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  • FORMAS DE POUPAR

  • ANEXO SS (Versão 2016)


    tirarduvidas

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    Bom dia,

     

    Relativamente ao anexo SS (nova versão 2016) que é trabalhador depedente (desconta para a segurança social) e passa "recibos verdes" é obrigatório entregar o anexo SS este ano ? 

    obrigado

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    há 13 minutos, tirarduvidas disse:

    Bom dia,

     

    Relativamente ao anexo SS (nova versão 2016) que é trabalhador depedente (desconta para a segurança social) e passa "recibos verdes" é obrigatório entregar o anexo SS este ano ? 

    obrigado

    Pelo que diz no site SS, tem de entregar, apenas não preenche o campo 6...

    http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-i-1

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    Obrigado pela resposta.

    O programa obriga a colocar valor nos rendimentos... Mas como tenho SS por ser trabahador dependente, pensava que o anexo ia "em branco"

    Mas agora não sei onde colocar os rendimentos relativo ao "alojamento local" no quadro 4. Qual é a opção ?   "401" , "405" ??

     

    obrigado

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    há 1 hora, tirarduvidas disse:

    O programa obriga a colocar valor nos rendimentos... Mas como tenho SS por ser trabahador dependente, pensava que o anexo ia "em branco"

    Não, o quadro 6 é que não é preenchido...

    há 1 hora, tirarduvidas disse:

    Mas agora não sei onde colocar os rendimentos relativo ao "alojamento local" no quadro 4. Qual é a opção ?   "401" , "405" ??brigado

    405 parece-me a opção mais correta... Não estás a vender produtos, mas sim a prestar o serviço de alojamento...

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    • 3 weeks later...

    Olá,

    Sendo trabalhador por conta de outrem e independente ao mesmo tempo, e, segundo a informação oficial não tenho de preencher o quadro 6 do anexo SS.

    O problema é que a validação emite um erro devido ao não preenchimento desse quadro, haverá alguma forma de contornar esta situação?

    Não encontro nenhuma informação a esse respeito

    Obrigado

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    há 12 minutos, A Batista disse:

    Sendo trabalhador por conta de outrem e independente ao mesmo tempo, e, segundo a informação oficial não tenho de preencher o quadro 6 do anexo SS.

    O problema é que a validação emite um erro devido ao não preenchimento desse quadro, haverá alguma forma de contornar esta situação?

    Não encontro nenhuma informação a esse respeito

    Que tal procurar na Ajuda ao Preenchimento?

    Citação

    Assinale Não (campo 2), caso se encontre numa das seguintes situações no que se refere aos serviços prestados no âmbito das seguintes atividades:

    -Advogados e solicitadores (alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores que exerçam em Portugal atividade por conta própria com caráter temporário e provem o seu enquadramento em regime de proteção obrigatório noutro país (alínea c) do n.º 1 do artigo 139.º do CRC);

    -Trabalhadores independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal, designadamente notários, amas, agentes imobiliários, agentes de seguros, etc. (n.º 4 do artigo 150.º do CRC);

    -Os trabalhadores independentes isentos da obrigação de contribuir (n.º 4 do artigo 150.º e artigo 157.º do CRC);

    -Os cônjuges dos trabalhadores independentes

    Será que resolve o problema?

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    Penso que resolve

    A deteção de erros estava a designar uma opção do anexo respeitante ao ano passado (valeu a atualização da versão da app), mas na ajuda há efectivamente a referência ao artigo que me deve ter passado ao lado.

    Obrigado pela ajuda, salvou-me uns quantos neurónios :)

     

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