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  • FORMAS DE POUPAR

  • Usufruto vitalício à esposa


    cosm

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    Estou num segundo casamento, casei em comunhão de adquiridos. Tenho um filho do primeiro casamento, já maior de idade.
    Vivemos na minha casa, é a casa de família, no entanto a casa não é dos dois, pois é um bem que adquiri antes deste segundo casamento e por isso mesmo é só meu.
    A minha mulher está grávida e desempregada e gostaria de lhe dar usufruto vitalício da casa, para que esteja mais protegida no futuro, dado que eu já tenho um filho adulto. E queria evitar problemas para ela e para o filho que agora irá nascer.
    Como se processa? É necessário fazer escritura? É uma escritura de doação ou de reserva de usufruto? Doação de qual percentagem?

    Ou é melhor testamento?

    Quais os impostos a pagar em ambas as hipóteses?
    Após a minha morte, o meu filho mais velho pode contestar esse usufruto vitalício da minha mulher?
    Existe alguma outra forma de a salvaguardar?

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    Se lhe quiseres dar esse direito desde já tens de fazer uma escritura, sim. Apenas uma nota: o IMI é pago por quem tem o usufruto. Não que faça grande diferença, porque o teu dinheiro (pelo menos o ganho mais recentemente) é dos dois, mas é para que depois não se admirem de as notas de liquidação passarem a evir em nome dela.

    Mas porque nunca se sabe o dia de amanhã, eu diria que a melhor opção é provavelmente o testamento. Havendo vários herdeiros legitimários (conjuge e filhos) podes deixar até 1/3 dos teus bens a quem bem quiseres... incluindo à tua esposa, como é óbvio. Na eventualidade de vocês se divorciarem, por exemplo, e mudares de ideias, é uma questão de alterar o testamento; se já tiveres feito uma escritura a passar o usufruto para o nome dela, as coisas podem ficar bem mais complicadas de desfazer...

    Em qualquer caso, o artigo 2103º-A do Código Civil dá ao conjuge sobrevivo o direito de habitação da casa de morada de família e ao uso do respetivo recheio. Parece-me que estás a tentar salvaguardar um direito que ela já tem...

     

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    • 2 months later...
    Visitante Eduardo

    Meu pai em acordo com minha mãe ao se divorciarem colocaram em comum acordo um imóvel com 2 casas no mesmo terreno no nome dos dois filhos e o mesmo ímóvel em uso fruto de minha mãe,  na época eu e meu irmão eramos  menores o caso é que hoje tenho 42 anos e estou desempregado e morando de favor com minha mãe e padrastro em um outro imóvel onde eles são proprietários, infelizmente não nos entendemos mais por pressão do meu padrasto, eu gostaria de saber se tenho direito a usar uma das duas casas que estão em uso fruto de minha mãe? Já que não tenho para onde ir.
    Desde já Obrigado

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    há 13 horas, Visitante Eduardo disse:

    Meu pai em acordo com minha mãe ao se divorciarem colocaram em comum acordo um imóvel com 2 casas no mesmo terreno no nome dos dois filhos e o mesmo ímóvel em uso fruto de minha mãe,  na época eu e meu irmão eramos  menores o caso é que hoje tenho 42 anos e estou desempregado e morando de favor com minha mãe e padrastro em um outro imóvel onde eles são proprietários, infelizmente não nos entendemos mais por pressão do meu padrasto, eu gostaria de saber se tenho direito a usar uma das duas casas que estão em uso fruto de minha mãe? Já que não tenho para onde ir.

    Se ela é que tem o usufruto é a ela que tens de perguntar... ela é que pode pôr e dispôr do uso a dar à casa.

    Mas se a casa não está a ser usada, acho que só tinham a ganhar se alguém fosse viver para lá...

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