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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS_2ª fase


    AJOLIVEIRA

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    Visitante LSilva
    há 12 horas, pauloaguia disse:

    Avisa as Finanças, parece ser um erro da aplicação. Tenta novamente daqui por uns dias...

    Obrigado pela rápida resposta. Provavelmente será mesmo um erro. Seria interessante saber se aconteceu a mesma situação a mais alguém. De qualquer maneira, irei aguardar mais um pouco.

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    há 3 horas, Visitante LSilva disse:

    Obrigado pela rápida resposta. Provavelmente será mesmo um erro. Seria interessante saber se aconteceu a mesma situação a mais alguém. De qualquer maneira, irei aguardar mais um pouco.

    Se toda a gente aguardar e ninguém reportar o problema, ele não vai aparecer resolvido... é só uma questão de enviar uma mensagem pelo eBalcão, nem sequer leva assim muito tempo...

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    Boas tardes,

    tenho uma duvida em relação aos rendimentos prediais

    no anexo F quadro 7 diz o seguinte:opta pelo englobamento dos rendimentos nos quadros 4 e 6 ?

    eu só tenho rendimentos no quadro 4 que diz respeito a arrendamento,no quadro 6 que diz respeito á sublocação não tenho rendimentos nenhuns.

    posso optar por englobar?

    a diferença que me dá entre englobar e não englobar é bastante grande

    eu suponho que ao englobar estou a englobar os rendimentos prediais (anexo F quadro 4,rendas) e a minha reforma,ANEXO A...ou estou enganado?

    obrigado

     

     

     

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    há 9 minutos, jccp disse:

    no anexo F quadro 7 diz o seguinte:opta pelo englobamento dos rendimentos nos quadros 4 e 6 ?

    eu só tenho rendimentos no quadro 4 que diz respeito a arrendamento,no quadro 6 que diz respeito á sublocação não tenho rendimentos nenhuns.

    posso optar por englobar?

    Não é preciso ter rendimentos nos dois quadros para poder optar pelo englobamento, podes optar.

    há 9 minutos, jccp disse:

    eu suponho que ao englobar estou a englobar os rendimentos prediais (anexo F quadro 4,rendas) e a minha reforma,ANEXO A...ou estou enganado?

    É isso. Basicamente estás a dizer que queres que os rendimentos prediais sejam taxados segundo o teu escalão de IRS e não à taxa especial de 28%

    • Voto Positivo 1
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    Agora mesmo, pauloaguia disse:

    Não é preciso ter rendimentos nos dois quadros para poder optar pelo englobamento, podes optar.

    É isso. Basicamente estás a dizer que queres que os rendimentos prediais sejam taxados segundo o teu escalão de IRS e não à taxa especial de 28%

    Obrigado pauloaguia,por momentos até me deu calafrios porque pensava que estava errado,é que a diferença é na casa das centenas de euros

    obrigado

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    On 02/05/2016 at 3:49 PM, pauloaguia said:

    Tipicamente juros de depósitos a prazo não precisam de ser declarados (a menos que se opte por englobá-los, o que tipicamente só compensa a quem está no primeiro escalão de IRS).

    Agora, tipicamente os juros de depósitos a prazo sofrem logo retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Deixaste-me na dúvida - foi esse valor bruto que te foi debitado na conta? Ou foi o valor já depois dos impostos retidos na fonte? A carta não faz referência à retenção na fonte? Se ainda não pagaste imposto sobre eles então devias de declarar. Caso contrário, em princípio, não o deves fazer (exceto se optares pelo englobamento).

    já agora, tendo solicitado a declaração de rendimentos identificando os rendimentos sujeito a retenção e imposto retido (proveniente de depósitos a prazo e/ou juros de obrigações) sou obrigado a englobá-los?

    ou posso só simular com e sem englobamento e optar pelo mais vantajoso?

    obrigado

     

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    há 5 horas, pauloaguia disse:

    Não é preciso ter rendimentos nos dois quadros para poder optar pelo englobamento, podes optar.

    É isso. Basicamente estás a dizer que queres que os rendimentos prediais sejam taxados segundo o teu escalão de IRS e não à taxa especial de 28%

    Boa noite,

    No simulador do portal finanças:

    Se optar pelo englobamento vou pagar 743€

    Se optar pelo Não englobamento vou pagar 635€.

    Rendas recebi 3000, 28% são 840€.

    Isto quer dizer se NÃO englobar o valor a pagar serão 635+840?

     

    Obrigado

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    há 33 minutos, rsequeira disse:

    já agora, tendo solicitado a declaração de rendimentos identificando os rendimentos sujeito a retenção e imposto retido (proveniente de depósitos a prazo e/ou juros de obrigações) sou obrigado a englobá-los?

    Não, não és obrigado. Fazes a opção quando submetes a declaração de IRS, não quando pedes a declaração ao banco...

    • Voto Positivo 1
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    há 18 minutos, Visitante Rui disse:

    Se optar pelo englobamento vou pagar 743€

    Se optar pelo Não englobamento vou pagar 635€.

    Rendas recebi 3000, 28% são 840€.

    Isto quer dizer se NÃO englobar o valor a pagar serão 635+840?

    Não, então - pois se acabaste de dizer que se não englobares vais pagar 635€? :) 

    Tira o anexo F e faz a simulação e vais perceber onde é que estão os 840€ ;) 

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    há 10 horas, pauloaguia disse:

    Não, então - pois se acabaste de dizer que se não englobares vais pagar 635€? :) 

    Tira o anexo F e faz a simulação e vais perceber onde é que estão os 840€ ;) 

    Paulo está certo.

    Sem o anexo F tinha a receber.

    Obrigado.

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    Visitante LSilva
    A ‎03‎/‎05‎/‎2016 at 11:38, pauloaguia disse:

    Se toda a gente aguardar e ninguém reportar o problema, ele não vai aparecer resolvido... é só uma questão de enviar uma mensagem pelo eBalcão, nem sequer leva assim muito tempo...

    Bom dia,

    Relativamente do erro no simulador, informo que entretanto ficou resolvido ao fim do dia. Obrigado.

    Aproveitava para por uma outra questão: Sendo os rendimentos que são da categoria B apenas de um ato isolado, não é necessário preencher anexo SS, certo?

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    há 32 minutos, Visitante LSilva disse:

    Aproveitava para por uma outra questão: Sendo os rendimentos que são da categoria B apenas de um ato isolado, não é necessário preencher anexo SS, certo?

    Certo

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    em relação aos rendimentos de capitais recebi esta resposta da AT

    exmos srs gostaria de saber se sou OBRIGADO a declarar os meus rendimentos de capitais,sejam eles quais forem

    obrigado

    mail_write.png    06-05-2016 13:58:14 
     
     
     
     
     

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Informa-se que os rendimentos de capitais são declarados apenas por opção.
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Como não tenho interesse em declarar os meus rendimentos de capitais nem vou pagar menos por declará-los,não  declarei nada.

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    É normal uma diferença tão grande em englobar e não englobar? Nos outros anos fartava-me de ler que na maior parte dos casos era melhor optar por não englobamento. Nunca foi assim comigo e este ano não é excepção. Se optar pelo englobamento até recebo umas migalhas. Se optar por não englobar tenho que pagar e não são migalhas. Tal e qual como nos anos anteriores. Há alguma coisa que me está a escapar?

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    há 33 minutos, slowdive disse:

    É normal uma diferença tão grande em englobar e não englobar? Nos outros anos fartava-me de ler que na maior parte dos casos era melhor optar por não englobamento. Nunca foi assim comigo e este ano não é excepção. Se optar pelo englobamento até recebo umas migalhas. Se optar por não englobar tenho que pagar e não são migalhas. Tal e qual como nos anos anteriores. Há alguma coisa que me está a escapar?

    A explicação continua a ser a que já te deram no ano passado:

     

    • Voto Positivo 1
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    Realmente depois de colocar a minha dúvida e ter saído da frente do portátil lembrei-me que se calhar foi no fórum finanças que já tinha colocado essa dúvida. Mas esta acho que não coloquei :) É no quadro 9 do anexo F:

    Quote

    QUADRO 9 RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NOS QUADROS 4 e 6
    Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos prediais relativos a anos anteriores e pretendam beneficiar do desagravamento de taxa previsto no artigo 74.º do Código do IRS deverão indicar no quadros (4 e/ou 6) onde os rendimentos foram declarados e os respetivos campos, valor e número de anos a que respeitam.

    Tenho que inserir as rendas de anos anteriores? Se sim até quando? Não percebo bem este quadro.

     

    Quote

    Artigo 74.º

    Rendimentos produzidos em anos anteriores


    1-Se  forem englobados  rendimentos  que  comprovadamente  tenham  sido  produzidos  em  anos anteriores  àquele  em  que foram  pagos  ou  colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração  de  rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.


    2-A  faculdade  prevista  no  número anterior não pode ser exercida relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea b do n.º 3 do artigo 2.º

     

    Editado por slowdive
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