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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declarar Juros + Fundos de Investimento


    cocas

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    Boa tarde,

    Tenho aqui uma dúvida, com estas alterações que houve a nível de (englobamento de rendimentos) declarar ou não os rendimentos de capitais:

    Tenho duas situações, um valor de juros de depósitos prazo (E20) e outro de rendimento de um fundo de investimento (que deduzo que seja o E30??)

    Ao declarar um deles, tenho de declarar o outro?  Isto porque pedi a declaração ao banco do fundo de investimento e dá-me um valor muito estranho de rendimento (288,69€) e de impostos (167,86€), que a aplicação nem aceita porque o imposto é muito elevado para o rendimento. Para não estar com problemas apenas declarava um, é possível?

    Obrigada

     

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    há 1 hora, cocas disse:

    Tenho duas situações, um valor de juros de depósitos prazo (E20) e outro de rendimento de um fundo de investimento (que deduzo que seja o E30??)

    Ao declarar um deles, tenho de declarar o outro?  Isto porque pedi a declaração ao banco do fundo de investimento e dá-me um valor muito estranho de rendimento (288,69€) e de impostos (167,86€), que a aplicação nem aceita porque o imposto é muito elevado para o rendimento. Para não estar com problemas apenas declarava um, é possível?

    Como ao optar pelo englobamento têm de se declarar todos os rendimentos da mesma categoria, e como quer um quer outro são rendimentos de capitais, sim, ao declarar um precisas de declarar o outro também.

    O que diz exatamente a declaração do banco? Eu também acho esses valores muito estranhos... Olhando para os movimentos desse título consegues validar esses valores? Ou chegas a outros?

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    há 1 hora, pauloaguia disse:

    Como ao optar pelo englobamento têm de se declarar todos os rendimentos da mesma categoria, e como quer um quer outro são rendimentos de capitais, sim, ao declarar um precisas de declarar o outro também.

    O que diz exatamente a declaração do banco? Eu também acho esses valores muito estranhos... Olhando para os movimentos desse título consegues validar esses valores? Ou chegas a outros?

    Eu nem sabia que tinha este fundo para declarar, foi mesmo esquecimento..no banco disseram-me que o valor imposto era suportado pelo fundo...coisa que não percebi...mas se calhar até esta certo...

    A declaração diz isto (anexo)

    Sem Título.jpg

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    7 hours ago, pauloaguia said:

    Como ao optar pelo englobamento têm de se declarar todos os rendimentos da mesma categoria, e como quer um quer outro são rendimentos de capitais, sim, ao declarar um precisas de declarar o outro também.

    O que diz exatamente a declaração do banco? Eu também acho esses valores muito estranhos... Olhando para os movimentos desse título consegues validar esses valores? Ou chegas a outros?

    já agora, tendo solicitado a declaração de rendimentos identificando os rendimentos sujeito a retenção e imposto retido (proveniente de depósitos a prazo e/ou juros de obrigações) sou obrigado a englobá-los?

    ou posso só simular com e sem englobamento e optar pelo mais vantajoso?

    obrigado

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    Ontem estive com o meu contabilista, e ele também me falou que este ano era possível englobar algumas categorias e não todas como, penso, seria até ao ano passado.

     

    Assim, e no meu caso particular, optei por englobar nos meus rendimentos de trabalho dependente, os rendimentos de dois dp que venceram no ano passado. Fiz simulação e obtive mais cerca de 100 euros do que se não englobasse.

     

    Quanto ao preenchimento da minha declaração de IRS, vou fazer o seguinte no que concerne aos fundos: Fundos internacionais no anexo J e os nacionais, ainda me lembrei de os declarar no anexo G, desisti de os declarar

    Editado por SABRE
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    há 6 minutos, SABRE disse:

     

    Quanto ao preenchimento da minha declaração de IRS, vou fazer o seguinte no que concerne aos fundos: Fundos internacionais no anexo J e os nacionais, ainda me lembrei de os declarar no anexo G, desisti de os declarar

    Mas então os fundos nacionais são declarados no anexo G?

    Então Sabre vai declarar os rendimentos capitais (anexo E) e os fundos de investimento nacionais (que seriam no anexo G) não os declara?

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    Agora mesmo, cocas disse:

    Mas então os fundos nacionais são declarados no anexo G?

    Então Sabre vai declarar os rendimentos capitais (anexo E) e os fundos de investimento nacionais (que seriam no anexo G) não os declara?

    Não vou declarar os fundos nacionais, porque não sou obrigado. Agora, segundo o contabilista, posso declarar sim os rendimentos de capitais e englobá-los no rendimento de trabalho dependente (categorias diferentes)

    • Voto Positivo 1
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    há 9 horas, rsequeira disse:

    já agora, tendo solicitado a declaração de rendimentos identificando os rendimentos sujeito a retenção e imposto retido (proveniente de depósitos a prazo e/ou juros de obrigações) sou obrigado a englobá-los?

    ou posso só simular com e sem englobamento e optar pelo mais vantajoso?

    obrigado

    Pode englobar se quiser, partir deste ano opta se quer ou não, mesmo tendo pedido a declaração ao banco, que nem é obrigado.

    • Voto Positivo 1
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    há 17 minutos, SABRE disse:

    Não vou declarar os fundos nacionais, porque não sou obrigado. Agora, segundo o contabilista, posso declarar sim os rendimentos de capitais e englobá-los no rendimento de trabalho dependente (categorias diferentes)

    Hum, eu até pensei que os fundos nacionais eram declarados no anexo E na mesma... assim sendo também não vou declarar, pois os valores que me deram na declaração no banco disseram me que foram suportados pelo fundo...

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    há 5 minutos, ruicarlov disse:

    Isso de valores suportados pelo fundo dizem respeito à legisliação anterior. Será que as mais-valias que teve com esse fundo provém apenas do período em que a legislação anterior estava em vigor?

    Sim ruicarlov, é ainda ao abrigo da legislação anterior. Pois o resgate foi feito logo em janeiro.

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    Então nesse caso esses fundos pertencem ao anexo E, rendimentos de capitais (código E30, que corresponde à legislação anterior). Isso implica que ao englobar os rendimentos de depósitos a prazo está obrigado a englobar os rendimentos dos fundos nacionais (pertencem à mesma categoria). Só se estivessem abrangidos pelas novas regras é que poderia englobar DPs e não fundos.

    • Voto Positivo 1
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    há 4 minutos, ruicarlov disse:

    Então nesse caso esses fundos pertencem ao anexo E, rendimentos de capitais (código E30, que corresponde à legislação anterior). Isso implica que ao englobar os rendimentos de depósitos a prazo está obrigado a englobar os rendimentos dos fundos nacionais (pertencem à mesma categoria). Só se estivessem abrangidos pelas novas regras é que poderia englobar DPs e não fundos.

    Pois eu ia fizer isso, mas não sei se viu os valores que o banco entregou (esta anexo em cima):

    Total resgates: 14.289,24€

    Rendimentos Positivos: 288,69€

    Imposto suportado pelo fundo: 167,86€

    Neste caso pelo que aqui indica os rendimento foram de 288,69 e o imposto de 167,86, mas não dá pois o valor imposto é elevado e a aplicação do IRS nem aceita...

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    Já agora, de quantos fundos estamos a falar? Teve rendimentos positivos com todos ou alguns deram resultados negativos?

    Se for este o caso, é possível que o banco tenha indicado o somatório dos valores negativos com os positivos. Naturalmente que os negativos não suportaram nenhum imposto, apenas os com resultados positivos. Logo tem que ignorar os valores correspondentes aos fundos com menos-valias e calcular apenas os rendimentos dos fundos que deram origem a mais-valias.

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    há 17 minutos, ruicarlov disse:

    Já agora, de quantos fundos estamos a falar? Teve rendimentos positivos com todos ou alguns deram resultados negativos?

    Se for este o caso, é possível que o banco tenha indicado o somatório dos valores negativos com os positivos. Naturalmente que os negativos não suportaram nenhum imposto, apenas os com resultados positivos. Logo tem que ignorar os valores correspondentes aos fundos com menos-valias e calcular apenas os rendimentos dos fundos que deram origem a mais-valias.

    Foi só um fundo, fundo de investimento nacional, eu enviava a carta toda, mas pelo tamanho não dá, e foi investido 14 000 e o resgate foi de 14.289,24€... Pelo o que esta na declaração não posso fazer pelos valores que estão nesta declaração certo?

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    há 6 minutos, ruicarlov disse:

    Realmente as contas não batem certo. Muito imposto suportado para o rendimento que obteve. Será melhor tentar confirmar com o banco esses valores.

    Já pedi esclarecimentos ao banco a resposta foi:

    " Quanto ao resto que me fala dos resgates o valor do imposto suportado pelo fundo não é contabilizado no irs assim como a mais valia. Por outras palavras o valor de lucro é liquido do cliente o imposto já foi descontado na cotação durante o tempo que se teve o fundo em carteira. "

    Fiquei com a dúvida pois não confio minimamente nesta informação... acho que vou é às finanças ver o que eles declararam...ja deve dar para ver não?

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    há 2 minutos, ruicarlov disse:

    Mencionou que tencionava optar pelo englobamento desses rendimentos? Para ele dizer que não é contabilizado no IRS não deve ter percebido bem a situação.

    sim mencionei, até porque todos os anos lhe peço a declaração... e tenho rendimentos capitais de juros depósitos que declaro todos anos e este ano tive mais o fundo investimento que fiz o resgate...o que ele diz, pelo que me pareceu é que "eu" não tive encargos de impostos, que foi o fundo que suportou, tendo apenas sido transferido para a minha conta o lucro liquido...

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    há 3 minutos, ruicarlov disse:

    Não sei que mais dizer a não ser que isso vai para aí uma salganhada muito razoável mas que não consigo perceber bem como resolver. Se calhar é mesmo não colocar nada respeitante ao fundo e rezar para que não haja divergências. 

    lol, já pensei mesmo nisso rui... vou fazer ultima tentativa nas finanças... obrigada pela ajuda :)

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    Novidades das finanças:

    A partir deste ano toda gente é obrigada a declarar as unidades de participação em fundos de investimento, no anexo G quadro 9.

    Logo dos valores que tem na declaração tenho de colocar o valor aquisição e o da realização: 14.289,24€.

     

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    há 13 horas, cocas disse:

    Novidades das finanças:

    A partir deste ano toda gente é obrigada a declarar as unidades de participação em fundos de investimento, no anexo G quadro 9.

    Logo dos valores que tem na declaração tenho de colocar o valor aquisição e o da realização: 14.289,24€.

     

    Essa informação não faz sentido. A declaração do banco refere-se a fundos resgatados no período de transição, ou seja, devem ser tratados como rendimentos de capitais (Anexo E) e não como mais-valias ao abrigo da nova legislação (anexo G). Se fossem colocados no anexo G seriam novamente tributados. A única solução que vejo é colocar como rendimentos de capitais no anexo E. Como o "Rendimento positivo" apresentado pelo banco é líquido de imposto, deverá a este valor ser adicionado o imposto pago pelo fundo. Assim ficamos com o rendimento ilíquido. Depois bastará declarar o imposto pago pelo fundo como retenção na fonte.

    Editado por js110
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    há 6 horas, js110 disse:

    Essa informação não faz sentido. A declaração do banco refere-se a fundos resgatados no período de transição, ou seja, devem ser tratados como rendimentos de capitais (Anexo E) e não como mais-valias ao abrigo da nova legislação (anexo G). Se fossem colocados no anexo G seriam novamente tributados. A única solução que vejo é colocar como rendimentos de capitais no anexo E. Como o "Rendimento positivo" apresentado pelo banco é líquido de imposto, deverá a este valor ser adicionado o imposto pago pelo fundo. Assim ficamos com o rendimento ilíquido. Depois bastará declarar o imposto pago pelo fundo como retenção na fonte.

    Pois js110, eu tb penso isso, mas já falei com algumas pessoas que me dizem que a partir de 2015, e como estavam sujeitos ao regime antigo, quem suportava os impostos era o fundo, e então sou obrigada a declarar em mais valias, anexo G, os fundos resgatados a partir de julho de 2015, já estão sujeitos a tributação logo passam a constar no anexo E...

    O que é certo é que por uns míseros 289€ vou pagar 100€ imposto...

    Não posso declarar os impostos suportados pelo banco, pois não foram os valores comunicados às finanças... lá apenas consta os 14.289,24€ como fundo de investimento..

    Fui ao banco buscar declaração da compra e resgate e até lá consta mais valias de 289,24€...

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    Se calhar esta informação pode ajudar...

    Isto encontra-se na Ajuda do preenchimento da Declaração:

     

    G30

    Resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento (mobiliário/imobiliário) ou de participações sociais em sociedades de investimento (mobiliário/imobiliário) a que seja aplicável o regime previsto no artigo 22.º do EBF, na redação em vigor até 30 de junho de 2015 (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro)

    G31

    Resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário a que seja aplicável o regime previsto na alínea B) do n.º 1 do artigo 22.º-A do EBF, aditado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro (em vigor a partir de 1 de julho de 2015)

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