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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida - Renda/Porta65


    Eric_Draven

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Estou a tentar preencher o IRS relativo a 2008 e estou com uma dúvida. O ano passado o valor da renda coloquei no campo 806, pelo que percebi agora esse campo não existe e devo colocar no campo 732, estou correcto? E neste campo devo colocar o total pago durante o ano, certo? Mais uma pequena questão, a partir do mês de Agosto comecei a receber o apoio do programa porta 65, devo colocar os valores recebido em algum sítio?

    Desde já agradeço a quem me poder informar

    Carlos Leal

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    Boa tarde,

    Estou a tentar preencher o IRS relativo a 2008 e estou com uma dúvida. O ano passado o valor da renda coloquei no campo 806, pelo que percebi agora esse campo não existe e devo colocar no campo 732, estou correcto? E neste campo devo colocar o total pago durante o ano, certo? Mais uma pequena questão, a partir do mês de Agosto comecei a receber o apoio do programa porta 65, devo colocar os valores recebido em algum sítio?

    Desde já agradeço a quem me poder informar

    Carlos Leal

    Quanto à 1ª questão - código 732 - rendas para fins de habitação permanente. Tens que ter os recibos e NIF do senhorio e colocas o total até Agosto;

    Relativamente à 2ª questão,  só deves declarar a parte que efectivamente é suportada por ti, isto é, o valor da renda menos a ajuda do Estado, logo, o valor do subsídio concedido pelo Estado não é colocado na declaração de IRS em nenhum sítio.

    Lê aqui:

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1192.msg13017.html#msg13017

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    Obrigado pela sua resposta, se entendi bem devo então colocar o total de Janeiro a Julho, mais 50% da renda (os outros 50% são suportados pelo estado) de Agosto a Dezembro, e coloco o total da soma no campo 732, correcto?

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    Obrigado pela sua resposta, se entendi bem devo então colocar o total de Janeiro a Julho, mais 50% da renda (os outros 50% são suportados pelo estado) de Agosto a Dezembro, e coloco o total da soma no campo 732, correcto?

    Correcto, se for o mesmo senhorio, logo, mesmo nº de contribuinte. Se forem dois, tens que separar os montantes, de Janeiro até Julho e de Agosto a Dezembro. 

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