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    Visitante Gonçalo (visitante)

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    Visitante Gonçalo (visitante)

    Boa tarde,

    Tenho a seguinte situação, possuo uma quantidade de produtos para animais de estimação e faço criação dos mesmos (répteis e anfíbios), possuo um site que utilizo como catálogo de produtos. Recentemente fui abrir actividade para poder passar facturas, as minhas questões são:

    - Ao passar uma factura nunca posso descriminar os produtos, ou seja, se vender 1 animal e 1 aquários (exemplo) eu só consigo colocar o total na factura no site das finanças. Para a entidade que me compra vai fazer alguma diferença estar ou não descriminado os produtos ?

    - Na descrição no site das finanças posso fazer uma descrição detalhado dos produtos que fazem o montante total da factura ou devo fazer uma descrição geral ?

    - Relativamente ao IRS posso fazer sempre sem retenção desde que não atinja os 10.000€ anuais ?

    Agradeço desde já a ajuda.

     

    Cumprimentos,

    Gonçalo Pereira

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    Podes discriminar os produtos no campo de descrição, se quiseres. Do ponto de vista de quem compra (pelo menos do ponto de vista fiscal) é irrelevante essa discriminação ser ou não feita.

    Relativamente à retenção na fonte, a resposta é afirmativa. É o que diz a alínea a) do nº 1 do artigo 101º-B do CIRS

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    há 2 horas, master-chief disse:

    entao gastei dinheiro na compra de livros de facturas sem ser necessário

    Realmente estas finanças podiam enviar umas newsletters com novidades :(

    Se te referes às faturas e recibos então eu só reparei neles este ano. E não sei se não estarão ainda numa fase de testes ou algo do género (pelo menos, a primeira vez que cliquei no link dos recibos recebi uma mensagem de que a funcionalidade ainda não estaria ativada, agora já não me aparece isso; mas a verdade é que ainda não precisei de usar nada disto, não tenho passado recibos ultimamente).

    As faturas-recibo (antigos recibos verdes), no entanto, já estão disponíveis online há vários anos...

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