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    Visitante Jorge Fernandes

    Boa noite.

    O simulador de IRS também não está a contabilizar o reinvestimento que fiz das mais-valias obtidas na venda da minha casa.

    Alguém sabe se o Bug vai ser corrigido a tempo de obter uma simulação correta antes da entrega da declaração?

    Obrigado

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    há 49 minutos, Visitante Jorge Fernandes disse:

    O simulador de IRS também não está a contabilizar o reinvestimento que fiz das mais-valias obtidas na venda da minha casa.

    Alguém sabe se o Bug vai ser corrigido a tempo de obter uma simulação correta antes da entrega da declaração?

    Se informaste as Finanças do bug? Quando o fizeres, pode ser que tenhas a tua resposta...

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    A 12/05/2016 at 01:35, pauloaguia disse:

    Se informaste as Finanças do bug? Quando o fizeres, pode ser que tenhas a tua resposta...

    O mesmo problema continua agora também na nova versão 2.3 do Simulador das Finanças.

    Não só não está a considerar a dedução do reinvestimento declarado no Quadro 5 ao valor da Mais-Valia Imobiliária apurada no Quadro 4, o que também já acontecia na Versão 2.2, como agora ainda ficou pior, pois não está a dividir por 2 o valor da mais-valia obtida no quadro 4 para efeitos de acréscimo ao rendimento.

     

    Editado por darkvader
    simplificação
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    há 7 horas, darkvader disse:

    O mesmo problema continua agora também na nova versão 2.3 do Simulador das Finanças.

    Não só não está a considerar a dedução do reinvestimento declarado no Quadro 5 ao valor da Mais-Valia Imobiliária apurada no Quadro 4, o que também já acontecia na Versão 2.2, como agora ainda ficou pior, pois não está a dividir por 2 o valor da mais-valia obtida no quadro 4 para efeitos de acréscimo ao rendimento.

    É reportar isso o mais depressa possível - começa a ser preocupante, a pouco mais de 2 semanas de acabar o prazo ainda haver problemas deste calibre...

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    Já foi reportado no E-balcão do portal das finanças. O primeiro caso no dia 7/5 e agora este ultimo já com a v2.3, ontem. Até agora, em ambos os casos, respostas zero.  Tal deve ser a chuvada de reclamações. 

    Será que se estão a preparar para fazer com que os contribuintes entreguem mesmo como está? E depois? É pagar primeiro o que vier na nota de liquidação e reclamar depois?

    Será isto uma forma de sacar dinheiro ao contribuinte distraído que nem está para fazer as contas? 

    Mais uma machadada na famosa "confiança"!

     

     

    • Voto Positivo 1
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    Tenho intenção de reinvestir o valor das mais valias da venda de uma casa e embora reflita esta intenção o simulador dá indicação de que vou pagar.

    Não era suposto ter 36 meses para reinvestir o valor? alguma coisa mudou? 

     

     

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    Cara Sofia,

    Se leres os posts anteriores ficas a perceber o que se passa.  Convêm  reclamar no e-balcão do portal das finanças, pois sempre será mais um a pressionar sobre este assunto. 

    Editado por darkvader
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    A 13/05/2016 at 09:53, darkvader disse:

    Já foi reportado no E-balcão do portal das finanças. O primeiro caso no dia 7/5 e agora este ultimo já com a v2.3, ontem. Até agora, em ambos os casos, respostas zero.  Tal deve ser a chuvada de reclamações. 

    Será que se estão a preparar para fazer com que os contribuintes entreguem mesmo como está? E depois? É pagar primeiro o que vier na nota de liquidação e reclamar depois?

    Será isto uma forma de sacar dinheiro ao contribuinte distraído que nem está para fazer as contas? 

    Mais uma machadada na famosa "confiança"!

     

     

    À quantidade de pessoas a reclamar, já podiam ter colocado um aviso a dizer que o simulador não está a contemplar o quadro 5. Já estou farto de ler todos os campos para descobrir onde é que está o meu erro... 

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    • 3 weeks later...

    Bom dia,

    Estou com dificuldade em perceber se a minha declaração IRS está correta:

    Adquiri casa para habitação própria em 2007 - 170.000€

    Vendi em maio 2015 - 245.000€

    Despesas e Encargos - 6.000€

    Empréstimo à data venda - 140.000€

    Pretendo reinvestir.

    Preenchi anexo G:

    - Quadro 4: linhas 4001 e 4002 com metade dos valores pois eu e o meu marido somos proprietários;

    - Quadro 5: linha 5001 = 2015 / linha 5002= 4001/ linha 5003=4002 / linha 5005 = 140.000€

    o que devo incluir na linha 5006 = ?

    * coloquei o valor resultante de = Valor venda - valor compra - valor despesas e encargos = 69.000€, e na simulação resultou num aumento do rendimento global

    * (por informação telefonica apoio Finanças) coloquei o valor resultante de = Valor venda - valor empréstimo = 105.000€, e na simulação resultou novamente num aumento do rendimento global

    Mas o facto de ter intenção de reinvestimento não suspende a taxação?

    Obrigada

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    há 20 minutos, Visitante Paula disse:

    Preenchi anexo G:

    - Quadro 4: linhas 4001 e 4002 com metade dos valores pois eu e o meu marido somos proprietários;

    Devem ser colocados os valores pela totalidade, conforme explicado na Ajuda ao Preenchimento. O facto de cada um ter uma quota-parte de 50% já vai fazer com que o fisco faça as contas pela metade.

    Uma alternativa às duas linhas (que me parecem corretas, diga-se de passagem), e ainda de acordo com a Ajuda ao Preenchimento, pode ser meter tudo numa linha indicando o Sujeito Passivo B como titular.

    há 20 minutos, Visitante Paula disse:

    - Quadro 5: linha 5001 = 2015 / linha 5002= 4001/ linha 5003=4002 / linha 5005 = 140.000€

    o que devo incluir na linha 5006 = ?

    * coloquei o valor resultante de = Valor venda - valor compra - valor despesas e encargos = 69.000€, e na simulação resultou num aumento do rendimento global

    * (por informação telefonica apoio Finanças) coloquei o valor resultante de = Valor venda - valor empréstimo = 105.000€, e na simulação resultou novamente num aumento do rendimento global

    Mas o facto de ter intenção de reinvestimento não suspende a taxação?

    O que o artigo 10º diz é o seguinte:

    Citação

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    B) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    Ou seja, para que as mais valias não sejam tributadas, o valor a reinvestir devia ser de 105.000€.

    Salvo erro, havia um bug na aplicação que não estava a considerar o valor amortizado do empréstimo corretamente. Saiu ontem uma nova versão da aplicação (a 1 dia do fim do prazo!), pode valer a pena fazer novamente a simulação com esta nova versão para verificar se o problema foi corrigido e a simulação dá valores diferentes...

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    • 8 months later...

    Boa tarde Paulo, gostaria da sua ajuda no que respeita a esclarecimentos numa situação de venda de um imóvel. A situação é a seguinte:

    Adquiri um imóvel em Junho de 2015 por 82500€ (cpcv 8250€) como habitação prop. permanete, neste momento irei vender o mesmo por 150.000€.

    Gostaria de saber quais os valores que terei de pagar no que respeita a mais valias em 2018.

    Só irei conseguir descontar no mesmo o valor da escritura, certificado energético e comissão imobiliária. Não pretendo também adquirir nenhum outro imóvel.

    Muito obrigada!

    Os meus cumprimentos 

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    há 22 horas, candida santos disse:

    Adquiri um imóvel em Junho de 2015 por 82500€ (cpcv 8250€) como habitação prop. permanete, neste momento irei vender o mesmo por 150.000€.

    Mais valia = 150.000€ - 82.500€ - escritura - CE - CI

    Citação

    Gostaria de saber quais os valores que terei de pagar no que respeita a mais valias em 2018.

    Isso agora vai depender do seu escalão de IRS. Metade das mais valias estão sujeitas a tributação. Sobre esse valor terá de aplicar a taxa de imposto correspondente ao seu escalão de IRS (sendo que pode subir de escalão, dado que o valor me parece que irá aumentar substancialmente os seus rendimentos). Pode consultar a tabela com os escalões de IRS e a forma como é calculado o imposto a partir do rendimento colectável no Código do IR: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs68.htm

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    • 1 month later...
    Visitante Behinds

    Boa tarde,

    Aproveitando este tópico.

     

    Coloco a minha situação, que será assim se percebi bem:

     

    Compra em 2009 por 122500€

    Venda em 2017 por 142000€

    Despesas com compra = 5000€

    Amortização empréstimo 107000€

    Mais valia = 122500*1.08=132 300€+5000€-142000€ = 4700€

     

    Compra de nova habitação permanente:

    Compra 166000€

    Empréstimo -150 000€

    Valor investido = 166000-150000=16000€

    Segundo o alínea a) do nº5 do artigo 10 o valor a investir teria de ser:

    142000-107000= 35000€

    Portanto vou pagar mais valias dos 4700€??

     

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    Segundo o n.º7 do Artigo 10.º do CIRS - o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
    Aplicando ao seu caso: 
    35.000,00€ - 16.000,00€ = 
     19.000,00€ (valor que não foi reinvestido) 

    19.000,00€ corresponde a 54,29% dos 35.000,00€. 

    Logo, 54,29% de 4.700€ será ~2.551,43€ de mais valia 

    Para efeitos de rendimento tributável 1.275,71€ (50% da mais valia)

    Espero que tenha respondido ao solicitado. 

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    Visitante Behinds

    Muito obrigado pela sua resposta, ajudou a realmente perceber.

    Só mais duas questões.

    As despesas que podemos incluir é apenas da venda da habitação anterior ou tb podemos incluir as despesas da nova habitação?

    Com a mudança não estou a encontrar as guias de pagamento da habitação anterior, nem o custo da escritura. Pelo que não vou poder incluir nas despesas :/

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    • 2 weeks later...

    Bom dia,

    Gostaria de obter ajuda para o preenchimento do IRS para 2016 relativamente ao Anexo G.

    Vendi uma casa em 2016 e irei reinvestir toda a mais valia numa nova habitação própria permanente. O facto é que o reinvestimento irá ser feito no decorrer deste ano de 2017 e em 2018 pois trata-se da construção de uma habitação. Sou obrigado a declarar já estes valores do reinvestimento no IRS de 2016, apesar de a casa ser supostamente paga em 2018 e com ajuda de crédito bancário que também só irá ser pedido em 2018?

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    • 2 years later...

    Boa tarde, Se eu colocar um valor no campo 5006 da declaração IRS de 2018 (relativo à intenção de reinvestimento), como deve ser preenchida a minha declaração em 2019 quando efetivar a aplicação desse reinvestimento que pode ser superior ou inferior? Obrigado

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    • 9 months later...
    Visitante Andreia

    Boas!

    Não estou a conseguir prrencher o quadro 5 do anexo G.

    Tenho os seguintes dados: 
     

    Valor de aquisição – 86.000 em maio de 2017

    Venda 94000 em junho de 2019

    Despesas com aquisição 444+26.82+224

    Despesas de manutenção – 1107

    Condomínio – 640 (não sei se conta)

    71591.50 valor que faltava amortizar aquando da venda , o meu emprestimo era apenas de 74000. ( o outro dinheiro até aos 86000 tinha de poupanças) 

    ou seja a diferença do valor de venda para o de compra são 8000 menos todas as despesas


    todo o dinheiro que "ganhei" na venda do imovel foi para "pagar" à minha mae que já me tinha adientado dinheiro para investir noutro imovel ..
    É considerado reinvestimento?

    que valor declaro. ? e em que alineas -.-

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    • 1 year later...

     

    há 6 horas, Avelino José Alves Oliveira disse:

    Como declarar uma mais valia de um terreno herdado, há mais de 20 anos, e vendido este ano? Obrigado!

    Tem toda a informação neste artigo.

    Se vendeu já em 2021, só vai declarar para o ano.

    Editado por JRJordao
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    Visitante Compra de casa

    Bom dia

    gostaria de esclarecer alguma dúvidas sobre mais valias de venda de habitação propria e permanente e compra.

    Gostaria de saber se poderei contabilizar como despesas do imóvel dedútiveis em IRS: 

    - quota condomínio despesas gerais 

    - quota condominio para FCR

    - seguro multirriscos

    - imposto de selo sobre o crédito à habitação

    - comissões credito à habitação (formalização, avaliação, dossier, processamento prestação)

    - seguro de vida associado crédito habitação

     

    Relativamente ao valor reinvestido em nova HPP pretendia confirmar se este valor poderá incluir:

    - imposto selo compra

    - IMT

    - escritura de compra

    - imposto selo credito

    - comissões credito à habitação (formalização, avaliação, dossier, processamento prestação)

    - seguro de vida associado crédito habitação

    - obras de remodelação

     

    Relativamente ao prazo para mudança de morada uma vez que comprei um imóvel que pretendo reabilitar antes de ir para lá habitar pretendia saber se tenho de mudar a minha morada fiscal nos 10 dias úteis a seguir à escritura ou se isto é apenas para efeitos de isenção de IMI?

     

    Obrigado

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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    • 8 months later...
    Visitante Visitante
    A 26/04/2021 às 21:40, Visitante Compra de casa disse:

    Bom dia

    gostaria de esclarecer alguma dúvidas sobre mais valias de venda de habitação propria e permanente e compra.

    Gostaria de saber se poderei contabilizar como despesas do imóvel dedútiveis em IRS: 

    - quota condomínio despesas gerais 

    - quota condominio para FCR

    - seguro multirriscos

    - imposto de selo sobre o crédito à habitação

    - comissões credito à habitação (formalização, avaliação, dossier, processamento prestação)

    - seguro de vida associado crédito habitação

     

    Relativamente ao valor reinvestido em nova HPP pretendia confirmar se este valor poderá incluir:

    - imposto selo compra

    - IMT

    - escritura de compra

    - imposto selo credito

    - comissões credito à habitação (formalização, avaliação, dossier, processamento prestação)

    - seguro de vida associado crédito habitação

    - obras de remodelação

     

    Relativamente ao prazo para mudança de morada uma vez que comprei um imóvel que pretendo reabilitar antes de ir para lá habitar pretendia saber se tenho de mudar a minha morada fiscal nos 10 dias úteis a seguir à escritura ou se isto é apenas para efeitos de isenção de IMI?

     

    Obrigado

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alguém ajuda?

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