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  • Declarar Juros + Fundos de Investimento


    cocas

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    há 15 horas, Duracellpt disse:

    Se calhar esta informação pode ajudar...

    Isto encontra-se na Ajuda do preenchimento da Declaração:

     

    G30

    Resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento (mobiliário/imobiliário) ou de participações sociais em sociedades de investimento (mobiliário/imobiliário) a que seja aplicável o regime previsto no artigo 22.º do EBF, na redação em vigor até 30 de junho de 2015 (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro)

    G31

    Resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário a que seja aplicável o regime previsto na alínea B) do n.º 1 do artigo 22.º-A do EBF, aditado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro (em vigor a partir de 1 de julho de 2015)

    Disseram -me que teria preencher o quadro 9, mas assim sendo é o 10 n?

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    Sim, isto está no Quadro 10, "Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento".

    Há uma nota na Ajuda que refere que os fundos de investimento imobiliário são no Quadro 11, se for aplicável um artigo qualquer que diz para lá.

     

    Deixo a informação de que nunca preenchi declarações com fundos de investimento. Este é o primeiro ano que o poderia fazer, mas optei por não englobar e nem sequer preenchi o Anexo G, entregando a declaração na primeira fase.

    Provavelmente alguém com mais experiência a preencher declarações com este tipo de rendimentos te possa confirmar.

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    A 07/05/2016 at 12:14, Duracellpt disse:

    Sim, isto está no Quadro 10, "Resgate/Liquidação de Unidades de Participação em Fundos de Investimento".

    Há uma nota na Ajuda que refere que os fundos de investimento imobiliário são no Quadro 11, se for aplicável um artigo qualquer que diz para lá.

     

    Deixo a informação de que nunca preenchi declarações com fundos de investimento. Este é o primeiro ano que o poderia fazer, mas optei por não englobar e nem sequer preenchi o Anexo G, entregando a declaração na primeira fase.

    Provavelmente alguém com mais experiência a preencher declarações com este tipo de rendimentos te possa confirmar.

    Mas se calhar fez o resgate depois de 1 julho não Duracellpt??

    De qq forma confirme, pois nas finanças disseram-me que este ano era obrigatório serem declarados, quer opte quer não opte pelo englobamento. Ha um quadro nesse anexo para fundos resgatados apos 1/07/2015.

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    Boas, a informação que tenho,Deco, é que os fundos nacionais não são obrigados a ser declarados, a não ser que se queira o englobamento, visto que os mesmos já pagaram imposto, até 30/6 foi a entidade gestora a suportar a partir dessa data ás mais valias é aplicada uma taxa de 28% no resgate das up e que é suportado por "nós".Já os fundos estrangeiros ai sim são de declaração obrigatória. Foi-me dito também que ao querer englobar os dep.prazo podia fazer sem ter de declarar resgates feitos em fundos nacionais visto serem rendimentos de natureza diferente (anexo diferente E vs G ). De salientar que ainda não consegui confirmar esta informação da Deco com a AT. 

    • Voto Positivo 1
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    há 2 horas, fcpfcp disse:

    Foi-me dito também que ao querer englobar os dep.prazo podia fazer sem ter de declarar resgates feitos em fundos nacionais visto serem rendimentos de natureza diferente (anexo diferente E vs G ). De salientar que ainda não consegui confirmar esta informação da Deco com a AT. 

    Está no Código do IRS:

    Citação

    Artigo 22.º Englobamento

    ...
    3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação:
      a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 72.º;
      b ) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
    ...
    5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da mesma categoria de rendimentos.

    Caso haja dúvidas sobre a que categoria correspone determinado tipo de rendimentos, estas estão especificadas nos primeiros artigos do CIRS...

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    há 5 horas, fcpfcp disse:

    Boas, a informação que tenho,Deco, é que os fundos nacionais não são obrigados a ser declarados, a não ser que se queira o englobamento, visto que os mesmos já pagaram imposto, até 30/6 foi a entidade gestora a suportar a partir dessa data ás mais valias é aplicada uma taxa de 28% no resgate das up e que é suportado por "nós".Já os fundos estrangeiros ai sim são de declaração obrigatória. Foi-me dito também que ao querer englobar os dep.prazo podia fazer sem ter de declarar resgates feitos em fundos nacionais visto serem rendimentos de natureza diferente (anexo diferente E vs G ). De salientar que ainda não consegui confirmar esta informação da Deco com a AT. 

    São muitas informações distintas realmente... já coloquei a questão pelo e-balcão e disseram-me que corroboram o que me disseram nas Finanças..coloquei novamente outra questão, vou esperar para ver o que me dizem de novo...

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    Fiz novamente simulação e os valores de hoje são diferentes de os de sexta... o fundo nacional com o código G21 já não assume como tributação autônoma... ou seja, na sexta dava-me a pagar IRS, hoje já não...

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    há 5 horas, pauloaguia disse:

    Está no Código do IRS:

    Caso haja dúvidas sobre a que categoria correspone determinado tipo de rendimentos, estas estão especificadas nos primeiros artigos do CIRS...

    Minha conclusão após ir vêr código IRS, peço ajuda se estou a vêr bem ou não, os juros de depósitos e resgate de fundo investimento Português são de categorias diferentes, (rendimento de capitais vs incrementos patrimoniais) logo posso obtar por fazer o englobamento de ambos ou então só um deles.Estarei certo ?

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    há 14 horas, fcpfcp disse:

    Minha conclusão após ir vêr código IRS, peço ajuda se estou a vêr bem ou não, os juros de depósitos e resgate de fundo investimento Português são de categorias diferentes, (rendimento de capitais vs incrementos patrimoniais) logo posso obtar por fazer o englobamento de ambos ou então só um deles.Estarei certo ?

    fcpfcp pode optar por incluir as categorias que quiseres, não és obrigado a englobar tudo.

    A única questão que fica aqui é da ou não obrigação de declarar os fundos de investimento (sem ser necessário englobar)

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    Resposta das Finanças: e-questão

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Regime aplicável até 30-06-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO

    MV mobiliárias (cat G) - Isento de IRS
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código G30

    Regime aplicável a partir de 01-07-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código 31

    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 11B código G41
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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    há 1 hora, cocas disse:

    Resposta das Finanças: e-questão

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Regime aplicável até 30-06-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO

    MV mobiliárias (cat G) - Isento de IRS
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código G30

    Regime aplicável a partir de 01-07-2015

    Fundos de Investimento Mobiliário (FIM) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 10 código 31

    Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - RESGATE/LIQUIDAÇÃO
    MV mobiliárias (cat G) - retenção na fonte - tx especial 28%
    Se opção pelo englobamento - anexo G quadro 11B código G41
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Conclusão, não é obrigatório declarar os fundos de investimento (nacionais), a não ser que se queira fazer o englobamento.

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    Bom, parece que é para preencher como cada um quiser. Os advogados dizem que é no J, no e-balcão dizem que é no G, enfim... Foi a resposta que também me deram a mim.

    Isto é uma palhaçada. Uma pessoa tem de pagar e ainda tem de se chatear e perder tempo. E se preencher mal, se calhar ainda é multado!

     

    Qual é a entidade que pode ser responsabilizada em caso de erro? É que no e-balcão em letras pequenas diz  "A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."

    Quem, afinal, pode informar com rigor?

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    há 16 minutos, Brans disse:

    Qual é a entidade que pode ser responsabilizada em caso de erro? É que no e-balcão em letras pequenas diz  "A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."

    Quem, afinal, pode informar com rigor?

    Podes pedir uma informação vinculativa através do Portal das Finanças ou em qualquer repartição de Finanças... mas pode demorar uns meses a obter resposta: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/external/sigiv/pedidoInformacaoVinculativaForm.action

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    há 15 horas, fcpfcp disse:

    Conclusão, não é obrigatório declarar os fundos de investimento (nacionais), a não ser que se queira fazer o englobamento.

    Aqui pela resposta não menciona se é obrigatório ou não...apenas fala que se quiser o englobamento tem de se preencher o quadro 10 tb.

    Reabri novamente o processo e coloquei apenas a questão se sou obrigada ou não... aguardar mais uma vez...

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    Já obtive a resposta do e-balcao...que estava difícil...

    Pergunta:

    No regime aplicável até 30-06-2015 uma vez que estou isenta de IRS nas MV mobiliárias, sou na mesma obrigada a declarar no quadro 9 com o código G21?

    Resposta E-Balcão:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Não. Quando falamos do quadro 9 estamos a falar de alienações e não de resgates/liquidações. O preenchimento do quadro 9 implica o cálculo de mais ou menos valias e a sua tributação.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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