cartão dela ou em dinheiro que é para ela almoçar e para o passe do metro, mas o ponto e a opinião que eu peço é a seguinte , eu vivo hoje em dia em uma união de facto desde 2011 com a minha companheira, nunca nos preocupamos muito em oficializar a situação pois ela tb ainda tem coisas com o ex-marido de quem esta divorciada a 8 anos. De todas as formas e perante uma penhora de recheio de casa com remoção e deposito posso alegar que o recheio é dos dois? Como posso provar que ela vive naquela casa??Um certidão de residência da Junta de freguesia chega?? Temos uma economia comum mas como provar isso?                             Agradeço desde já a ajuda.  Saudações foristas

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    Se as tuas condições se alteraram ao ponto de não conseguires pagar a pensão de alimentos tens é de pedir ao tribunal que fixe novo valor, não é deixar arrastar a coisa até não conseguires mais pagar.

    Quanto à questão do recheio não sei bem como funciona... mas não me parece racional assumir que os bens são todos comuns. Quanto a provar que ela mora aí, não têm contas em nome dela - seria a forma mais simples. Mas a declaração da Junta é capaz de servir também, sim. Não sei é se vos vai servir de alguma coisa e impedir a penhora...

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