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  • FORMAS DE POUPAR

  • CONTA CONJUNTA COM O MEU FILHO MENOR


    Visitante SANDRA (visitante)

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    Se a conta é conjunta, em teoria o dinheiro é considerado metade teu e metade do teu filho (embora isso possa ser disputado, se alguém estiver mesmo disposto a provar que ele nunca lá meteu dinheiro).

    Do teu dinheiro, metade será herdado pelo teu marido e a outra metade pelo teu filho (assumindo que só tens um filho).

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    Visitante SANDRA (visitante)

    Obrigada

     

    Mas eu sou titular dessa conta antes do meu casamento e é uma conta onde só eu coloco dinheiro. Tenho também uma casa comprada por mim antes do casamento. Eu e o meu marido combinámos renunciar às heranças após a morte de um de nós a favor dos filhos. Ele tem dois filhos adultos de um anterior casamento. Mas como o dia de amanhã não se sabe gostaria de proteger ao máximo a herança do meu filho. Colocar o meu filho menor titulr da minha conta não ajuda? Relativamente à casa seria melhor fazer uma doação pura ao meu filho com usufruto vitalício meu e do meu marido?

     

    Cumprimentos

     

     

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    O mais seguro provavelmente teria sido prever isso no acordo antenupcial... Uma forma de proteger o teu filho agora é deixar um testamento onde declaras deixar a quota disponível ao teu filho. Assim, mesmo que o teu marido não renuncie, nunca conseguirá levar mais do que um terço da herança.

    Relativamente à casa, assumo que ela está só em teu nome, certo? Dá-la ao teu filho é capaz de ser uma forma de garantir que ele fica com a casa toda (embora, mais uma vez, se ele não renunciar, creio que a casa depois entra para o cálculo da legítima). Mas pode levantar outras questões, por exemplo, no caso de se pretenderem mudar, porque aí é o teu filho que vai ter que a vender e, eventualmente, pagar imposto sobre mais-valias, se existirem; ou então, o que acontece se vocês tiverem um ou mais filhos em comum? 

    O artigo 2028º do Código Civil parece prever a hipótese de registar a renúncia a uma herança durante a vida do sucessor mas, ao mesmo tempo, diz que os contratos sucessórios são nulos salvo as exceções previstas na lei (que não sei quais são).

    Em qualquer caso, a questão parece-me delicada o suficiente para que seja melhor procurares apoio especializado no assunto - seja através de um advogado especialista em direito sucessório, seja pelo menos colocando a questão num balcão de heranças...

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