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  • FORMAS DE POUPAR


  • MiguelVS

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    O meu Avô morreu e devido ao facto do meu pai estar numa situação de insolvência poderá ter que repudiar a herança. Nesta situação pelo que li quem herda são os descendentes directos. Nesta primeira fase está a ser feita um levantamento dos bens/relação de bens que pelo que sei terá que ser entregue até um prazo de 90 dias? a minha dúvida é em relação  à habilitação de herdeiros, se há um prazo para a fazer, ou se podem fazer só depois do cônjugue (Avó) falecer? 

    Feita essa habilitação de herdeiros, quais os prazos para um dos herdeiros repudiar a herança e quais os procedimentos que os descendentes devem tomar no caso disso acontecer?

    No caso de repudia por parte do herdeiro, os descendentes ficam automaticamente habilitados a ela, ou têm que fazer prova (é preciso entregar algum papel)? Há algum prazo especifico para este processo?   

    Editado por MiguelVS
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    Se ele tem dívidas, ao repudir a herança os credores podem aceitá-la em seu nome, antes de serem chamados os descendentes. Porque é que dizes que a situação de insolvência o poderá forçar a repudiar a herança? Diz o Código Civil:

    Citação
    Artigo 2067.º
    (Sub-rogação dos credores)
    1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes. 
    2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio. 
    3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

    A habilitação de herdeiros é feita agora - a avó será uma herdeira (admitindo que eram casados). Quando ela falecer será feita nova habilitação de herdeiros relativamente à herança dela (que não são os mesmos que para a herança do avô... imagina que entretanto ela tinha outro filho, por exemplo; ou que um dos filhos tinham morrido sem deixar descendentes; isto, claro, sem falar do facto de que ela é herdeira do falecido marido mas não será herdeira da sua própria herança).

    • Voto Positivo 1
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    há 14 minutos, pauloaguia disse:

    Se ele tem dívidas, ao repudir a herança os credores podem aceitá-la em seu nome, antes de serem chamados os descendentes. Porque é que dizes que a situação de insolvência o poderá forçar a repudiar a herança? Diz o Código Civil:

    A habilitação de herdeiros é feita agora - a avó será uma herdeira (admitindo que eram casados). Quando ela falecer será feita nova habilitação de herdeiros relativamente à herança dela (que não são os mesmos que para a herança do avô... imagina que entretanto ela tinha outro filho, por exemplo; ou que um dos filhos tinham morrido sem deixar descendentes; isto, claro, sem falar do facto de que ela é herdeira do falecido marido mas não será herdeira da sua própria herança).

    Obrigado pela explicação, e espero que me esclareça em relação a estas situações:

    1- Antes de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e não repudia a herança. O que acontece à herança?

    2- Depois de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e não repudia a herança. O que acontece à herança? Vai para a massa insolvente?

    3- Depois de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e repudia a herança. O que acontece à herança?

    4-" A habilitação de herdeiros é feita agora". Qual o prazo legal para a fazer após ser entregue a relação de bens? É obrigatório fazer a habilitação de herdeiros?

     

    Editado por MiguelVS
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    há 19 horas, MiguelVS disse:

    1- Antes de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e não repudia a herança. O que acontece à herança?

    2- Depois de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e não repudia a herança. O que acontece à herança? Vai para a massa insolvente?

    3- Depois de decretada a insolvência, o herdeiro directo tem dividas a credores, é constituído herdeiro e repudia a herança. O que acontece à herança?

    Sinceramente não sei ao certo. Imagino que no primeiro caso passe para o nome do herdeiro e no segundo caso seja acrescentada à massa insolvente.

    Salvo erro, o herdeiro tem obrigação de comunicar ao gestor de insolvência a existência da herança, portanto nem sei se é possível o terceiro caso. Mas admitindo que sim, caso o gestor de insolvência venha a descobri-lo, deve poder anular o repúdio ou aceitar a herança em nome do herdeiro...

    De qualquer forma, se ele já está em processo de insolvência, deve-se informar melhor junto do gestor de insolvência sobre quais as consequências...

    Ainda não explicaste porque é que achas que ele tem de repudiar a herança...

    há 19 horas, MiguelVS disse:

    4-" A habilitação de herdeiros é feita agora". Qual o prazo legal para a fazer após ser entregue a relação de bens? É obrigatório fazer a habilitação de herdeiros?

    Quando disse agora queria dizer que não deviam esperar pela morte da avó.

    Não sei se há um prazo especificamente para a habilitação de herdeiros. Mas, salvo erro, o cabeça de casal tem até ao fim do terceiro mês após o óbito para meter o modelo 1 de imposto de selo nas finanças e aí vai precisar de indicar quem são os herdeiros...

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    • 1 month later...

    Boa noite,

    Gostaria que me esclarecessem porque me sinto um pouco perdida e não sei o que fazer..

    A minha mãe, divorciada, faleceu a quase dois anos com dividas ao estado (financas e segurança social). Não deixou herança.

    Por desconhecimento não fiz nada acerca de aceitar ou repudiar a herança, mas a verdade é que ainda hoje recebo cartas, em nome dela, referentes a essas dividas. 

    Vivo num casa arrendada, trabalho e tenho um carro em meu nome. Tenho 25 anos, estou a começar agora uma vida e não quero ter "assuntos pendentes"

    Gostaria de saber o que me aconselham. Repudiar a herança? E é possivel fazê-lo mesmo passados quase dois anos?

    Obrigada!

    Cumprimentos

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    Se a herança não for repudiada considera-se tacitamente aceite. Agora, não sei é qual o prazo para se repudiar a herança. O melhor é ir a um balcão de heranças o quanto antes e tentar tratar disso...

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    há 13 horas, Visitante RMO disse:

    Desculpem as perguntas mas onde se situam esses balcões de heranças? Quais documentos preciso levar para repudiar a herança?

    1º resultado de uma pesquisa no Google por Balcões de Heranças: http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/posto-dos-registos/novidades-balcao-das1246

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