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  • FORMAS DE POUPAR

  • Quadro 6 Anexo SS


    ngp

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    Boa noite!
    Sou trabalhador por conta de outrem e tenho atividade independente. Abri atividade abaixo dos 10000€ anuais e no ano de 2015 faturei apenas 800€, mas tudo à mesmo entidade em regime de isenção de IVA e sem retenção de IRS.
    Pergunto se para a minha situação sou obrigado a preencher o Quadro 6 do Anexo SS do meu IRS?

    Pelo que li num esclarecimento da Seg Social, um dos campos que obriga é " tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€). ". 

    O que eu não tenho! Mas alguém me pode esclarecer iso?

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    Visitante CURIOSO

    boas

    tive de preencher o anexo SS, e o sistema do portal , se (mesmo que o valor recebido seja inferior a 6IAS= 2515€) o  valor recebido for  80% ou mais  para uma só entidade, TEM de se abrir um campo para inserir o NIF da entidade pagadora e o valor que recebemos dessa entidade. - Portanto estamos a preencher o quadro 6, mesmo que o v alor recebido seja inferior a 6 IAS., porque o portal fazendo validar dá erro e sugere a inserção da entidade pagador.

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