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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - como reportar juros corridos no anexo E


    Tarantino

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    Em Novembro de 2015 comprei obrigações das quais só irei receber juros em 2016.

    Nessa compra pague, obviamente, os juros corridos ao vendedor (digamos 1.000€) e recebi dele o IRS correspondente a esses 1.000€ ou seja, 280€

    Pretendo efectuar o englobamento de outros rendimentos de capital portanto coloca-se a questão do que fazer com estes 1.000€/280€

    No anexo E, quadro 4B, tentei introduzir os 1.000€ como rendimento negativo (que seria o correcto) mas o anexo E não aceita. Da mesma forma deveria ter -280€ na retenção de IRS e também não aceita valor negativo.

    Alguém tem ideia de como proceder ?

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    No anexo E não se podem colocar valores negativos. Os juros corridos deve ser ignorados para já. Se recebeu o IRS correspondente a isso vai servir para compensar o que terá de pagar mais tarde, quando receber o 1ª cupão das obrigações. Vamos assumir que os juros corridos correspondiam a 6 meses de juros (e os cupões são anuais). Na data do pagamento vai receber 2000€ de juros e o estado vai fazer a retenção de 28% (560€), ou seja, vai ter de pagar mais apesar de não ter detido a obrigação o ano inteiro.

    Mas não há problema nenhum com isso, pois atualmente já possui dos 280€ que recebeu do IRS do vendedor. Logo na prática não tem qualquer prejuízo.

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    Obrigado Rui. Penso que será isso que vou fazer embora custe a perceber como é que as finanças não acautelaram isto. Do ponto de vista fiscal o juro foi entregue e o IRS do vendedor foi recebido, pelo que devia ser declarado no ano em que ocorreu,

    Em principio será neutro para o estado desde que o contribuinte mantenha a sua taxa de IRS e não mude o englobamento para não englobamento ou vice versa.

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    A sugestão do Rui é a correcta. Resposta da ATA

    " A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    De acordo com o que descreve ainda não se efectivou o rendimento que irá obter dessas obrigações que apenas ocorrerá aqundo do pagamento de juros. Se isso aconteceu em 2015, deverá subtrair (aos seus juros) o valor dos juros pagos a quem lhe vendeu as acções. Se apenas acontecer noutro ano (aquando do reembolso das obrigações) deverá declarar nesse ano.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"

     

     

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