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  • FORMAS DE POUPAR

  • Preenchimento anexo ss


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    Boa noite,

    No anexo ss, no quadro 6 indica que temos de assinalar sim para o caso se a uma entidade termos emitido mais de 80% da nossa facturação.

    No meu caso passei recibos apenas a uma entidade e foi no total de 2.400 eur. Tenho de preencher sim no campo 6 e identificar a entidade a quem passei os recibos?

    Muito obrigado e bom fim de semana.

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    Assinale Sim, se os serviços prestados são relevantes para efeitos de apuramento das entidades contratantes, devendo preencher o quadro com os seguintes elementos:

     

    Identificação do adquirente: NIF / NIPC em Portugal, código do país, NIF no estrangeiro;

    Valor total ilíquido dos serviços prestados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com atividade empresarial no ano civil anterior, preenchendo uma linha para cada adquirente.

     

    Assinale Não, caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:

    -Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);

    -Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);

    -Os cônjuges dos trabalhadores independentes.

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    há 8 horas, MonteiroSAM86 disse:

    Assinale Sim, se os serviços prestados são relevantes para efeitos de apuramento das entidades contratantes, devendo preencher o quadro com os seguintes elementos:

     

    Identificação do adquirente: NIF / NIPC em Portugal, código do país, NIF no estrangeiro;

    Valor total ilíquido dos serviços prestados a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com atividade empresarial no ano civil anterior, preenchendo uma linha para cada adquirente.

     

    Assinale Não, caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:

    -Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);

    -Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);

    -Os cônjuges dos trabalhadores independentes.

    Boa noite,

    Eu acumulo vencimento de categoria A + B em que a categoria A ultrapassa o IAS, em relação à categoria B emiti recibos no total de 2.400 brutos a uma única entidade, actividade 4016 (CIRS).

    Pelo que entendi da alinea: "Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC)", parece que não deverei preencher SIM no campo 6 mas sim NÃO. Estou a interpretar bem?

    Muito obrigado e uma excelente semana para todos. 

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