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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda imóvel - Anexo G/G1


    Edu Martins

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    Boa tarde,

    (Este é o meu primeiro tópico, portanto, vão com calma... :-) )

    Geralmente sou eu que preencho o meu IRS mas o ano passado vendi um imóvel.

    Este imóvel foi-me deixado por herança em 2005 e vendido em 2015 e é de 196(qualquer coisa)

    A minha dúvida diz respeito ao Modelo G1 - "Mais-Valias Não Tributadas" - se preencho ou não. A data de aquisição que fala o código de IRS diz respeito à data que adquiri por herança - 2015 - ou à data do imóvel - 196(...)?

     

    As despesas que tive com a venda podem ser declaradas no quadro 4, linha 1, "despesas e encargos?

     

    Desde já muito obrigado pela ajuda,

    Eduardo

     

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    O imóvel veio para a tua posse em 2005, logo é o anexo G e não o anexo G1 que tens de preencher (só não haveria tributação se ele tivesse vindo para a tua posse antes de 1989, o que não foi o caso, segundo dizes).

    A data de aquisição é assim a de 2005 e o valor de aquisição o valor segundo o qual pagaste (ou terias pago, se fosse caso disso), o imposto de selo.

    Quanto às despesas e encargos, diz a Ajuda ao Preenchimento:

    Citação

    Na coluna Despesas e encargos  são inscritos os encargos com a valorização dos bens comprovadamente realizados nos últimos 12  anos e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e à alienação do bem transmitido bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens [alínea a)  artigo 51.º do CIRS]

     

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